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Decreto Presidencial n.º 99/13

Atribui ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional a designação de «General Osvaldo de Jesus Serra Van-Dúnem»

Atribui ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional a designação de «General Osvaldo de Jesus Serra Van-Dúnem». - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 117 de 21 de Junho de 2013
Data
21/06/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 117 de 21 de Junho de 2013

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDesignação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

A formação de quadros de carreira policial constitui um imperativo para a potenciação da Polícia Nacional em recursos humanos, de acordo com as exigências incumbidas à Corporação nos termos da Constituição da República de Angola e demais legislação em vigor: Com o objectivo de colmatar as necessidades em termos de pessoal com formação de nível técnico superior, na esfera da Polícia Nacional, foi criado através do Decreto Presidencial n.º 9/12, de 20 de Janeiro, o Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais, estabelecimento superior politécnico, público e policial que integra o sistema de formação, ensino e preparação das forças e serviços da Polícia Nacional: Havendo necessidade de se atribuir uma designação oficial ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Designação

É atribuída ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional a designação de «General Osvaldo de Jesus Serra Van-Dúnem».

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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