Texto integral
Lei n.º 11/06
de 29 de Novembro
Considerando que é imperativo atingir-se a paz € à
reconciliação na Província de Cabinda e deste modo
concluir-se o processo de pacificação e harmonização
nacional em todo o território da República de Angola;
Tendo em conta à necessidade imperiosa de criar-se
o quadro legal que consubstancie os objectivos e as disposições contidas no Memarando de Entendimento para a
Paz e a Reconciliação na Província de Cabinda;
Nestes termos, ao abrigo do disposto da alínea 4) do
artigo 88.º da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional
aprova à seguinte:
LEI DE AMNISTIA
Artigo 3,º — São amnistiados todos os crimes contra à
Segurança do Estado e todos os outros crimes com estes
relacionados, cometidos por cidadãos nacionais, no quadro
do conflito interno na Província de Cabinda. até à data de
aprovação da presente lei,
An, 2" — São amnistiados todos os crimes militares
cometidos no período referido no artigo anterior.
An 3º — É revogada toda a legislação que contrarie
uv disposto na presente lei.
An. 4.º — À presente jet entrá em vigor na data da soa
publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
aos 10 de Agosto de 2006.
O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,
João Manue! Gonçalves Lourenço.
Promulgada aos 20 de Setembro de 2006,
Publique-se.
O Presidente da República, em exercício, Roberto
António Víctor Francisco de Almeida.
—.... ss ssSs sS|sC-s——
CONSELHO DE MINISTROS
Resolução n.º 93/06
de 29 de Novembro
No início da década de 90 deu-se início ao Programa
de Reforma Administrativa (PREA). cujo ponto alto foi a
criação de um quadro jurídico-instituciona!t que resultou,
entre outras medidas, na implementação de um sector
público administrativo separado, por um lado do sector
público empresarial e, por outro, do sector privado;
O actual contexto institucional económico e social
coloca à administração pública da Estado perante desafios mais ingentes e complexos ligados à gestão macroeconómica e ao monitoraménto & impulso às actividades
produtivas, ao combate à pobreza, à expansão e elevação da
qualidade de ensino, ao alargamento &e melhoria da rede
sanitária, bem coma à todos os serviços relacionados com
à protecção das pessoas. o exercício da cidadania, a defesa
do território e à segurança e urdem públicas;
A situação de paz e o processo de reconstrução e desenvolvimento do País exigem dos serviços públicos maior
dinamismo, mais qualidade e sentido de oportunidade no
cumprimento das suas missões públicas o que passa necessariamente pela adopção de medidas de revitalização do
Programa de Reforma Administrativa (PRE A).
Nos termos das disposições combinadas da alínea f)
do antigo 112º, do artigo 113.º e da alínea g) do nº 2 do
artigo 114º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite
2 seguinte resolução:
º — São aprovadas as Medidas de Revitalização do
Programa de Reforma Administrativa, anexas à presente
Tesalução e que dela são parte integrante.
º — Todos os organismos da administração directa e
indirecta do Estado, nos níveis central e local, devem criar
condições institucionais e materiais, nos quadros dos
respectivos orçamentos, para executar às medidas de revitalização do PREA, assim como às restantes relacionadas
com à madernização e simplificação administrativas.
º — O Gabinete do Primeiro-Ministro deve adoptar as
medidas necessárias com vista a melhor acompanhar e
apoiar a execução da presente resolução, bem como à sua
avaliação periódica.
º — A presente resolução entra em vigor na dora da
sua publicação.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 25 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
MEMORANDO SOBRE MEDIDAS
DE REVITALIZAÇÃO DO PROGRAMA
DE REFORMA ADMINISTRATIVA
Enquadramento e justificação:
Apesar dos avanços já alcançados, afigura-se urgente
revitalizar todo o processo de reforma administrativa,
sobretudo nos domínios da divulgação e cumprimento
da legislação (Gnaxine pelos funcionários públicos e agentes
administrativos, mas também pelos utilizadores dos serviços públicos), execução de recomendações de estudos
relacionados com o sector público administrativo, reactivação das tarefas visando a desburocratização e modernização administrativas, entre outras.
