Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento da Secretaria-Geral, previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do
É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele é parte integrante.
É revogado o Decreto Executivo n.º 60/13, de 1 de Março.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da SecretariaGeral do Ministério da Cultura.
A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico encarregue do registo e do acompanhamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Departamento Ministerial, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas e da documentação e informação.
À Secretaria-Geral incumbe:
Assegurar a gestão administrativa, financeira e logística do Ministério;
Elaborar, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, o relatório de execução do orçamento, nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do órgão competente;
Elaborar o relatório e contas de gerência e de exercício e submetê-lo à apreciação das entidades competentes;
Controlar, zelar pelos bens patrimoniais e inventariar os meios fixos dos órgãos e serviços do Ministério de acordo com as orientações metodológicas;
Zelar pela escrituração dos livros da contabilidade e supervisionar as tarefas e operações de conferência de contabilidade;
Acompanhar as delegações oficiais do Ministério que se deslocam ao interior ou ao exterior do País e providenciar o alojamento;
Prestar apoio administrativo e logístico às actividades organizadas pelo Ministério;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura orgânica:
Direcção;
Conselho Técnico;
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
Departamento de Relações Públicas e Expediente.
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, equiparado a Director Nacional, ao qual compete:
Dirigir e coordenar toda a actividade da Secretaria-Geral, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
Representar a Secretaria-Geral junto de outros serviços do Ministério, órgãos tutelados e outros órgãos afins;
Responder pela actividade da Secretaria-Geral perante o Ministro;
Assegurar o tratamento de todos os assuntos de natureza administrativa, financeira e logística que digam respeito ao Ministério;
Submeter ao Ministro os planos, programas e relatórios de actividades da Secretaria-Geral;
Submeter à aprovação superior os mapas de prestação de contas do Ministério da Cultura ao
Tribunal de Contas, nos termos da legislação em vigor;
Zelar pela manutenção do património e transportes do Ministério;
Assegurar a recepção da documentação oficial dirigida ao Ministério e a distribuição pelos serviços competentes e assegurar o arquivo geral do Ministério;
Orientar e coordenar as Relações Públicas e o Protocolo;
Emitir parecer sobre a nomeação, exoneração, avaliação, promoção e classificação do pessoal da Secretaria-Geral, nomeadamente dos titulares de cargos de chefia;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior;
Nas suas ausências ou impedimentos, o Secretário-Geral é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.
O Secretário-Geral assume a figura de organizador e gestor da execução orçamental, administrativa e financeira, actuando sob a dependência conjunta do Ministro da Cultura e do Ministro das Finanças.
O Conselho Técnico é o órgão de apoio consultivo do Gabinete, ao qual compete:
Analisar as tarefas atribuídas ao Gabinete;
Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas do Gabinete;
Pronunciar-se sobre os relatórios de execução orçamental e financeira do Ministério e o relatório da Secretaria-Geral.
O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Secretário-Geral e com ordem de trabalhos estabelecida por este.
Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:
Organizar e apoiar as actividades financeiras dos diversos serviços dependentes do Ministério da Cultura;
Participar na elaboração do projecto de orçamento do Ministério, assim como acompanhar e controlar a sua execução;
Propor a elaboração dos relatórios de execução orçamental e de prestação de contas e submetê-los à apreciação do Secretário-Geral;
Submeter ao Secretário-Geral, ou a quem este delegar, os planos de actividades e relatórios periódicos do Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
Elaborar propostas para aquisição, reposição e manutenção de bens, equipamentos e serviços, necessários ao funcionamento corrente do Ministério, nos termos da legislação em vigor;
Assegurar a protecção e conservação do edifício, bem como garantir a respectiva limpeza e arrumação dos equipamentos que constituem o património do Ministério;
Elaborar e manter actualizado o inventário de todos os bens, equipamentos e meios de transporte à disposição do Ministério da Cultura;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem a seguinte estrutura:
Secção de Gestão do Orçamento;
Secção de Administração do Património.
O Departamento de Gestão do Orçamento e de Administração do Património é dirigido por um Chefe de Departamento.
