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Lei n.º 11/06

Lei n.º 11/06

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série N.º 144 de 29 de Novembro de 2006
Data
29/11/2006
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 144 de 29 de Novembro de 2006

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Lei n.º 11/06

de 29 de Novembro

Considerando que é imperativo atingir-se a paz € à

reconciliação na Província de Cabinda e deste modo

concluir-se o processo de pacificação e harmonização

nacional em todo o território da República de Angola;

Tendo em conta à necessidade imperiosa de criar-se

o quadro legal que consubstancie os objectivos e as disposições contidas no Memarando de Entendimento para a

Paz e a Reconciliação na Província de Cabinda;

Nestes termos, ao abrigo do disposto da alínea 4) do

artigo 88.º da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional

aprova à seguinte:

LEI DE AMNISTIA

Artigo 3,º — São amnistiados todos os crimes contra à

Segurança do Estado e todos os outros crimes com estes

relacionados, cometidos por cidadãos nacionais, no quadro

do conflito interno na Província de Cabinda. até à data de

aprovação da presente lei,

An, 2" — São amnistiados todos os crimes militares

cometidos no período referido no artigo anterior.

An 3º — É revogada toda a legislação que contrarie

uv disposto na presente lei.

An. 4.º — À presente jet entrá em vigor na data da soa

publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,

aos 10 de Agosto de 2006.

O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,

João Manue! Gonçalves Lourenço.

Promulgada aos 20 de Setembro de 2006,

Publique-se.

O Presidente da República, em exercício, Roberto

António Víctor Francisco de Almeida.

—.... ss ssSs sS|sC-s——

CONSELHO DE MINISTROS

Resolução n.º 93/06

de 29 de Novembro

No início da década de 90 deu-se início ao Programa

de Reforma Administrativa (PREA). cujo ponto alto foi a

criação de um quadro jurídico-instituciona!t que resultou,

entre outras medidas, na implementação de um sector

público administrativo separado, por um lado do sector

público empresarial e, por outro, do sector privado;

O actual contexto institucional económico e social

coloca à administração pública da Estado perante desafios mais ingentes e complexos ligados à gestão macroeconómica e ao monitoraménto & impulso às actividades

produtivas, ao combate à pobreza, à expansão e elevação da

qualidade de ensino, ao alargamento &e melhoria da rede

sanitária, bem coma à todos os serviços relacionados com

à protecção das pessoas. o exercício da cidadania, a defesa

do território e à segurança e urdem públicas;

A situação de paz e o processo de reconstrução e desenvolvimento do País exigem dos serviços públicos maior

dinamismo, mais qualidade e sentido de oportunidade no

cumprimento das suas missões públicas o que passa necessariamente pela adopção de medidas de revitalização do

Programa de Reforma Administrativa (PRE A).

Nos termos das disposições combinadas da alínea f)

do antigo 112º, do artigo 113.º e da alínea g) do nº 2 do

artigo 114º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite

2 seguinte resolução:

1.

º — São aprovadas as Medidas de Revitalização do

Programa de Reforma Administrativa, anexas à presente

Tesalução e que dela são parte integrante.

2.

º — Todos os organismos da administração directa e

indirecta do Estado, nos níveis central e local, devem criar

condições institucionais e materiais, nos quadros dos

respectivos orçamentos, para executar às medidas de revitalização do PREA, assim como às restantes relacionadas

com à madernização e simplificação administrativas.

3.

º — O Gabinete do Primeiro-Ministro deve adoptar as

medidas necessárias com vista a melhor acompanhar e

apoiar a execução da presente resolução, bem como à sua

avaliação periódica.

4.

º — A presente resolução entra em vigor na dora da

sua publicação.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 25 de Outubro de 2006.

Publique-se.

O Primeiro-Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

MEMORANDO SOBRE MEDIDAS

DE REVITALIZAÇÃO DO PROGRAMA

DE REFORMA ADMINISTRATIVA

1.

Enquadramento e justificação:

Apesar dos avanços já alcançados, afigura-se urgente

revitalizar todo o processo de reforma administrativa,

sobretudo nos domínios da divulgação e cumprimento

da legislação (Gnaxine pelos funcionários públicos e agentes

administrativos, mas também pelos utilizadores dos serviços públicos), execução de recomendações de estudos

relacionados com o sector público administrativo, reactivação das tarefas visando a desburocratização e modernização administrativas, entre outras.

