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Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/25

Aprova a Alteração da Área de Concessão do Bloco 14

Aprova a Alteração da Área de Concessão do Bloco 14.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 52 de 20 de Março de 2025
Data
20/03/2025
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 52 de 20 de Março de 2025

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºÁrea de Concessão
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO A
  7. ANEXO B

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 19/94, de 18 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 14:

A Concessionária Nacional, para a execução das actividades petrolíferas acima mencionadas, celebrou um Contrato de Partilha de Produção com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, através do qual o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato: Havendo a necessidade de se alterar a Área de Concessão do Bloco 14:

O Presidente da República decreta, no uso da Autorização Legislativa concedida pela Assembleia Nacional, ao abrigo da Lei de Autorização Legislativa n.º 2/25, de 14 de Fevereiro, e nos termos da alínea i) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a Alteração da Área de Concessão do Bloco 14.

Artigo 2.º#

Área de Concessão

1.

A Área de Concessão do Bloco 14 é a descrita no Anexo A e cartografada no Anexo B, ambos parte integrante do presente Diploma.

2.

Em caso de discrepância entre os anexos referidos no número anterior, prevalece a descrição da Área de Concessão feita no Anexo A.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Outubro de 2024.

Publique-se. Luanda, aos 12 de Março de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO A

Descrição da Área de Concessão do Bloco 14

ANEXO B

Mapa da Concessão do Bloco 14O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2025/decreto-legislativo-presidencial-n-o-3-25-de-20-de-marco/download/decreto-legislativo-presidencial-n-o-3-25-de-20-de-marco_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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