Texto integral
Decreto n.º 62/01
de 28 de Setembro
Convindo ajustar os vencunentos de base dos efectivos
do Ministéro do Interior, bem como dos titulares de cargos
de direcção e chefia da mesmo Ministério, de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte
Arugo 1º” — São aprovadas as tabelas salariais que
constrtuem anexos 1, 11 e III ao presente decreto, para ajyustamento dos vencimentos dos efetivos de Ministério do
Interior, bem como dos titulares de cargos de direcção €
chefia do mesmo Ministério
Ant 2º — É revogada toda à legislação que contrane o
presente decreio
Art 3º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da
tnterpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Mimstros
Art 4º — O presente decreto entra em vigor no dia
1 de Agosto de 2001
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
105 31 de Agosto de 2001
Publique-se
O Presuwuíente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS
ANEXO 1
Tabela de vencimentos de base dos cargos de direcção
e chefia do Mimstério do Interior
Indice 100=Kz2 6466,94
ee ee ] = |
ase
A 10%47,10 662215] [1696925
B 9 700,4! 57234| 1542365
[sl 9 053,72 35095] 1258467
D $ 407,02 327874| 116B5,76
rc 776033 302653) 1076686
Fr 711363 277492 9 887,95
G 6 465,94 251 8.949,05
H 617,60 247166| 380927
U 6 7206,% 2423192] 862948
