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Decreto Executivo n.º 510/18

Regulamento Interno

Comercialização deste Ministério. - Revoga o Decreto Executivo n.º 173/14, de 19 de Junho.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 177 de 26 de Novembro de 2018
Data
26/11/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 177 de 26 de Novembro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, estabelece no seu artigo 25.º a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis a organização e o funcionamento dos diferentes serviços que o integram;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Mercados e Promoção da Comercialização do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.

O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 173/14, de 19 de Junho.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Outubro de 2018.

O Ministro, Diamantinho Pedro Azevedo.

A Direcção Nacional de Mercados e Promoção da Comercialização, abreviadamente DNMPC, é o serviço executivo directo do Ministério de Recursos Minerais e Petróleos responsável pela execução da política nacional sobre a actividade de comercialização de produtos minerais, petróleo bruto, gás e biocombustíveis, assim como pelo licenciamento do exercício de actividades de distribuição, armazenagem, tratamento industrial e comercialização de produtos petrolíferos e biocombustíveis.

A Direcção Nacional de Mercados e Promoção da Comercialização tem as seguintes competências:

a)

Estudar e propor a política comercial relativa aos produtos minerais, petróleo bruto, gás e seus derivados, bem como dos biocombustíveis e dos lubrificantes;

b)

Acompanhar e controlar a actividade de distribuição, comercialização, importação e exportação de rochas e minerais, bem como produtos petrolíferos, biocombustíveis e lubrificantes;

c)

Propor e controlar em coordenação com o Gabinete de Inspecção, as reservas obrigatórias e estratégicas de derivados de petróleo;

d)

Elaborar estudos e análises de mercado de rochas e minerais, bem como petróleo bruto e do gás, seus derivados e biocombustíveis;

e)

Organizar e preparar o processo de licenciamento das actividades de distribuição e comercialização de rochas e minerais;

g)

Participar em estudos com vista à definição de propostas sobre preços de bens e serviços mercantis das necessidades internas e garantia de assistência técnica pós-venda;

h)

Colaborar com os serviços competentes do Ministério das Finanças na formulação dos preços de referência fiscal, nos termos da lei;

i)

Pronunciar-se sobre os preços para importação de quaisquer bens destinados à actividade de distribuição de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes;

j)

Manter actualizada a informação sobre a situação e evolução do mercado internacional de rochas e minerais, bem como petróleo bruto e seus derivados, gás e dos biocombustíveis;

k)

Emitir parecer sobre as propostas de compra e venda de petróleo bruto, seus derivados e gás;

l)

Emitir parecer sobre as propostas de compra e venda de rochas e minerais;

m)

Pronunciar-se sobre os projectos relacionados com a distribuição, armazenagem, tratamento industrial de combustíveis e lubrificantes;

n)

Controlar e coordenar o trânsito e a exportação de rochas e minerais provenientes da exploração ou beneficiamento mineiro, destinados a comercialização;

o)

Conhecer e acompanhar os mercados internacionais de rochas e minerais existentes no País;

p)

Manter uma base de dados actualizada relativa à situação económica nacional e internacional inerente aos mercados de minerais e às maiores empresas do ramo;

q)

Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Direcção Nacional de Mercados e Promoção da Comercialização compreende a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Comercialização Externa;

b)

Departamento de Comercialização Interna;

c)

Departamento de Estudos e Análises de Mercado.

A Direcção Nacional de Mercados e Promoção da Comercialização é dirigida por um Director Nacional e os Departamentos que a integram por Chefes de Departamentos.

A Direcção Nacional de Mercados e Promoção da Comercialização é dirigida por um Director Nacional a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem a Direcção;

b)

Responder pela actividade da Direcção perante o Ministro ou perante quem este delegar;

c)

Representar a Direcção em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;

d)

Submeter a apreciação do Ministro os estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com actividade da Direcção;

f)

Submeter a Despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

g)

Orientar a elaboração e submeter à aprovação o plano de férias dos funcionários da Direcção e proceder a sua execução;

h)

Efectuar ou orientar visitas de controlo e apoio no âmbito das atribuições da Direcção e nos termos da legislação em vigor;

i)

Autorizar a emissão de licenças para o exercício de actividade de tratamento industrial, armazenagem, distribuição, transporte, comercialização de produtos petrolíferos, rochas e minerais;

j)

Autorizar a emissão de licenças de importação de produtos petrolíferos;

k)

Assegurar a ligação da Direcção com os outros órgãos do Ministério e empresas do Sector;

l)

Propor a deslocação dos funcionários da Direcção em missão de serviço dentro e fora do território nacional;

m)

Assinar toda a correspondência da Direcção;

n)

Colaborar na execução das políticas e metodologia de gestão dos recursos humanos sobre a sua dependência;

o)

Realizar a avaliação de desempenho dos trabalhadores sob a sua dependência;

p)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e nos termos da legislação em vigor;

q)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

Na sua ausência ou impedimento, o Director Nacional deve propor superiormente o seu substituto.

