Artigo 1.º#
Definição e natureza jurídica
O Instituto de Fomento Turístico de Angola, abreviadamente designado por «INFOTUR», é um instituto público do sector económico, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 2.º#
Sede e âmbito
O INFOTUR tem a sua sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 3.º#
Objecto
O INFOTUR tem como objecto fomentar o turismo interno, promover a imagem do País a nível nacional e internacional como marca e destino turístico, executar acções de captação de investimentos capazes de fomentar a oferta hoteleira e turística nacional.
Artigo 4.º#
Superintendência
O INFOTUR está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial da Hotelaria e Turismo.
Artigo 5.º#
Legislação aplicável
O INFOTUR rege-se pelo presente Estatuto, pela legislação que regula o Sector da Hotelaria e Turismo, bem como pela legislação complementar em vigor no ordenamento jurídico angolano.
Artigo 6.º#
Atribuições
O INFOTUR tem as seguintes atribuições:
Promover a imagem de Angola como marca e destino turístico;
Promover acções de captação de investimentos capazes de fomentar a expansão da rede hoteleira e turística nacional;
Promover conferências, feiras e fóruns de negócios nacionais e internacionais, actividades lúdicas, bem como garantir a promoção da procura e da oferta hoteleira e turística nacional;
Ser um instrumento de intervenção e gestão da participação do Estado para a organização, fomento, valorização e administração das infra-estruturas sócio-económicas indispensáveis ao desenvolvimento da indústria hoteleira e turística nacional;
Conceber a inventariação dos recursos e património hoteleiros e turísticos do Estado;
Propor o aproveitamento, a construção ou reabilitação do património turístico estatal e definir o seu plano de gestão;
Autorizar a concessão e exploração de infra-estruturas afectas ao INFOTUR, nos termos da lei;
Participar em planos de ordenamento dos recursos turísticos;
Fomentar e promover a prática do turismo interno, estimulando o aproveitamento e valorização dos recursos turísticos do País;
Elaborar os planos de actividades e o orçamento do INFOTUR;
Propor a constituição de cadeias hoteleiras estatais ou mistas;
Efectuar a prospecção e investigação dos sítios de interesse turístico;
Elaborar o Plano Nacional de Marketing e Promoção Turística;
Participar na criação de sociedades comerciais de exploração turística, sob a forma de contribuições financeiras, concessões de terrenos e/ou em outras formas de joint venture;
Realizar directa e indirectamente as actividades complementares e assessorias às suas atribuições por deliberação do Conselho Directivo ou autorização do Órgão de Superintendência sem prejuízo do previsto por lei;
Proceder, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, auditoria financeira interna ou externa traduzida na análise das contas, da legalidade e regularidade financeira das despesas efectuadas, bem como analisar a sua eficiência e eficácia;
Vender serviços de apoio técnico, bem como realizar actos mercantis decorrentes da implementação da marca de turismo Angola;
Propor ao Órgão de Superintendência e ao Ministério das Finanças a alienação do património hoteleiro e turístico estatal, nos termos da lei;
Aprovar o seu Regulamento Interno necessário para o bom funcionamento da Instituição;
Executar as políticas que fomentem e promovam as áreas de interesse turístico definidas para o Sector;
Propor ao Órgão de Superintendência e ao Ministério da Administração do Território a criação de Serviços Locais do INFOTUR;
Estabelecer e fomentar um canal de transferência internacional de tecnologia do turismo que integre e permita assimilar, conhecimentos e experiências mais avançadas e necessárias para promover o desenvolvimento da cultura profissional da indústria turística nacional;
Promover e desenvolver a colaboração e cooperação internacional em matéria de investigação e desenvolvimento com instituições homólogas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Órgãos e serviços
O INFOTUR compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Gestão:
Conselho Directivo;
Director Geral;
Conselho Fiscal.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Recursos Humanos.
Serviços Executivos:
Departamento de Estudos e Projectos;
Departamento de Desenvolvimento de Produtos e Destinos Turísticos;
Departamento de Marketing e Promoção;
Departamento de Supervisão Técnica e Tecnologias de Informação;
Departamento de Investimentos.
Serviços Locais: Serviços Provinciais ou Regionais.
Artigo 8.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos da gestão permanente do INFOTUR.
O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
Director Geral, que o preside;
Directores Gerais-Adjuntos;
Chefes de Departamento;
Dois vogais designados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Hotelaria e Turismo.
O Director Geral pode convidar quaisquer entidades, cujo parecer entenda necessário para a tomada de decisões relativa às matérias a serem tratadas pelo Conselho Directivo.
O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e a título extraordinário, sempre que convocado pelo Director Geral.