2, Retrospectiva do Programa de Reforma Adminis-
trativa (PREA) — Resultados:
No início da década de 90 deu-se início ao Programa de
Reforma Administrativa (PREÁ), cujo ponto alto foi a
criação de um quadro jurídico-institucional que resultou,
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entre outras medidas, na implantação de um sector púbtico
administrativo separado, por um lado, do sector público
empresarial e, por outro, do sector privado.
Podem, em resumo, ser apontados alguns resultados das
medidas de reforma administrativa executadas no âmbito do
PREA, nomeadamente:
Separação do sector privado do sector pública, é o
consequente desdobramento deste último em sector
público administrativo, por um lado, e sector público
empresarial, por outro;
Criação de um regime de carreiras para a função
pública e a subsequente reconversão de carreiras,
Teconversão profissional e a instituição da avatiação
de desempenho;
Implementação do «Plano Geral de Formação dos
Funcionários Públicos» que permite a formação de
funcionários no Instituto Nacional de Administração
Pública;
Adopção do concurso público como regra para o
ingresso é promoção na função pública;
Ajustamento estrutural da administração do Estado e a
criação de paradigmas para às estruturas internas
da administração central, loca] e dos institutos
Públicos;
Adopção de estruturas indiciárias para os regimes remuneratórios da função pública.
Objectivos:
Este documento de relançamento das medidas de
reforma administrativa vai retomar, na verdade, metas ante-
Tiormente definidas pelo PREA. Vamos, pois, expor alguns
ubjectivos que interessam destacar nesta nova etapa. São
eles:
Adequar a administração pública do Estado (directa e
indirecta, nos níveis central e local) ao novo contexto político, económico e social;
Contribuir para o desempenho eficiente e competitivo
da economia, através da criação de um ambiente
favorável à presença eficaz do Estado na economia e
ao desenvolvimento do sector empresarial privado;
Aperfeiçoar e clarificar o5 procedimentos, bem como
simplifícar e aligeirar os circuitos e mecanismos da
administração pública, em especial dos órgãos e
serviços ligados às esferas económica e social;
Melhorar &€ intensificar as acções de informação,
esclarecimento e sensibilização dos agentes, funcionírios, utentes e clientes dos serviços públicos,
sobre direitos, deveres, responsabitidades e missões
de cada um dos segmentos da relação adminisirativa;
Aperfeiçoar e fortalecer 05 mecanismos de fiscalização
e monitoramento da aplicação e cumprimento da
legistação em matéria de organização, funcionamenta e actividade administrativas nos serviços
Públicos centrais e locais do Estado;
Apoiar a tarefa de elaboração e implementação pelo
Ministério da Administração do Território do
Frograma de Reforma da Administração Local do
Estado.
Medidas a serem implementadas no âmbito do
relançamento do PREÁA:
Medidas no domínio da actividade administrativa:
Divulgação e cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos nas «Normas do
Procedimento e da Actividade Administrativa» (Decreto-Lei n.º 16-A/95);
Implementação das medidas de simplificação
adoptadas pela Lei n.º 1/97, de 17 de Janeiro
(Lei da Simplificação e Modernização dos
Registas Predial, Comercial e Serviço Notarial);
Prdronização (através de modelos) dos
documentos oficiais e da comespondência
(ofício, circular, ordem de serviço, infor
Mação, parecer, nota, cartas protocolares,
etc.).
Medidas no domínio do funcionamento dos. serviços
públicos:
Identificação dos funcionários públicos, nos
locais de serviço, em especial os que estabelecem contacto com o público;
Identificação dos serviços públicos;
Institucionalização de livros de reclamação e
sugestões;
Criação de um mecanismo de avaliação da
qualidade e produtividade no sector público
administrativo, na óptica da gestão por
objectivos e da obtenção de resultados;
Institucionalização do mecanismo de avaliação
de desempenho para os titulares de cargos de
direcção e chefia;
Adopção de mecanismos específicos de avaliação de desempenho para algumas car-
Teiras do regime especial e de algumas
actividades (polícia, inspecção, etc.);
Reforço das mecanismos de gestão dos processos de admissão, promoção e mobilidade
dos funcionários públicos;
Flexibilização dos requisitos para admissão a
concurso mediante ingresso excepcional de
cidadãos com mais de 35 anos, desde que
possuídores de perfil iécnico-profissional
requerido pelos serviços € em localidades a
determinar;
Redução dos documentos para candidatura à
função pública;
Sensibilização sobre a necessidade de cumprimento estrito das nomas do Decreto-Lei
n.º 5AI2, de 1 de Fevereiro, sobre os prazos
e modalidades de apresentação do planeamento de efectivos para admissão, promoção e mobilidade;
Definição de critérios para atribuição de quotas
com base na oportunidade e necessidade de
Tecursos humanos, superando à «atribuição universab>;
Institucionalização de uma «época de avalição» para realização de concursos públiços em toda a função pública;
Implementação gradual do Sistema Nacional de
Gestão de Recursos Humanos (SINGERH);
Aprofundamento e alargamento da aplicação do
Programa de Reconversão Profisstonal para
as carreiras técnicas da função pública.
