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Decreto Presidencial n.º 219/18

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 10.829.819.043,86 para suportar as despesas relacionadas com o pagamento da contrapartida do Governo de Angola em sede dos Acordos de Financiamento do Grupo Banco Mundial e do Banco Africano de Desenvolvimento, afecto as Unidades Orçamentais Fundo de Apoio Social, Instituto Nacional de Estatística, Ministério do Ensino Superior, Ciência, Te

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 10.829.819.043,86 para suportar as despesas relacionadas com o pagamento da contrapartida do Governo de Angola em sede dos Acordos de Financiamento do Grupo Banco Mundial e do Banco Africano de Desenvolvimento, afecto as Unidades Orçamentais Fundo de Apoio Social, Instituto Nacional de Estatística, Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Agricultura e Florestas, Ministério da Economia e Planeamento, Ministério das Pescas e do Mar, Ministério da Energia e Águas e Ministério do Ambiente.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 144 de 25 de Setembro de 2018
Data
25/09/2018
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 144 de 25 de Setembro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para suportar as despesas relacionadas com o pagamento da contrapartida do Governo de Angola em sede dos Acordos de Financiamento do Grupo Banco Mundial, do Banco Africano de Desenvolvimento e das Unidades Orçamentais, nomeadamente Fundo de Apoio Social, Instituto Nacional de Estatística, Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Agricultura e Florestas, Ministério da Economia e Planeamento, Ministério das Pescas e do Mar, Ministério da Energia e Águas e Ministério do Ambiente: Tendo em conta que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, bem como do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 10.829.819.043,86 (dez mil milhões, oitocentos e vinte e nove milhões, oitocentos e dezanove mil, quarenta e três Kwanzas e oitenta e seis cêntimos), para suportar as despesas relacionadas com o pagamento da contrapartida do Governo de Angola em sede dos Acordos de Financiamento do Grupo Banco Mundial e do Banco Africano de Desenvolvimento.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto às Unidades Orçamentais Fundo de Apoio Social, Instituto Nacional de Estatística, Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Agricultura e Florestas, Ministério da Economia e Planeamento, Ministério das Pescas e do Mar, Ministério da Energia e Águas e Ministério do Ambiente.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 14 de Setembro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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