São competências do Departamento de Comercialização Externa, abreviadamente DCE, as seguintes:

a)

Acompanhar e controlar a actividade de, importação e exportação de rochas e minerais, bem como produtos petrolíferos, biocombustíveis e lubrificantes;

b)

Colaborar com os serviços competentes do Ministério das Finanças na formulação dos preços de referência fiscal, nos termos da lei;

c)

Organizar as reuniões trimestrais sobre as perspectivas de mercado com as companhias petrolíferas;

d)

Manter actualizada a informação sobre a situação e evolução do Mercado Internacional de rochas e minerais, bem como petróleo bruto e seus derivados, gás e dos biocombustíveis;

e)

Emitir parecer sobre as propostas de compra e venda de petróleo bruto, seus derivados e gás;

f)

Emitir parecer sobre as propostas de compra e venda de rochas e minerais;

g)

Controlar e coordenar o trânsito e a exportação de rochas e minerais provenientes da exploração ou beneficiamento mineiro, destinados a comercialização;

h)

Conhecer e acompanhar os mercados internacionais de rochas e minerais existentes no País;

j)

Colaborar na elaboração de programas de formação e de aperfeiçoamento dos trabalhadores do Departamento;

k)

Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

São competências do Departamento de Comercialização Interna, abreviadamente DCI, as seguintes:

a)

Acompanhar e controlar a actividade de distribuição, comercialização interna de rochas e minerais, bem como produtos petrolíferos, biocombustíveis e lubrificantes;

b)

Propor e controlar em coordenação com o Gabinete de Inspecção, as reservas obrigatórias e estratégicas de derivados de petróleo;

c)

Organizar as reuniões trimestrais de balanço com as operadoras do mercado interno;

d)

Organizar e preparar o processo de licenciamento das actividades de distribuição e comercialização de rochas e minerais;

e)

Organizar e preparar o processo de licenciamento das actividades de distribuição e comercialização dos produtos petrolíferos e biocombustíveis;

f)

Participar em estudos com vista à definição de propostas sobre preços de bens e serviços mercantis das necessidades internas e garantia de assistência técnica pós-venda;

g)

Pronunciar-se sobre os preços para importação de quaisquer bens destinados à actividade de distribuição de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes em colaboração com o Departamento de Comercialização Externa;

h)

Pronunciar-se sobre os projectos relacionados com a distribuição, armazenagem, tratamento industrial de combustíveis e lubrificantes;

i)

Assegurar a gestão dos arquivos e ficheiros do Departamento, enquadrado no plano geral da Direcção;

j)

Colaborar na elaboração de programas de formação e de aperfeiçoamento dos trabalhadores do Departamento;

k)

Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

São competências do Departamento de Estudos e Análise de Mercado abreviadamente DEA, as seguintes:

a)

Estudar e propor a política comercial relativa aos produtos minerais, petróleo bruto, e seus derivados, gás, biocombustíveis e lubrificantes;

b)

Elaborar estudos e análises de mercado de rochas e minerais, bem como petróleo bruto e do gás, seus derivados e biocombustíveis;

c)

Colaborar na avaliação dos preços do petróleo bruto, gás liquefeito de petróleo e gás natural mediante a elaboração de propostas para a fixação dos preços de referência fiscal;

d)

Participar nas reuniões trimestrais sobre as perspectivas de mercado com as companhias petrolíferas, bem como nas reuniões trimestrais de balanço com as operadoras do mercado interno;

f)

Recolher, analisar e elaborar o registo estatístico referentes aos mercados interno e externo para o cabal desempenho das atribuições da Direcção;

g)

Manter a informação actualizada com base em métodos científicos de recolha e sugerir o melhoramento do tratamento de toda a informação estatística;

h)

Colaborar na elaboração de programas de formação e de aperfeiçoamento dos trabalhadores do Departamento;

i)

Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O quadro de pessoal da Direcção de Mercados e Promoção da Comercialização é o constante no mapa Anexo I ao presente Diploma e do qual é parte integrante.

O organigrama da Direcção de Mercados e Promoção da Comercialização é o constante do mapa Anexo II do presente Diploma e do qual é parte integrante.

ANEXO I

Quadro do Pessoal a que se refere o artigo 8.º do presente Diploma e que dele faz parte integrante.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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