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Decreto Presidencial n.º 240/10

Decreto Presidencial n.º 240/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 201 de 21 de Outubro de 2010
Data
21/10/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 201 de 21 de Outubro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ nomeado, para um mandato de três anos,
  3. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora nomeado
  4. Art. 3.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem na
  5. Art. 4.ºO presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 240/10

de 21 de Outubro

Considerando que o Estatuto Orgânico do Instituto

Angolano das Comunicações — INACOM prevê a nomeação

de um Conselho de Administração conferido pelo Decreto

n.º 115/08, de 7 de Outubro:

Considerando o papel cada vez mais preponderante que

as comunicações vêm ocupando no contexto político económico e social das sociedades;

Havendo necessidade de se conferir autoridade reguladora e capacidade de assegurar que o processo de reforma

no mercado postal de telecomunicações e das tecnologias de

informação, ocorra como um modelo de organização eficaz

para prossecução dos seus objectivos.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da

República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado, para um mandato de três anos,

o Conselho de Administração do Instituto Angolano das

Comunicações — INACOM, cuja composição é a seguinte:

- Pedro Mendes de Carvalho — Presidente do Conselho de Administração;

- Madalena Adriano Domingos de Lemos Neto —

administradora executiva;

- Costa António Neto — administrador executivo;

- Romeu Veiga — administrador não executivo:

- Muanza Ngombo — administrador não executivo;

- António Moniz Gonçalves — administrador não executivo:

- Carlos Manuel Neves da Cunha — administrador

não executivo.

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora nomeado

deve apoiar o Executivo na regulação dos Serviços de comunicações, tendo como finalidade a disciplina, o controlo e a

monitorização, competindo-lhe também a planificação, a gestão e a fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem na

aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial

são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Setembro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 61/10

de 21 de Outubro

Considerando que, uma vez aprovado o contrato comercial para a implementação da 2.º fase do Projecto de Modernização Agrícola da Cultura do Algodão no Sumbe, na

Província do Cuanza-Sul, torna-se necessário aprovar o

respectivo financiamento.

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovada a Contratação do Financiamento referente a 2.º fase do Projecto de Modernização Agrícola da

Cultura do Algodão no Sumbe, na Província do Cuanza-Sul,

a ser celebrado entre o Executivo da República de Angola,

representado pelo Ministério das Finanças e a Korea Eximbank,

no valor em Won Coreanos equivalente a USD 18 500 000,00.

2.

º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Setembro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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