À Secção de Gestão do Orçamento compete:
Participar na elaboração da proposta de projecto de orçamento do Ministério da Cultura;
Participar na elaboração da proposta de programação financeira do Ministério, assim como acompanhar e avaliar a sua execução;
Elaborar os relatórios de execução orçamental e os relatórios de prestação de contas;
Elaborar as propostas dos orçamentos de tesouraria e proceder à análise dos desvios;
Processar todas as receitas e despesas do Ministério nos termos da legislação em vigor;
Controlar o pagamento das dívidas de curto e médio prazos;
Elaborar e apresentar propostas tendentes à boa gestão das receitas disponíveis no orçamento;
Executar e entregar diariamente ao Chefe do Departamento a escrituração de todas as operações contabilísticas e de todos os movimentos de valores, mantendo a centralização de todas as operações e movimentos;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Gestão do Orçamento é dirigida por um Chefe de Secção.
À Secção de Administração do Património compete:
Garantir a aquisição de material de consumo corrente;
Armazenar o material de consumo corrente, proceder à sua contagem física e contabilística e entregar ao Chefe do Departamento diariamente o respectivo inventário;
Proceder à distribuição do material de consumo corrente mediante requisição interna do serviço;
Organizar e inventariar os bens patrimoniais do Ministério, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
Acompanhar todas as obras em execução no edifício sede do Ministério da Cultura;
Garantir a conservação, higiene, limpeza e saneamento básico do edifício sede do Ministério;
Zelar pela segurança no interior do Ministério;
Garantir a conservação do edifício sede do Ministério da Cultura;
Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos do Ministério, no âmbito das suas atribuições;
Assegurar o registo e regularização dos documentos legais das viaturas adquiridas pelo
Ministério e constantes do património de Estado, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente livretes, títulos de propriedade, taxa de circulação e seguros;
Zelar pela segurança, manutenção e reparação das viaturas e outros meios rolantes do Ministério;
Submeter ao Chefe de Departamento, ou a quem este delegar, os planos de actividades e relatórios periódicos da Secção;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Administração do Património é dirigida por um Chefe de Secção.
Ao Departamento de Relações Públicas e Expediente compete:
Orientar e apoiar do ponto de vista protocolar as actividades administrativas dos serviços e órgãos tutelados que constituem a estrutura orgânica do Ministério da Cultura;
Assegurar, em matéria protocolar e do cerimonial, o Ministro nas sessões e actos oficiais organizados pelo Ministério e os demais Órgão de Soberania;
Assegurar a deslocação, recepção e estadia das delegações oficiais do Ministério, bem como de todo o expediente necessário;
Garantir o normal funcionamento da tramitação do expediente geral do Ministério;
Recepcionar, classificar, distribuir e expedir toda a correspondência, dentro dos prazos respectivos;
Organizar, planificar, orientar e controlar as actividades administrativas da Secretaria-Geral;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:
Secção de Relações Públicas e Protocolo;
Secção de Expediente.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.
À Secção de Relações Públicas e Protocolo compete:
Assegurar a deslocação, recepção e estadia das delegações oficiais do Ministério, bem como de todo o expediente necessário;
Assegurar, em matéria protocolar e do cerimonial, o Ministro nas sessões e actos oficiais organizados pelo Ministério;
Garantir a logística necessária ao desenvolvimento dos actos protocolares e relações públicas;
Requisitar a emissão de passaportes de serviços, bilhetes de passagens, subsídios de deslocação e concessão de vistos;
Submeter ao Chefe de Departamento, ou a quem este delegar, os planos de actividades e relatórios periódicos da Secção de Relações Públicas e Protocolo;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Secção.
À Secção de Expediente compete:
Proceder à recepção e expedição de toda a correspondência, apresentando relatório diário de execução;
Classificar o expediente;
Organizar o arquivo geral do Ministério;
Submeter ao Chefe de Departamento, ou a quem este delegar, os planos de actividades e relatórios periódicos da Secção;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é regulado pelas normas gerais aplicáveis à
Administração Publica, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.
ANEXO I
Organigrama
(a que se refere o artigo 14º do presente Regulamento)
A Ministra,
Carolina Cerqueira