A convocatória da reunião deve ser enviada 5 (cinco) dias antes da data da realização da reunião, devendo conter indicação precisa dos assuntos a tratar e fazer-se acompanhar dos documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado a deliberar.
As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do INFOTUR;
Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como o Regulamento Interno do INFOTUR;
Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do INFOTUR, tomando as providências que as circunstâncias exigem;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 9.º#
Director Geral
O Director Geral é o órgão singular de gestão permanente que assegura e coordena as actividades do Instituto, nomeado em comissão de serviço pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector da Hotelaria e Turismo.
O Director Geral tem as seguintes competências:
Dirigir os serviços do INFOTUR;
Representar o INFOTUR em juízo e fora dele;
Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa, financeira e patrimonial;
Elaborar e executar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Directivo;
Remeter os instrumentos de gestão ao Órgão de Superintendência e às instituições de controlo interno e externo previstas na lei, com o parecer do Conselho Fiscal;
Propor a nomeação dos Directores-Adjuntos do INFOTUR e dos responsáveis das representações a nível nacional e internacional, se for caso disso;
Exarar ordens de serviços e instruções necessárias ao funcionamento do INFOTUR;
Nomear e exonerar o pessoal do quadro definitivo, eventual ou temporário do INFOTUR, nos termos da lei;
Celebrar contratos com pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nos termos legais;
Assegurar a gestão e o desenvolvimento técnico- -científico do INFOTUR;
Promover a formação, o aperfeiçoamento profissional e a contínua elevação do nível de conhecimento científico e técnico dos seus funcionários;
Promover as relações de cooperação e intercâmbio de experiências com entidades nacionais e estrangeiras;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director Geral é coadjuvado no exercício das suas funções pelos Directores Gerais-Adjuntos.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Director Geral é substituído por um dos Directores Gerais-Adjuntos por si designado.
Artigo 10.º#
Director Geral-Adjunto para a Área Administrativa e Financeira
O Director Geral-Adjunto para a Área Administrativa e Financeira tem as seguintes competências:
Elaborar e coordenar os planos anuais de orçamento e de actividade financeira do INFOTUR;
Apresentar propostas do orçamento, de despesas, balanços, balancetes e contas para aprovação pelo Conselho Directivo;
Submeter à aprovação do Conselho Directivo o plano de organização administrativa e financeira do INFOTUR;
Zelar pelo controlo do património do INFOTUR;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director Geral-Adjunto para a Área Administrativa e Financeira é nomeado em comissão de serviço pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector da Hotelaria e Turismo.
Artigo 11.º#
Director Geral-Adjunto para a Área Técnica
O Director Geral-Adjunto para a Área Técnica tem as seguintes competências:
Preparar projectos técnicos de ordenamento das potencialidades turísticas do País;
Elaborar planos estratégicos de exploração racional dos recursos turísticos;
Desenvolver planos de investigação, consultoria e assessoria profissionalizadas, quando solicitadas por organismos públicos ou privados;
Supervisionar a actividade de inventariação dos recursos e assistência técnica das infra-estruturas turístico-hoteleiras afectas ao INFOTUR;
Promover a imagem do País e dos seus recursos turísticos, mediante a realização e participação em feiras, conferências e fóruns de negócios nacionais e internacionais ou em quaisquer outros eventos de carácter turístico;
Assegurar e implementar o funcionamento dos serviços de informação turística junto do público;
Orientar a elaboração do Plano Nacional de Marketing Turístico;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director Geral-Adjunto para a Área Técnica é nomeado em comissão de serviço pelo titular do Órgão responsável pelo Sector da Hotelaria e Turismo.
Artigo 12.º#
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna, encarregue de analisar e emitir parecer de índole económico, financeira e patrimonial sobre a actividade do INFOTUR.
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, indicado pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector das Finanças Públicas e por dois vogais indicados pelo Titular do Órgão que superintende a Actividade do Instituto, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação fundamentada por qualquer dos seus vogais.
O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Emitir pareceres nos prazos legalmente previstos, sobre relatórios de actividades e contas anuais, bem como sobre a proposta de orçamento do INFOTUR;
Emitir pareceres sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do INFOTUR;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 13.º#
Departamento de Apoio ao Director Geral
O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço encarregue das funções de apoio nas áreas do secretariado de direcção, assessoria jurídica, intercâmbio, documentação e informação.
