Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 240/10
de 21 de Outubro
Considerando que o Estatuto Orgânico do Instituto
Angolano das Comunicações — INACOM prevê a nomeação
de um Conselho de Administração conferido pelo Decreto
n.º 115/08, de 7 de Outubro:
Considerando o papel cada vez mais preponderante que
as comunicações vêm ocupando no contexto político económico e social das sociedades;
Havendo necessidade de se conferir autoridade reguladora e capacidade de assegurar que o processo de reforma
no mercado postal de telecomunicações e das tecnologias de
informação, ocorra como um modelo de organização eficaz
para prossecução dos seus objectivos.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado, para um mandato de três anos,
o Conselho de Administração do Instituto Angolano das
Comunicações — INACOM, cuja composição é a seguinte:
- Pedro Mendes de Carvalho — Presidente do Conselho de Administração;
- Madalena Adriano Domingos de Lemos Neto —
administradora executiva;
- Costa António Neto — administrador executivo;
- Romeu Veiga — administrador não executivo:
- Muanza Ngombo — administrador não executivo;
- António Moniz Gonçalves — administrador não executivo:
- Carlos Manuel Neves da Cunha — administrador
não executivo.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora nomeado
deve apoiar o Executivo na regulação dos Serviços de comunicações, tendo como finalidade a disciplina, o controlo e a
monitorização, competindo-lhe também a planificação, a gestão e a fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem na
aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial
são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Setembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 61/10
de 21 de Outubro
Considerando que, uma vez aprovado o contrato comercial para a implementação da 2.º fase do Projecto de Modernização Agrícola da Cultura do Algodão no Sumbe, na
Província do Cuanza-Sul, torna-se necessário aprovar o
respectivo financiamento.
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É aprovada a Contratação do Financiamento referente a 2.º fase do Projecto de Modernização Agrícola da
Cultura do Algodão no Sumbe, na Província do Cuanza-Sul,
a ser celebrado entre o Executivo da República de Angola,
representado pelo Ministério das Finanças e a Korea Eximbank,
no valor em Won Coreanos equivalente a USD 18 500 000,00.
º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Setembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