Medidas no domínio da organização administrativa:
Criação de uma unidade de serviço (estrutura)
no seio da Direcção Nacional de Administração Pública (DNAP), destinada à fiscalização, apoio € monitoramento do cumprimento e aplicação da legislação sobre a
função pública, especialmente no domínio
dos recursos humanos;
Redefinição das funções, papel e organização
dos institutos públicos, através da implementação das recomendações do ««Estudo Sobre
a Macroestrutura da Administração Pública
Angolana»:
Ajustamento da estrutura interna dos institutos
Públicos ao novo diploma orgânico (Decreto-
-Lei n.º 9/03, de 28 de Qutubro);
Redefinição do papel das secções como nível de
organização dos serviços públicos, sobretudo
a nivel central — avaliando a possibilidade
de tal estrutura fícar reservada aos serviços
municipais e comunais;
Reforço do conhecimento e tratamento do
«quadro de pessoal»» como instrumento
dinâmico fundamental da gestão de pessoal
nas organizações públicas (ministérios, institutos públicos; etc.) — promovendo uma
campanha no sentido de aprovação efou
ajustamento dos quadros de pessoal (comum
e de regime especial).
&S. Revitalização de órgãos colegiais de consulta sobre
as medidas de reforma e modernização administrativa:
Melhorar a regularidade do funcionamento da
Comissão Interministerial para a Reforma
Administrativa, bem como da Comissão Consultiva para a Reforma Administrativa (Resolução
n.º 2/94, de 3 de Fevereiro);
Tornar mais dinâmica e interactiva à acção dos
Grupos Técnicos Permanentes (GTP), constituídos pelos Gabinete Jurídico e GEPE de cada
organismo da adminisiração central do Estado,
Medidas de modernização e simplificação administrativas:
Criação do Serviço Integrado de Atendimento ao
Cidadão (SIAC);
Simplificação do registo civil (nas maternidades e
cutros estabelecimentos apropriados);
Promoção da implementação e utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
Institucionalização do «Prémio de Qualidade no
Serviço Público»,
Qualificação profissional dos recursos humanos:
Adopção de mecanismos de coordenação entre as
entidades públicas que se ocupam da formação
profissional dos funcionários públicos;
Estabelecimento de regras de condicionamento do
exercício de cargos de direcção (nacional), e
outros a definir. à frequência (prévia e com êxito)
de cursos específicos na ENA (Escola Nacional
de Administração).
O Primeiro-Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
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PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS
DE REVITALIZAÇÃO DO PROGRAMA
DE REFORMA ADMINISTRATIVA
(Projecto)
MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Organização e coordenação:
1.A DNAP assume-se como coordenador geral. Deste
Tnodo, em última instância cabe a DNAP a responsabilidade
pela execução exitosa das medidas. Todavia, e de acordo
com a especificidade dos assuntos, o GEPE e o Gabinete
Jurídico poderão desempenhar um papel mais activo ou seja
de responsável pela obtenção do resultado final.
2. O CRERÍ*”) desempenha o papel de coordenador
executivo, Os seus integrantes serão o5 coordenadores
das distintas componentes. Com efeito, torna-se necessário
reforçar o CRER, com pelo menos mais dois técnicos.
3. De acordo com as tarefas a desenvolver, os coordenadores das componentes procederão à integração de funcionários de serviços a que a tarefa directamente se reporta,
4.. Periodicamente (trimestral), à coordenação geral
em conjunto com o CRER avalia 0 grau de materialização
das actividades, propondo à Direcção do Ministério o plano
de actividades e orçamento do trimestre seguinte, propondo
ainda as medidas a serem tomadas para ultrapassar os
constrangimentos. Por sua vez, tanto as Comissões Interministerial e Consultiva reunir-se-ão semestralmente, para
apreciação do relatório de actividades, entre Outros assuntos.
