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Aviso n.º 7/22

Estabelece as regras específicas aplicáveis a pagamentos ao abrigo dos contratos de seguro e resseguro em que sejam parte as operadoras do Sector de Petróleo e Gás na República de Angola

Estabelece as regras específicas aplicáveis a pagamentos ao abrigo dos contratos de seguro e resseguro em que sejam parte as operadoras do Sector de Petróleo e Gás na República de Angola.

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série n.º 46 de 15 de Março de 2022
Data
15/03/2022
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 46 de 15 de Março de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºÂmbito
  4. Art. 3.ºMoeda de Liquidação da Transacção
  5. Art. 4.ºSanções
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se proceder à actualização do âmbito de aplicação do presente Aviso e considerando ser oportuno proceder ao alargamento das modalidades de crédito elegíveis: Considerando o disposto na legislação cambial em vigor e na Lei n.º 2/12, de 13 de Janeiro, que aprova o Regime Cambial Aplicável ao Sector Petrolífero, existe a necessidade de se proceder à simplificação do processo de intermediação financeira respeitante aos pagamentos ao abrigo de contratos de seguro e resseguro em que sejam parte as operadoras petrolíferas e ainda com vista a equacionar os interesses do Estado, dos investidores nacionais e estrangeiros e das Instituições Financeiras Bancárias domiciliadas no País: Nos termos das disposições combinadas do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 5/97, de 27 de Junho - Lei Cambial, e do artigo 40.º da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Aviso estabelece as regras específicas aplicáveis a pagamentos ao abrigo dos contratos de seguro e resseguro em que sejam parte as operadoras do Sector de Petróleo e Gás na República de Angola.

Artigo 2.º#

Âmbito

O presente Aviso aplica-se aos intervenientes na contratação de seguros e resseguros, nomeadamente:

Bancos Comerciais;

Operadoras do Sector de Petróleo e Gás;

Empresas de Seguros e de Resseguros.

Artigo 3.º#

Moeda de Liquidação da Transacção

1.

As transacções entre as empresas de seguros e de resseguros e operadoras do Sector de Petróleo e Gás referentes à contratação de seguros energéticos up e mid stream, incluindo os reembolsos de prémios de devolução e pagamentos de sinistros relacionados com a actividade de exploração e produção de petróleo e gás, deve ser preferencialmente liquidada em moeda nacional, podendo ser em moeda estrangeira, caso exista um entendimento entre as partes.

2.

Não obstante o disposto no número anterior do presente artigo, os contratos de seguros não energéticos up e mid stream relacionados com a actividade de exploração e produção de petróleo e gás, devem ser exclusivamente liquidados em moeda nacional.

3.

As transacções sobre o exterior para os pagamentos a empresas de resseguros não residentes cambiais são liquidadas com recurso a fundos existentes em contas domiciliadas em Bancos Comerciais domiciliados no País, tituladas pelas empresas de seguros.

Artigo 4.º#

Sanções

O incumprimento do disposto no presente Aviso constitui contravenção prevista e punível nos termos da Lei n.º 5/97, de 27 de Junho - Lei Cambial, Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, e demais legislação aplicável.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 4 de Março de 2022.

O Governador, José de Lima Massano.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/banco-nacional-de-angola/2022/aviso-n-o-7-22-de-15-de-marco/download/aviso-n-o-7-22-de-15-de-marco_banco-nacional-de-angola_lex-ao.pdf).

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