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Decreto Executivo n.º 172/17

Executivo n.º 60/13, de 1 de Março

Executivo n.º 60/13, de 1 de Março.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 40 de 13 de Março de 2017
Data
13/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 40 de 13 de Março de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento da Secretaria-Geral, previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 60/13, de 1 de Março.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da SecretariaGeral do Ministério da Cultura.

A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico encarregue do registo e do acompanhamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Departamento Ministerial, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas e da documentação e informação.

À Secretaria-Geral incumbe:

a)

Assegurar a gestão administrativa, financeira e logística do Ministério;

b)

Elaborar, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, o relatório de execução do orçamento, nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do órgão competente;

c)

Elaborar o relatório e contas de gerência e de exercício e submetê-lo à apreciação das entidades competentes;

d)

Controlar, zelar pelos bens patrimoniais e inventariar os meios fixos dos órgãos e serviços do Ministério de acordo com as orientações metodológicas;

e)

Zelar pela escrituração dos livros da contabilidade e supervisionar as tarefas e operações de conferência de contabilidade;

f)

Acompanhar as delegações oficiais do Ministério que se deslocam ao interior ou ao exterior do País e providenciar o alojamento;

g)

Prestar apoio administrativo e logístico às actividades organizadas pelo Ministério;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura orgânica:

a)

Direcção;

b)

Conselho Técnico;

c)

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;

d)

Departamento de Relações Públicas e Expediente.

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, equiparado a Director Nacional, ao qual compete:

a)

Dirigir e coordenar toda a actividade da Secretaria-Geral, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

b)

Representar a Secretaria-Geral junto de outros serviços do Ministério, órgãos tutelados e outros órgãos afins;

c)

Responder pela actividade da Secretaria-Geral perante o Ministro;

d)

Assegurar o tratamento de todos os assuntos de natureza administrativa, financeira e logística que digam respeito ao Ministério;

e)

Submeter ao Ministro os planos, programas e relatórios de actividades da Secretaria-Geral;

f)

Submeter à aprovação superior os mapas de prestação de contas do Ministério da Cultura ao

Tribunal de Contas, nos termos da legislação em vigor;

g)

Zelar pela manutenção do património e transportes do Ministério;

h)

Assegurar a recepção da documentação oficial dirigida ao Ministério e a distribuição pelos serviços competentes e assegurar o arquivo geral do Ministério;

i)

Orientar e coordenar as Relações Públicas e o Protocolo;

j)

Emitir parecer sobre a nomeação, exoneração, avaliação, promoção e classificação do pessoal da Secretaria-Geral, nomeadamente dos titulares de cargos de chefia;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior;

l)

Nas suas ausências ou impedimentos, o Secretário-Geral é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

O Secretário-Geral assume a figura de organizador e gestor da execução orçamental, administrativa e financeira, actuando sob a dependência conjunta do Ministro da Cultura e do Ministro das Finanças.

O Conselho Técnico é o órgão de apoio consultivo do Gabinete, ao qual compete:

a)

Analisar as tarefas atribuídas ao Gabinete;

b)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;

c)

Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas do Gabinete;

d)

Pronunciar-se sobre os relatórios de execução orçamental e financeira do Ministério e o relatório da Secretaria-Geral.

O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Secretário-Geral e com ordem de trabalhos estabelecida por este.

Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:

a)

Organizar e apoiar as actividades financeiras dos diversos serviços dependentes do Ministério da Cultura;

b)

Participar na elaboração do projecto de orçamento do Ministério, assim como acompanhar e controlar a sua execução;

c)

Propor a elaboração dos relatórios de execução orçamental e de prestação de contas e submetê-los à apreciação do Secretário-Geral;

d)

Submeter ao Secretário-Geral, ou a quem este delegar, os planos de actividades e relatórios periódicos do Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;

e)

Elaborar propostas para aquisição, reposição e manutenção de bens, equipamentos e serviços, necessários ao funcionamento corrente do Ministério, nos termos da legislação em vigor;

f)

Assegurar a protecção e conservação do edifício, bem como garantir a respectiva limpeza e arrumação dos equipamentos que constituem o património do Ministério;

g)

Elaborar e manter actualizado o inventário de todos os bens, equipamentos e meios de transporte à disposição do Ministério da Cultura;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Gestão do Orçamento;

b)

Secção de Administração do Património.

O Departamento de Gestão do Orçamento e de Administração do Património é dirigido por um Chefe de Departamento.