2, Retrospectiva do Programa de Reforma Adminis-

trativa (PREA) — Resultados:

No início da década de 90 deu-se início ao Programa de

Reforma Administrativa (PREÁ), cujo ponto alto foi a

criação de um quadro jurídico-institucional que resultou,

RO DE 2006 2343

entre outras medidas, na implantação de um sector púbtico

administrativo separado, por um lado, do sector público

empresarial e, por outro, do sector privado.

Podem, em resumo, ser apontados alguns resultados das

medidas de reforma administrativa executadas no âmbito do

PREA, nomeadamente:

Separação do sector privado do sector pública, é o

consequente desdobramento deste último em sector

público administrativo, por um lado, e sector público

empresarial, por outro;

Criação de um regime de carreiras para a função

pública e a subsequente reconversão de carreiras,

Teconversão profissional e a instituição da avatiação

de desempenho;

Implementação do «Plano Geral de Formação dos

Funcionários Públicos» que permite a formação de

funcionários no Instituto Nacional de Administração

Pública;

Adopção do concurso público como regra para o

ingresso é promoção na função pública;

Ajustamento estrutural da administração do Estado e a

criação de paradigmas para às estruturas internas

da administração central, loca] e dos institutos

Públicos;

Adopção de estruturas indiciárias para os regimes remuneratórios da função pública.

3.

Objectivos:

Este documento de relançamento das medidas de

reforma administrativa vai retomar, na verdade, metas ante-

Tiormente definidas pelo PREA. Vamos, pois, expor alguns

ubjectivos que interessam destacar nesta nova etapa. São

eles:

Adequar a administração pública do Estado (directa e

indirecta, nos níveis central e local) ao novo contexto político, económico e social;

Contribuir para o desempenho eficiente e competitivo

da economia, através da criação de um ambiente

favorável à presença eficaz do Estado na economia e

ao desenvolvimento do sector empresarial privado;

Aperfeiçoar e clarificar o5 procedimentos, bem como

simplifícar e aligeirar os circuitos e mecanismos da

administração pública, em especial dos órgãos e

serviços ligados às esferas económica e social;

Melhorar &€ intensificar as acções de informação,

esclarecimento e sensibilização dos agentes, funcionírios, utentes e clientes dos serviços públicos,

sobre direitos, deveres, responsabitidades e missões

de cada um dos segmentos da relação adminisirativa;

Aperfeiçoar e fortalecer 05 mecanismos de fiscalização

e monitoramento da aplicação e cumprimento da

legistação em matéria de organização, funcionamenta e actividade administrativas nos serviços

Públicos centrais e locais do Estado;

Apoiar a tarefa de elaboração e implementação pelo

Ministério da Administração do Território do

Frograma de Reforma da Administração Local do

Estado.

4.

Medidas a serem implementadas no âmbito do

relançamento do PREÁA:

Medidas no domínio da actividade administrativa:

Divulgação e cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos nas «Normas do

Procedimento e da Actividade Administrativa» (Decreto-Lei n.º 16-A/95);

Implementação das medidas de simplificação

adoptadas pela Lei n.º 1/97, de 17 de Janeiro

(Lei da Simplificação e Modernização dos

Registas Predial, Comercial e Serviço Notarial);

Prdronização (através de modelos) dos

documentos oficiais e da comespondência

(ofício, circular, ordem de serviço, infor

Mação, parecer, nota, cartas protocolares,

etc.).

Medidas no domínio do funcionamento dos. serviços

públicos:

Identificação dos funcionários públicos, nos

locais de serviço, em especial os que estabelecem contacto com o público;

Identificação dos serviços públicos;

Institucionalização de livros de reclamação e

sugestões;

Criação de um mecanismo de avaliação da

qualidade e produtividade no sector público

administrativo, na óptica da gestão por

objectivos e da obtenção de resultados;

Institucionalização do mecanismo de avaliação

de desempenho para os titulares de cargos de

direcção e chefia;

Adopção de mecanismos específicos de avaliação de desempenho para algumas car-

Teiras do regime especial e de algumas

actividades (polícia, inspecção, etc.);

Reforço das mecanismos de gestão dos processos de admissão, promoção e mobilidade

dos funcionários públicos;

Flexibilização dos requisitos para admissão a

concurso mediante ingresso excepcional de

cidadãos com mais de 35 anos, desde que

possuídores de perfil iécnico-profissional

requerido pelos serviços € em localidades a

determinar;

