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Decreto Presidencial n.º 198/11

Decreto Presidencial n.º 198/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 131 de 12 de Julho de 2011
Data
12/07/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 131 de 12 de Julho de 2011

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto Presidencial n.º 198/11

de 12 de Julho

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea 1) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola e da alínea 0) do n.º 2

do artigo 1.º do Decreto Lei n.º 4/07, de 21 de Março,

o seguinte:

Exonero João Maria Teixeira Fortes, do cargo de chefe

da Direcção América e Oceânia do Serviço de Inteligência

Externa, para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 60/06.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 199/11

de 12 de Julho

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea 1) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola e da alinea d) do n.º 2

do artigo 1.º do Decreto Lei n.º 4/07, de 21 de Março,

O seguinte:

Nomeio Daniel António Rosa para o cargo de chefe

da Direcção América e Oceânia do Serviço de Inteligência

Externa.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 50/11

de 12 de Julho

Considerando que a assistência médica sanitária é um dos

direitos constitucionalmente consagrado, cabendo ao Estado

a promoção e a garantia das medidas necessárias para a sua

efectivação;

Havendo necessidade de se reforçar os serviços municipais de saúde por forma a garantir os cuidados de saúde à

população:

O Presidente da República determina, nos termos da

alínea dd) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovado o Acordo de Financiamento assinado

entre a República de Angola e a Associação Internacional de

Desenvolvimento, para o reforço dos serviços municipais de

saúde, no valor de USD 91 800 000.00 (Noventa e Um

Milhões e Oitocentos Mil Dólares dos Estados Unidos da

América).

2.

º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Julho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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