Preâmbulo
A formação de quadros de carreira policial constitui um imperativo para a potenciação da Polícia Nacional em recursos humanos, de acordo com as exigências incumbidas à Corporação nos termos da Constituição da República de Angola e demais legislação em vigor: Com o objectivo de colmatar as necessidades em termos de pessoal com formação de nível técnico superior, na esfera da Polícia Nacional, foi criado através do Decreto Presidencial n.º 9/12, de 20 de Janeiro, o Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais, estabelecimento superior politécnico, público e policial que integra o sistema de formação, ensino e preparação das forças e serviços da Polícia Nacional: Havendo necessidade de se atribuir uma designação oficial ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Designação
É atribuída ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional a designação de «General Osvaldo de Jesus Serra Van-Dúnem».
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