Redução dos documentos para candidatura à

função pública;

Sensibilização sobre a necessidade de cumprimento estrito das nomas do Decreto-Lei

n.º 5AI2, de 1 de Fevereiro, sobre os prazos

e modalidades de apresentação do planeamento de efectivos para admissão, promoção e mobilidade;

Definição de critérios para atribuição de quotas

com base na oportunidade e necessidade de

Tecursos humanos, superando à «atribuição universab>;

Institucionalização de uma «época de avalição» para realização de concursos públiços em toda a função pública;

Implementação gradual do Sistema Nacional de

Gestão de Recursos Humanos (SINGERH);

Aprofundamento e alargamento da aplicação do

Programa de Reconversão Profisstonal para

as carreiras técnicas da função pública.

Medidas no domínio da organização administrativa:

Criação de uma unidade de serviço (estrutura)

no seio da Direcção Nacional de Administração Pública (DNAP), destinada à fiscalização, apoio € monitoramento do cumprimento e aplicação da legislação sobre a

função pública, especialmente no domínio

dos recursos humanos;

Redefinição das funções, papel e organização

dos institutos públicos, através da implementação das recomendações do ««Estudo Sobre

a Macroestrutura da Administração Pública

Angolana»:

Ajustamento da estrutura interna dos institutos

Públicos ao novo diploma orgânico (Decreto-

-Lei n.º 9/03, de 28 de Qutubro);

Redefinição do papel das secções como nível de

organização dos serviços públicos, sobretudo

a nivel central — avaliando a possibilidade

de tal estrutura fícar reservada aos serviços

municipais e comunais;

Reforço do conhecimento e tratamento do

«quadro de pessoal»» como instrumento

dinâmico fundamental da gestão de pessoal

nas organizações públicas (ministérios, institutos públicos; etc.) — promovendo uma

campanha no sentido de aprovação efou

ajustamento dos quadros de pessoal (comum

e de regime especial).

&S. Revitalização de órgãos colegiais de consulta sobre

as medidas de reforma e modernização administrativa:

Melhorar a regularidade do funcionamento da

Comissão Interministerial para a Reforma

Administrativa, bem como da Comissão Consultiva para a Reforma Administrativa (Resolução

n.º 2/94, de 3 de Fevereiro);

Tornar mais dinâmica e interactiva à acção dos

Grupos Técnicos Permanentes (GTP), constituídos pelos Gabinete Jurídico e GEPE de cada

organismo da adminisiração central do Estado,

6.

Medidas de modernização e simplificação administrativas:

Criação do Serviço Integrado de Atendimento ao

Cidadão (SIAC);

Simplificação do registo civil (nas maternidades e

cutros estabelecimentos apropriados);

Promoção da implementação e utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC);

Institucionalização do «Prémio de Qualidade no

Serviço Público»,

7.

Qualificação profissional dos recursos humanos:

Adopção de mecanismos de coordenação entre as

entidades públicas que se ocupam da formação

profissional dos funcionários públicos;

Estabelecimento de regras de condicionamento do

exercício de cargos de direcção (nacional), e

outros a definir. à frequência (prévia e com êxito)

de cursos específicos na ENA (Escola Nacional

de Administração).

O Primeiro-Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

RO DE 2006 2345

PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS

DE REVITALIZAÇÃO DO PROGRAMA

DE REFORMA ADMINISTRATIVA

(Projecto)

MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO

1.

Organização e coordenação:

1.

1.A DNAP assume-se como coordenador geral. Deste

Tnodo, em última instância cabe a DNAP a responsabilidade

pela execução exitosa das medidas. Todavia, e de acordo

com a especificidade dos assuntos, o GEPE e o Gabinete

Jurídico poderão desempenhar um papel mais activo ou seja

de responsável pela obtenção do resultado final.

1.

2. O CRERÍ*”) desempenha o papel de coordenador

executivo, Os seus integrantes serão o5 coordenadores

das distintas componentes. Com efeito, torna-se necessário

reforçar o CRER, com pelo menos mais dois técnicos.

1.

3. De acordo com as tarefas a desenvolver, os coordenadores das componentes procederão à integração de funcionários de serviços a que a tarefa directamente se reporta,

1.