O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:
Estabelecer relações de cooperação com instituições congéneres no domínio do fomento e promoção do turismo;
Acompanhar os actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
Manter o INFOTUR informado sobre a legislação aplicável à função pública, especialmente a relativa ao sector turístico;
Acompanhar todos os assuntos jurídicos relacionados com o desenvolvimento do INFOTUR;
Elaborar e emitir parecer técnico relativamente a documentos de natureza jurídica e administrativa;
Dar tratamento às informações e à tramitação da actividade administrativa inerente ao Departamento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 14.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço encarregue das funções de gestão orçamental, finanças, património, transporte, relações públicas e protocolo do INFOTUR.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
Assegurar a gestão do património mediante a inventariação dos bens móveis e imóveis e garantir a sua conservação;
Elaborar propostas e efectuar operações relativas à aquisição de equipamentos, materiais e serviços para o normal funcionamento do INFOTUR;
Elaborar as propostas orçamentais dentro dos prazos legais;
Elaborar o relatório de prestação de contas sobre a situação financeira e patrimonial do INFOTUR, dentro dos prazos exigidos;
Cuidar da expedição da correspondência oficial do INFOTUR;
Assegurar e protocolar as sessões do Conselho Directivo, seminários, reuniões, conferências e outros;
Participar na preparação das deslocações dos dirigentes, responsáveis e técnicos do INFOTUR e de outras entidades convidadas;
Assegurar a manutenção e o uso eficiente dos meios de transporte disponíveis do INFOTUR;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º#
Departamento de Recursos Humanos
O Departamento de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Instituto, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento do pessoal de carreiras, do recrutamento, da avaliação de desempenho, entre outros.
O Departamento dos Recursos Humanos tem as seguintes competências:
Organizar os processos relativos ao provimento, ingresso, promoção, transferência, nomeação, exoneração e reforma do pessoal, bem como o registo e controlo da sua situação laboral;
Desempenhar acções relacionadas com a mobilidade dos quadros, nos termos da lei;
Avaliar o desempenho contínuo do pessoal do quadro, tendo em atenção os níveis de produtividade no trabalho evidenciados;
Elaborar o plano de efectividade do pessoal do quadro;
Elaborar planos de formação dos quadros do INFOTUR;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 16.º#
Departamento de Estudos e Projectos
O Departamento de Estudos e Projectos é o serviço encarregue do estudo, diagnóstico e elaboração de projectos de construção ou reabilitação e aproveitamento de empreendimentos hoteleiros e turísticos.
O Departamento de Estudos e Projectos tem as seguintes competências:
Participar nos estudos e projectos para a definição de áreas de interesse turístico;
Acompanhar a implementação de projectos em execução que estejam sob alçada do INFOTUR;
Realizar estudos e diagnósticos de projectos estratégicos para o INFOTUR;
Participar na elaboração de planos relacionados com o turismo;
Elaborar dados estatísticos relativos às infra-estruturas turístico-hoteleiras do INFOTUR e remetê-los ao Órgão de Superintendência;
Elaborar projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas hoteleiras e turísticas estatais ou mistas;
Elaborar estudos que permitam ampliar a diversidade da oferta de bens e serviços turísticos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º#
Departamento de Desenvolvimento de Produtos e Destinos Turísticos
O Departamento de Desenvolvimento de Produtos e Destinos Turísticos é o serviço encarregue de fazer a prospecção e assegurar a execução estratégica do aproveitamento dos recursos turísticos.
O Departamento de Desenvolvimento de Produtos e Destinos Turísticos tem as seguintes competências:
Proceder à prospecção de recursos e sítios turísticos do País que permitam a correcta distribuição territorial das correntes turísticas;
Assegurar a execução da estratégia definida para o sector turístico;
Criar condições para o desenvolvimento estruturado de produtos e destinos turísticos;
Proceder à inventariação dos recursos, sítios e património turísticos do País;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Desenvolvimento de Produtos e Destinos Turísticos é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 18.º#
Departamento de Marketing e Promoção
O Departamento de Marketing e Promoção é o serviço encarregue de promover e divulgar os produtos turísticos do País.
O Departamento de Marketing e Promoção tem as seguintes competências:
Promover a imagem de Angola como marca e destino turístico a nível nacional e internacional;
Publicitar os recursos e sítios turísticos do País com vista a uma correcta distribuição territorial das correntes turísticas;
Promover estudos que permitam ampliar a divulgação da oferta de bens e serviços turísticos no exterior do País;
Processar e promover em vídeo, áudio e imprensa, os atractivos turísticos naturais, culturais e sócio-económicos do País, através dos diversos meios promocionais e publicitários;
Promover os destinos e produtos turísticos nacionais em colaboração com agentes públicos e privados;
Gerir o portal de turismo do INFOTUR;
Elaborar o Plano Nacional de Marketing e Promoção Turística;
Promover e participar em feiras do turismo, a nível nacional e internacional;
Promover a instalação e funcionamento dos postos de informação turística em sítios estratégicos e de interesse turístico;
Assegurar a divulgação e publicitação das áreas de interesses turísticos em feiras, conferências e fóruns nacionais e internacionais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Marketing e Promoção é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 19.º#
Departamento de Supervisão Técnica e Tecnologias de Informação
O Departamento de Supervisão Técnica e Tecnologias de Informação é o serviço encarregue de inventariar, supervisionar, modernizar e inovar a qualidade dos serviços.
