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Decreto Executivo n.º 228/24

Aprova a Adequação da Estrutura Orgânica dos Governos Provinciais ao Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro

Instituição
Ministério da Administração do Território
Publicação
Diário da República n.º 240, I Série
Data
18/12/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 240, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAprovação
  2. Art. 2.ºDisposições complementares
  3. Art. 3.ºIntegração
  4. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 5.ºRevogação
  6. Art. 6.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Aprovação

1.

É aprovada a adequação da estrutura orgânica dos Governos Provinciais ao Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, nos termos que se segue:

a)

São Extintos os Gabinetes de Inspecção;

b)

São extintos os Gabinetes Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

c)

São extintos os Gabinetes Provinciais da Cultura, do Turismo, da Juventude e dos Desportos;

d)

São criados os Gabinetes Provinciais da Cultura e Turismo, conforme dispõe a alínea j) do n.º 3 do artigo 20.º do Diploma em referência;

e)

São criados os Gabinetes Provinciais da Juventude e Desportos, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 20.º do Diploma em referência.

2.

As atribuições e estruturação interna dos 2 (dois) Gabinetes Provinciais, ora criados, referidos no número anterior são as previstas nos artigos 37.º e 39.º do Diploma em referência.

Artigo 2.º#

Disposições complementares

À organização e ao funcionamento dos Governos Provinciais aplicam-se todas as disposições dos Capítulos II, VII e VIII do Decreto Presidencial n.º 202/19 de 25 de Junho, não referidas no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

Integração

O presente Decreto Executivo constitui parte integrante dos Decretos Executivos exarados em 2018 e 2020 que aprovam os Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais e continuam em vigor, devendo ser observado para efeitos de interpretação e integração de lacunas.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Território.

Artigo 5.º#

Revogação

São revogadas todas as disposições contidas nos Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais contrárias ao previsto no presente Decreto Executivo.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos de Dezembro de 2024.

O Ministro, Dionísio Manuel da Fonseca.

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