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Decreto Executivo n.º 347/17

Regulamento Interno do Gabinete da Secretária de Estado

14/07/2017Em vigor13 artigos

Mulher. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Família e Promoção da Mulher
Publicação
Diário da República I Série n.º 117 de 14 de Julho de 2017
Data
14/07/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 117 de 14 de Julho de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO II
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºNatureza
CAPÍTULO IIATRIBUIÇÕES COMPETÊNCIA
  1. Art. 2.ºDirector de Gabinete
CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
  1. Art. 3.ºEstrutura Interna
  2. Art. 4.ºSecretariado
  3. Art. 5.ºSecretária
  4. Art. 6.ºAssessoria Técnica
CAPÍTULO IVPESSOAL
  1. Art. 7.ºQuadro de Pessoal
  2. Art. 8.ºOrganigrama
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 9.ºDúvidas e Omissões

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete da Secretária de Estado que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, conjugado com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete da Secretária de Estado da Família e Promoção da Mulher, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Junho de 2017.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete da Secretária de Estado da Família e Promoção da Mulher é o serviço de apoio instrumental e assessoria técnica à Secretária de Estado, na coordenação, execução técnica e controle da actividade do sector de acordo com subdelegação da Titular do Departamento Ministerial.

CAPÍTULO IIATRIBUIÇÕES COMPETÊNCIA

Artigo 2.º#

Director de Gabinete

O Gabinete da Secretária de Estado da Família e Promoção da Mulher é dirigido por um Director de Gabinete.

Compete ao Director de Gabinete orientar, organizar e assegurar as atribuições do Gabinete, designadamente:

a)

Definir, orientar e controlar a execução das actividades do Gabinete;

b)

Controlar a execução de trabalhos de estudo e recolha de informação, bem como a análise e tratamento da informação resultante das reuniões e visitas de trabalho;

c)

Assegurar as relações institucionais com os outros Departamentos Ministeriais de acordo com os poderes subdelegados;

d)

Compilar elementos de estudo e informação quando para tal for especialmente incumbido;

e)

Controlar a execução prática de todas as decisões tomadas pela Secretária de Estado;

f)

Assistir a Secretária de Estado nas audiências concedidas e reuniões e elaborar as respectivas actas;

g)

Elaborar plano de actividades e programas de trabalho a submeter à Secretária de Estado para aprovação;

h)

Elaborar relatórios periódicos e proceder a avaliação das actividades do Gabinete;

i)

Preparar e organizar as deslocações da Secretária de Estado, elaborar o respectivo expediente, informando todas as entidades e organismos a quem se deve dar conhecimento;

j)

Elaborar o expediente com o provimento, promoção, licenças e outras situações do pessoal do Gabinete da Secretária de Estado sob sua dependência;

l)

Exercer as demais funções que forem incumbidas pela Secretária de Estado;

m)

Assegurar a ligação e coordenar a marcação de audiências a conceder de acordo a disponibilidade e indicação do Ministro ou Secretária de Estado.

n)

Garantir o mecanismo de informação e orientação da Ministra ou Secretária de Estado aos demais órgãos e organismos;

o)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias o Director do Gabinete da Secretária de Estado é equiparado a Director Nacional.

CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 3.º#

Estrutura Interna

O Gabinete da Secretária de Estado é dirigido por um Director de Gabinete, e dispõe da seguinte estrutura:

a)

Secretariado;

b)

Assessoria Técnica.

Artigo 4.º#

Secretariado

O Secretariado é o órgão de apoio logístico do Gabinete da Secretária de Estado e tem como objectivo garantir a assistência directa à Secretária de Estado, tendo em consideração as orientações e directrizes do Director de Gabinete.

São atribuições do Secretariado:

a)

Apoiar o serviço administrativo e logístico do Gabinete;

b)

Apoiar directamente o Director de Gabinete;

c)

Colaborar com o Director do Gabinete na preparação e organização das deslocações da Secretária de Estado;

d)

Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades existentes de material de expediente;

e)

Assegurar e coordenar a marcação de audiências, conforme disponibilidade da Secretaria de Estado;

f)

Assistir os visitantes da secretária de Estado;

g)

Executar os serviços protocolar que lhe for encarregue;

h)

Controlar e registar as entradas e saídas de toda documentação, bem como a sua distribuição às diversas áreas do Ministério;

i)

Proceder à expedição de toda documentação;

j)

Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;

k)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 5.º#

Secretária

Compete à Secretária da Secretária de Estado da Família e Promoção da Mulher, o seguinte:

a)

Executar tarefas de apoio directo à Secretária de Estado;

b)

Organizar e coordenar os contactos entre a Secretária de Estado e o público, e submeter à aprovação do Director de Gabinete;

c)

Preparar Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades logísticas do Gabinete;

e)

Elaborar o trabalho de expediente do Gabinete da Secretária de Estado;

f)

Manter o arquivo dos assuntos, legislação especial aplicável ao Sector da Família e Promoção da Mulher, e dados especiais em conformidade com as orientações da Secretária de Estado.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias a Secretária da Secretária de Estado é equiparada a Chefe de Secção.

Artigo 6.º#

Assessoria Técnica

A Assessoria Técnica é o órgão de consulta que funciona com dois Consultores nomeados pela Secretária de Estado e têm as seguintes atribuições e competências:

a)

Emitir parecer, prestar informações e proceder estudos sobre os mais variados assuntos e submetê-los ao Gabinete da Secretária de Estado;

b)

Efectuar estudos e análises económico-financeiras no âmbito do sector;

c)

Estudar e propor procedimentos de orientação, execução e controlo de aplicação de medidas de acordo com as políticas e prioridades para o desenvolvimento do Sector da Família e Promoção da Mulher, previstos no Plano Nacional de Desenvolvimento;

d)

Colaborar com as diversas equipas técnicas do sector na análise e preparação de informações, dados e/ou documentos necessários para as intervenções da Secretária de Estado no âmbito Nacional e internacional;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente incumbidas;

f)

Estudar e elaborar projectos e demais instrumentos técnicos necessários;

g)

Participar nas diversas actividades nacionais e internacionais permitindo a sua actualização permanente, sempre que para tal se julgue necessário;

h)

Apresentar propostas visando o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como a sua articulação junto de entidades públicas e privadas.

O Recrutamento e selecção dos consultores da Secretária de Estado obedecerão às regras estabelecidas na legislação em vigor na República de Angola.

CAPÍTULO IVPESSOAL

Artigo 7.º#

Quadro de Pessoal

O Quadro do pessoal é o constante do mapa Anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 8.º#

Organigrama

O Organigrama do Gabinete da Secretária de Estado consta do mapa Anexo II, que é parte integrante do presente Regulamento.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Luanda, aos 26 de Junho de 2017.

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º

ANEXO II

Organigrama

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado

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