O Departamento de Supervisão Técnica e Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
Administrar todo o sistema informático do INFOTUR;
Analisar e propor o alargamento da rede do sistema informático e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos do INFOTUR;
Supervisionar a qualidade dos serviços implementados e dos projectos aprovados;
Proceder ao acompanhamento e controlo da execução do Programa de Investimentos Públicos do INFOTUR;
Avaliar o grau de cumprimento dos programas e projectos do INFOTUR e elaborar propostas técnicas para a sua correcta implementação se necessário;
Emitir parecer na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica;
Acompanhar as vistorias feitas aos empreendimentos afectos ao INFOTUR;
Monitorar a execução dos investimentos em infra-estruturas afectas ao INFOTUR;
Organizar e executar os serviços de instalação, manutenção e modernização do sistema informático;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Supervisão Técnica e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 20.º#
Departamento de Investimentos
O Departamento de Investimentos é o serviço encarregue de supervisionar a rentabilização e adequada utilização dos investimentos turísticos e hoteleiros do Instituto.
O Departamento de Investimentos tem as seguintes competências:
Assegurar a produção corrente e a comercialização de material turístico promocional;
Promover e executar políticas de rentabilização dos recursos turísticos, mediante acordos com parceiros públicos ou privados, nos termos da lei;
Elaborar estudos de viabilidade económica dos empreendimentos turísticos e hoteleiros atribuídos ao INFOTUR;
Avaliar os custos da construção, reabilitação de infra-estruturas turístico-hoteleiros afectas ao INFOTUR;
Remeter os pareceres sobre a rentabilidade económica e financeira das infra-estruturas atribuídas ao INFOTUR;
Emitir parecer em relação às propostas de investimento de terceiros, a realizar em parceria com o INFOTUR;
Propor a Direcção do INFOTUR a realização de programas e projectos de investimento que permitam a arrecadação de receitas para o INFOTUR;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Investimentos é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 21.º#
Serviços Provinciais
Podem ser criados Serviços Provinciais por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Órgãos que superintendem os Sectores da Hotelaria e Turismo e da Administração do Território sempre que se justifiquem.
Os Serviços Locais compreendem a seguinte estrutura:
Secção Técnica;
Secção Administrativa.
A estrutura dos Serviços Provinciais obedece ao disposto no artigo 27.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho.
Artigo 22.º#
Receitas
Constituem receitas do INFOTUR:
As dotações do Orçamento Geral do Estado e do Fundo de Fomento Turístico;
O produto de emolumentos e outros valores de natureza pecuniária que por lei lhe sejam consignados;
O produto de vendas de bens e serviços próprios e da constituição de direitos sobre eles;
Os subsídios e doações que lhe sejam concedidos por instituições nacionais e internacionais;
O rendimento das suas participações financeiras;
Quaisquer outros rendimentos ou verbas provenientes da sua actividade atribuídas por lei.
Artigo 23.º#
Despesas
Constituem despesas do INFOTUR:
Os encargos com o respectivo funcionamento;
Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços a utilizar.
Artigo 24.º#
Património
Constituem património do INFOTUR os bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício das suas funções.
Artigo 25.º#
Instrumentos de Gestão
A gestão financeira do INFOTUR é exercida de acordo com as normas vigentes no País e orientada na base dos seguintes instrumentos e regras:
Plano de actividades anual e plurianual;
Orçamento próprio anual;
Relatórios de actividades;
Balanço e demonstração da origem e aplicação dos fundos;
Sujeitar as transferências de receitas à programação financeira do Tesouro Nacional e do Orçamento Geral do Estado;
Solicitar ao Ministério das Finanças as dotações inscritas no OGE;
Repor na Conta Única do Tesouro os saldos financeiros do Orçamento Geral do Estado não aplicados.
Artigo 26.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e organigrama do INFOTUR constam dos Anexos I e II ao presente Estatuto, do qual são partes integrantes.
A admissão de pessoal e o correspondente provimento de lugares do quadro de pessoal é feito de forma progressiva, à medida das necessidades do INFOTUR.
Artigo 27.º#
Regulamento interno
O Instituto deve elaborar um regulamento interno para o correcto funcionamento dos seus órgãos e serviços