4.. Periodicamente (trimestral), à coordenação geral

em conjunto com o CRER avalia 0 grau de materialização

das actividades, propondo à Direcção do Ministério o plano

de actividades e orçamento do trimestre seguinte, propondo

ainda as medidas a serem tomadas para ultrapassar os

constrangimentos. Por sua vez, tanto as Comissões Interministerial e Consultiva reunir-se-ão semestralmente, para

apreciação do relatório de actividades, entre Outros assuntos.

1.

5, Visando fazer participar deste processo funcionários

públicas com funções na concepção de políticas, periodicamente serão seleccionados alguns temas da actualidade

administrativa para apreciação conjunta.

2.

Recursos humanos e financeiros:

2.

1. Em conformidade com à complexidade do trabalho

à realizar a coordenação geral, sob proposta do CRER,

poderá contratar consultores externos ao Ministério.

2.

2. Com vista à dotar esta fask force de uma relativa

autonomia financeira, sugere-se que o mesmo detenha uma

conta bancária a ser provida trimestralmente de acordo com

o orçamento para a realização das tarefas inscritas no referido trimestre, o orçamento deverá prever também um prémio

pecuniário 8 ser atribuído mediante avaliação dos resultados

alcançados.

3.

Revitalização dos órgãos colegiais de consulta:

Redinamíizar os órgãos criados através da Resolução

n.º 2/94, de 3 de Fevereiro (Comissão Interministerial para

a Reforma Administrativa, Comissão Consultiva para a

Reforma Administrativa e Grupos Técnicos de Articulação),

Mecanismo de coordenação e articulação para

2a execução das medidas de revitalização do PREÁ

Coortanação

Coordenação

EXBcuÉVE

CAE.

1 2 a 4 5

Participantes/serviços públicos a identificar de acordo

com às tarefas a realizar.

1*) Podendo ser revista a composição.

O Primeiro-Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

IEA)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DO URBANISMO

E AMBIENTE

Despacho conjunto n.º 519/06

de 29 de Novembro

Tendo-se veríficado a ausência injustificada do proprietário, por período de tempo superior à 45 dias, durante a

vigência da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho;

Atendendo a que a Lei n.º 7/95, de 1 de Setembro,

considera confiscado, constituindo património do Estado,

independentermente de quaisquer formalismos, todos os

imóveis e fracções autónomas abrangidos pelas Leis n.* 3/76,

de 3 de Março e 43/76, de 19 de Junho;

Considerando o disposto no artigo 14,º da Lei n.º 19/91,

de 25 de Maio;

Porque com à subsunção dos Factos nas previsões das

referidas leis, foram automaticamente desencadeadas as

consequências jurídicas pertinentes;

Nestes termos, vê Ministros da Justiça e do Urbanismo

e Ambiente, so abrigo das disposições conjugadas do n.º 3

do artigo 114.º da Lei Constitucional e do n.º 1 do artigo 2º

da Lei n.º 7/95, de | de Setembro, determinam:

1.

º — Proceda a conservatória competente ao registo a

favor do Estado, livre de quaisquer ónus ou encargos, do

prédio urbano de construção moderna, sito no Lubango,

Província da Huíla, Rua Senhora do Monte n.º 5E7, inscrito na Matriz Predial da Repartição Fiscal de Finanças do

Lubango sob o n.º 2915, descrito na Conservatória dos

Registos da Comarca da Huíla, a folhas 2 do livro B-9, sob o

n.º 2559, em nome de Alcino Simões Vaz.

2.

º — Quando necessário, deverão as entidades e estruturas do Estado com à competência para o efeito, designadamente a Comissão para a Venda do Património Habitacional do Estado, o Instituto Nacional de Habitação, as estruturas competentes dos Governos das Províncias e as Repartições Fiscais, promover os actos necessários para que, no

mais breve lapso de tempo possível, o registo referido no

número anterior venha a corresponder exactamente à realidade matricial que estiver em causa.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Novembro de 2006.

O Ministro da Justiça, Manuel Miguel da Costa Aragão,

O Ministro do Urbanismo é Ambiente, Diekumpuna Sita

N. Fosé.

Despacho conjunto n.º S20A006

de 29 de Novembre

Tendo-se verificado à ausência injustificada do proprietário, por período de tempo superior à 45 dias, durante à

vigência da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho;

Atendendo a que a Lei n.º 7/95, de 1 de Setembro,

considera confiscado, constituindo património do Estado,

independentemente de quaisquer formatismos, todos os

imóveis e fracções autónomas abrangidos petas Leis n.º 3/76,

de 3 de Março e 43/76, de 19 de funho;

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