Texto integral
Observado o disposto no Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com os artigos 13.º e 25.º do Decreto Presidencial n.º 24/18, de 31 de Janeiro, que aprova o Estatuto
Orgânico do Ministério da Energia e Águas;
Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Energia e Águas;
Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Energia e Águas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por despacho do Ministro da Energia e Águas.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Dezembro de 2018.
## CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
#### Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Energia e Águas, ao qual cabe superintender e realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos no domínio legislativo, regulamentar e contencioso.
#### Artigo 2.º (Atribuições)
Sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto
Presidencial n.º 24/18, de 31 de Janeiro, compete ao Gabinete Jurídico:
Interpretar os diplomas legais e dar forma jurídica aos documentos relativos às actividades do Sector da Energia e Águas;
Investigar e proceder a estudos de direito comparado, com vista a elaboração, aperfeiçoamento e desenvolvimento da legislação do Sector da Energia e Águas;
Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos;
Colaborar com os órgãos legalmente instituídos nos actos jurídicos e processos judiciais em que o Ministério seja parte;
Preparar e propor os procedimentos jurídicos adequados à implementação, pelo Ministério, das convenções e acordos internacionais que envolvam os Sectores da Energia e das Águas;
Promover a recolha de informação e documentação de índole jurídica indispensável à sua actividade, bem como realizar e manter actualizados ficheiros de legislação sobre matérias de interesse para os vários serviços do Ministério, divulgando-a e aconselhando a sua correcta aplicação;
Desenvolver as demais actividades que lhe sejam estabelecidas legal ou superiormente, designadamente, sindicâncias e inquéritos.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL
#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Gabinete Jurídico é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
#### Artigo 4.º (Competências do Director)
Compete ao Director:
Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete expedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu funcionamento normal;
Submeter a despacho superior os pareceres, estudos, projectos e propostas de trabalho que caibam no quadro de competências do Gabinete;
Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;
Tomar decisões sobre os assuntos que caibam no domínio das suas competências originárias ou derivadas;
Propor as modificações orgânicas necessárias ao funcionamento do Gabinete;
Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
Velar pela formação e superação técnico-profissional dos funcionários do Gabinete;
Propor a admissão ou a desvinculação de funcionários do Gabinete, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;
Designar um delegado que, nas suas ausências ou impedimentos, assegure o funcionamento normal e regular do Gabinete;
Responder hierarquicamente pela actividade do Gabinete;
Exercer outras competências confiadas por lei ou superiormente.
## CAPÍTULO III PESSOAL
#### Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal consta no mapa em anexo, que integra o presente Diploma.
Por Despacho do Ministro da Energia e Águas e, sob proposta do Director do Gabinete
Jurídico, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições deste Gabinete.
O quadro de pessoal é susceptível de alteração por Despacho do Ministro da Energia e Águas, nos termos da legislação em vigor.
#### Artigo 6.º (Organização)
O Gabinete Jurídico não dispõe de unidades de estruturas internas, sendo constituído apenas pelo Director do Gabinete e pelo Quadro de Pessoal das Carreiras Técnicas.
O Ministro, João Baptista Borges.
O Ministro, João Baptista Borges.
