Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para suportar as despesas relacionadas com o pagamento da contrapartida do Governo de Angola em sede dos Acordos de Financiamento do Grupo Banco Mundial, do Banco Africano de Desenvolvimento e das Unidades Orçamentais, nomeadamente Fundo de Apoio Social, Instituto Nacional de Estatística, Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Agricultura e Florestas, Ministério da Economia e Planeamento, Ministério das Pescas e do Mar, Ministério da Energia e Águas e Ministério do Ambiente: Tendo em conta que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, bem como do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 10.829.819.043,86 (dez mil milhões, oitocentos e vinte e nove milhões, oitocentos e dezanove mil, quarenta e três Kwanzas e oitenta e seis cêntimos), para suportar as despesas relacionadas com o pagamento da contrapartida do Governo de Angola em sede dos Acordos de Financiamento do Grupo Banco Mundial e do Banco Africano de Desenvolvimento.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto às Unidades Orçamentais Fundo de Apoio Social, Instituto Nacional de Estatística, Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Agricultura e Florestas, Ministério da Economia e Planeamento, Ministério das Pescas e do Mar, Ministério da Energia e Águas e Ministério do Ambiente.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 14 de Setembro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
