Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeados:
Francisco José Mendes para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Televisão Pública de Angola (TPA-E.P.);
Paulo Julião Muacuvula para o cargo de Administrador Executivo para a Área de Conteúdos da Empresa Televisão Pública de Angola (TPA-E.P).
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
É delegado poder ao Ministro da Comunicação Social para conferir posse às entidades ora nomeadas.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 16 de Outubro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