À Secção de Gestão do Orçamento compete:

a)

Participar na elaboração da proposta de projecto de orçamento do Ministério da Cultura;

b)

Participar na elaboração da proposta de programação financeira do Ministério, assim como acompanhar e avaliar a sua execução;

c)

Elaborar os relatórios de execução orçamental e os relatórios de prestação de contas;

d)

Elaborar as propostas dos orçamentos de tesouraria e proceder à análise dos desvios;

e)

Processar todas as receitas e despesas do Ministério nos termos da legislação em vigor;

f)

Controlar o pagamento das dívidas de curto e médio prazos;

g)

Elaborar e apresentar propostas tendentes à boa gestão das receitas disponíveis no orçamento;

h)

Executar e entregar diariamente ao Chefe do Departamento a escrituração de todas as operações contabilísticas e de todos os movimentos de valores, mantendo a centralização de todas as operações e movimentos;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Gestão do Orçamento é dirigida por um Chefe de Secção.

À Secção de Administração do Património compete:

a)

Garantir a aquisição de material de consumo corrente;

b)

Armazenar o material de consumo corrente, proceder à sua contagem física e contabilística e entregar ao Chefe do Departamento diariamente o respectivo inventário;

c)

Proceder à distribuição do material de consumo corrente mediante requisição interna do serviço;

d)

Organizar e inventariar os bens patrimoniais do Ministério, mantendo actualizado o respectivo cadastro;

e)

Acompanhar todas as obras em execução no edifício sede do Ministério da Cultura;

f)

Garantir a conservação, higiene, limpeza e saneamento básico do edifício sede do Ministério;

g)

Zelar pela segurança no interior do Ministério;

h)

Garantir a conservação do edifício sede do Ministério da Cultura;

i)

Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos do Ministério, no âmbito das suas atribuições;

j)

Assegurar o registo e regularização dos documentos legais das viaturas adquiridas pelo

Ministério e constantes do património de Estado, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente livretes, títulos de propriedade, taxa de circulação e seguros;

k)

Zelar pela segurança, manutenção e reparação das viaturas e outros meios rolantes do Ministério;

l)

Submeter ao Chefe de Departamento, ou a quem este delegar, os planos de actividades e relatórios periódicos da Secção;

m)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Administração do Património é dirigida por um Chefe de Secção.

Ao Departamento de Relações Públicas e Expediente compete:

a)

Orientar e apoiar do ponto de vista protocolar as actividades administrativas dos serviços e órgãos tutelados que constituem a estrutura orgânica do Ministério da Cultura;

b)

Assegurar, em matéria protocolar e do cerimonial, o Ministro nas sessões e actos oficiais organizados pelo Ministério e os demais Órgão de Soberania;

c)

Assegurar a deslocação, recepção e estadia das delegações oficiais do Ministério, bem como de todo o expediente necessário;

d)

Garantir o normal funcionamento da tramitação do expediente geral do Ministério;

e)

Recepcionar, classificar, distribuir e expedir toda a correspondência, dentro dos prazos respectivos;

f)

Organizar, planificar, orientar e controlar as actividades administrativas da Secretaria-Geral;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

b)

Secção de Expediente.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.

À Secção de Relações Públicas e Protocolo compete:

a)

Assegurar a deslocação, recepção e estadia das delegações oficiais do Ministério, bem como de todo o expediente necessário;

b)

Assegurar, em matéria protocolar e do cerimonial, o Ministro nas sessões e actos oficiais organizados pelo Ministério;

c)

Garantir a logística necessária ao desenvolvimento dos actos protocolares e relações públicas;

d)

Requisitar a emissão de passaportes de serviços, bilhetes de passagens, subsídios de deslocação e concessão de vistos;

e)

Submeter ao Chefe de Departamento, ou a quem este delegar, os planos de actividades e relatórios periódicos da Secção de Relações Públicas e Protocolo;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Secção.

À Secção de Expediente compete:

a)

Proceder à recepção e expedição de toda a correspondência, apresentando relatório diário de execução;

b)

Classificar o expediente;

c)

Organizar o arquivo geral do Ministério;

d)

Submeter ao Chefe de Departamento, ou a quem este delegar, os planos de actividades e relatórios periódicos da Secção;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é regulado pelas normas gerais aplicáveis à

Administração Publica, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.

ANEXO I

Organigrama

(a que se refere o artigo 14º do presente Regulamento)

A Ministra,

Carolina Cerqueira

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