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Decreto n.º 13/04
te 12 de Março
Usando da faculdade que me é conferida pelas
alíneas nm) e nm) do artigo 66º da Lei Constitucional, No quadro do actual desenvolvimento das telecomunicações, à interligação das redes & serviços de telecomu-
Quvido o Conselho de Defesa Nacional, determino nicações é um dos motores da inovação nos mercados, quer
Nomear os oficiais generais abaixo indicados, para os nas aplicações 3elactonadas com à PI a lado
cargos correspondentes e constantes do presente decreto — ST NOS Serviços mOveis terrestres e por "”" ” 17
presidencial a conectividade do protocolo Internet é multimédia
1 40013392-General — Raúl Pedro Hendrick da O estabelecimento de acordos de mierconexão adequa-
Suva, Chefe de Direcção Principal de Logis- — dos entre distintos prestadores de serviços públicos de teletcaEMG/FAA comunicações, ajuda a promover o desenvolvimento das
2 40014892-Tenente General — Inocêncio Domingos — infra-estruturas, na medida em que cria 08 INÇêntivos aprode Almeida, Chefe de Direcção de Recursos Mate- — priados para o8 operadores imstalarem as suas próprias
rniais do Ministério da Defesa Nacional (comissão — redes, por um lado, e por outro utilizarem partes de outras,
normal de serviço) numa saudável simbiose de competição com cooperação
