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Decreto n.º 62/01

Decreto n.º 62/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 44 de 28 de Setembro de 2001
Data
28/09/2001
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 44 de 28 de Setembro de 2001

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 62/01

de 28 de Setembro

Convindo ajustar os vencunentos de base dos efectivos

do Ministéro do Interior, bem como dos titulares de cargos

de direcção e chefia da mesmo Ministério, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte

Arugo 1º” — São aprovadas as tabelas salariais que

constrtuem anexos 1, 11 e III ao presente decreto, para ajyustamento dos vencimentos dos efetivos de Ministério do

Interior, bem como dos titulares de cargos de direcção €

chefia do mesmo Ministério

Ant 2º — É revogada toda à legislação que contrane o

presente decreio

Art 3º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da

tnterpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Mimstros

Art 4º — O presente decreto entra em vigor no dia

1 de Agosto de 2001

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

105 31 de Agosto de 2001

Publique-se

O Presuwuíente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS

ANEXO 1

Tabela de vencimentos de base dos cargos de direcção

e chefia do Mimstério do Interior

Indice 100=Kz2 6466,94

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ase

A 10%47,10 662215] [1696925

B 9 700,4! 57234| 1542365

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D $ 407,02 327874| 116B5,76

rc 776033 302653) 1076686

Fr 711363 277492 9 887,95

G 6 465,94 251 8.949,05

H 617,60 247166| 380927

U 6 7206,% 2423192] 862948

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