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Decreto Executivo n.º 244/18

Pediatria

Pediatria.

Instituição
Ministério da Saúde
Publicação
Diário da República I Série n.º 91 de 22 de Junho de 2018
Data
22/06/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 91 de 22 de Junho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºÂmbito
  4. Art. 3.ºAs dúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo sido criado pelo Decreto Executivo n.º 66/03, de 25 de Novembro, o Curso de Especialidade de Enfermagem em Puericultura e Pediatria;

Havendo necessidade de se aprovar o plano curricular do referido curso, para que seja adoptado pelas Escolas de Formação de Técnicos de Saúde;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea n) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 178/13, de 6 de Novembro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Currículo do Curso de Especialização Pós-Média de Enfermagem em Puericultura e Pediatria, o qual consta do anexo ao presente Decreto Executivo, dele constituindo parte integrante.

Artigo 2.º#

Âmbito

O presente Currículo destina-se ao Curso de Especialização Pós-Média de Enfermagem em Puericultura e Pediatria ministrado nas Escolas de Formação de Técnicos de Saúde e em instituições de ensino previamente credenciadas pelo Ministério da Saúde.

Artigo 3.º#

As dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto são resolvidas pela Ministra da Saúde.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Outubro de 2017.

A Ministra, Sílvia Paula Valentim Lutucuta.

Objectivos:

Formar enfermeiros na Área da Enfermagem Pediátrica e Puericultura que demonstrem um elevado nível de conhecimentos e competências científicos, técnicos e relacionais na prestação de cuidados à criança, adolescente e família;

Promover a prestação de cuidados bio-sócio-afectivos individualizados a cada criança, adolescente e família, a partir de uma análise crítico-reflexiva da evidência científica actual;

Fomentar o desempenho de elemento dinamizador, activo e criativo nas questões complexas das diferentes áreas de prestação de cuidados de enfermagem pediátrica ao nível da promoção, prevenção, manutenção e reabilitação da criança, adolescente e família.

Neste capítulo apresenta-se o desenho do currículo temático, que se encontra dividido por ano e semestre, sendo que numa formação apresentada para 18 meses constará 1 ano - 1.º e 2.º Semestre, e 2.º ano - 1.º Semestre, que corresponde efectivamente ao 3.º Semestre do curso.

Quadro 1. Currículo Temático do Curso de Especialização Pós-Médio de Enfermagem em Puericultura e Pediatria

Quadro 2. Currículo Temático Currículo do Curso de Especialização Pós-Médio de Enfermagem em Puericultura e Pediatria

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