Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a adequação da estrutura orgânica dos Governos Provinciais ao Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, nos termos que se segue:
São Extintos os Gabinetes de Inspecção;
São extintos os Gabinetes Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
São extintos os Gabinetes Provinciais da Cultura, do Turismo, da Juventude e dos Desportos;
São criados os Gabinetes Provinciais da Cultura e Turismo, conforme dispõe a alínea j) do n.º 3 do artigo 20.º do Diploma em referência;
São criados os Gabinetes Provinciais da Juventude e Desportos, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 20.º do Diploma em referência.
As atribuições e estruturação interna dos 2 (dois) Gabinetes Provinciais, ora criados, referidos no número anterior são as previstas nos artigos 37.º e 39.º do Diploma em referência.
Artigo 2.º#
Disposições complementares
À organização e ao funcionamento dos Governos Provinciais aplicam-se todas as disposições dos Capítulos II, VII e VIII do Decreto Presidencial n.º 202/19 de 25 de Junho, não referidas no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º#
Integração
O presente Decreto Executivo constitui parte integrante dos Decretos Executivos exarados em 2018 e 2020 que aprovam os Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais e continuam em vigor, devendo ser observado para efeitos de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Território.
Artigo 5.º#
Revogação
São revogadas todas as disposições contidas nos Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais contrárias ao previsto no presente Decreto Executivo.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos de Dezembro de 2024.
O Ministro, Dionísio Manuel da Fonseca.