5, Visando fazer participar deste processo funcionários
públicas com funções na concepção de políticas, periodicamente serão seleccionados alguns temas da actualidade
administrativa para apreciação conjunta.
Recursos humanos e financeiros:
1. Em conformidade com à complexidade do trabalho
à realizar a coordenação geral, sob proposta do CRER,
poderá contratar consultores externos ao Ministério.
2. Com vista à dotar esta fask force de uma relativa
autonomia financeira, sugere-se que o mesmo detenha uma
conta bancária a ser provida trimestralmente de acordo com
o orçamento para a realização das tarefas inscritas no referido trimestre, o orçamento deverá prever também um prémio
pecuniário 8 ser atribuído mediante avaliação dos resultados
alcançados.
Revitalização dos órgãos colegiais de consulta:
Redinamíizar os órgãos criados através da Resolução
n.º 2/94, de 3 de Fevereiro (Comissão Interministerial para
a Reforma Administrativa, Comissão Consultiva para a
Reforma Administrativa e Grupos Técnicos de Articulação),
Mecanismo de coordenação e articulação para
2a execução das medidas de revitalização do PREÁ
Coortanação
Coordenação
EXBcuÉVE
CAE.
1 2 a 4 5
Participantes/serviços públicos a identificar de acordo
com às tarefas a realizar.
1*) Podendo ser revista a composição.
O Primeiro-Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
IEA)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DO URBANISMO
E AMBIENTE
Despacho conjunto n.º 519/06
de 29 de Novembro
Tendo-se veríficado a ausência injustificada do proprietário, por período de tempo superior à 45 dias, durante a
vigência da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho;
Atendendo a que a Lei n.º 7/95, de 1 de Setembro,
considera confiscado, constituindo património do Estado,
independentermente de quaisquer formalismos, todos os
imóveis e fracções autónomas abrangidos pelas Leis n.* 3/76,
de 3 de Março e 43/76, de 19 de Junho;
Considerando o disposto no artigo 14,º da Lei n.º 19/91,
de 25 de Maio;
Porque com à subsunção dos Factos nas previsões das
referidas leis, foram automaticamente desencadeadas as
consequências jurídicas pertinentes;
Nestes termos, vê Ministros da Justiça e do Urbanismo
e Ambiente, so abrigo das disposições conjugadas do n.º 3
do artigo 114.º da Lei Constitucional e do n.º 1 do artigo 2º
da Lei n.º 7/95, de | de Setembro, determinam:
º — Proceda a conservatória competente ao registo a
favor do Estado, livre de quaisquer ónus ou encargos, do
prédio urbano de construção moderna, sito no Lubango,
Província da Huíla, Rua Senhora do Monte n.º 5E7, inscrito na Matriz Predial da Repartição Fiscal de Finanças do
Lubango sob o n.º 2915, descrito na Conservatória dos
Registos da Comarca da Huíla, a folhas 2 do livro B-9, sob o
n.º 2559, em nome de Alcino Simões Vaz.
º — Quando necessário, deverão as entidades e estruturas do Estado com à competência para o efeito, designadamente a Comissão para a Venda do Património Habitacional do Estado, o Instituto Nacional de Habitação, as estruturas competentes dos Governos das Províncias e as Repartições Fiscais, promover os actos necessários para que, no
mais breve lapso de tempo possível, o registo referido no
número anterior venha a corresponder exactamente à realidade matricial que estiver em causa.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Novembro de 2006.
O Ministro da Justiça, Manuel Miguel da Costa Aragão,
O Ministro do Urbanismo é Ambiente, Diekumpuna Sita
N. Fosé.
Despacho conjunto n.º S20A006
de 29 de Novembre
Tendo-se verificado à ausência injustificada do proprietário, por período de tempo superior à 45 dias, durante à
vigência da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho;
Atendendo a que a Lei n.º 7/95, de 1 de Setembro,
considera confiscado, constituindo património do Estado,
independentemente de quaisquer formatismos, todos os
imóveis e fracções autónomas abrangidos petas Leis n.º 3/76,
de 3 de Março e 43/76, de 19 de funho;
