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Despacho n.º 87/25

Cria a Comissão Interministerial para a Recepção e Análise da Situação Jurídico-Legal dos Cidadãos Repatriados ou Deportados dos Estados Unidos da América

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 45, I Série
Data
11/03/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 45, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É criada a Comissão Interministerial para a Recepção e Análise da Situação Jurídico-Legal dos Cidadãos Repatriados ou Deportados dos Estados Unidos da América, o seu encaminhamento e realojamento para as suas províncias ou zonas de origem, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, e integra as entidades seguintes:

a)

Ministra de Estado para a Área Social;

b)

Ministro das Relações Exteriores;

c)

Ministro do Interior;

d)

Ministra das Finanças;

e)

Ministro da Administração do Território;

f)

Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

g)

Ministro dos Transportes;

h)

Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

i)

Ministra da Saúde;

j)

Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;

k)

Chefe do Serviço de Informações e Segurança do Estado;

l)

Director Geral do Serviço de Inteligência Externa.

2.

A Comissão ora criada tem, entre outras, as atribuições seguintes:

a)

Criar as condições administrativas e logísticas para a recepção dos cidadãos angolanos repatriados ou deportados dos Estados Unidos da América para a República de Angola;

b)

Verificar o perfil e apurar os antecedentes criminais de cada um dos cidadãos angolanos repatriado ou deportado;

c)

Promover os mecanismos de articulação com os distintos Governos Provinciais para a recepção e encaminhamento dos cidadãos angolanos às respectivas localidades ou zonas de origem;

d)

Executar as demais tarefas superiormente determinadas.

3.

A Comissão ora criada é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pelo Secretário de Estado para o Interior, responsável pela organização, preparação, elaboração e apresentação da documentação técnica e administrativa necessária ao cumprimento das atribuições previstas no presente Despacho Presidencial.

4.

O Grupo Técnico integra os representantes dos Departamentos Ministeriais e Serviços descritos no ponto 1 do presente Despacho Presidencial, com a categoria de Secretários de Estado e de Directores Nacionais, incluindo, igualmente, as entidades seguintes:

a)

Secretário para o Interior e Polícia Nacional da Casa Militar do Presidente da República;

b)

Director do Serviço de Investigação Criminal;

c)

Director do Serviço de Migração e Estrangeiros.

5.

O Coordenador da Comissão deve elaborar o cronograma de actividades e o plano de acção para a sua aprovação pelo Presidente da República.

6.

O Coordenador pode, sempre que necessário, integrar na Comissão especialistas ou técnicos de outros Departamentos Ministeriais para o cumprimento das suas atribuições.

7.

O Coordenador deve apresentar ao Presidente da República o Relatório Final da Comissão, no prazo de 15 dias, após o término dos trabalhos.

8.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

9.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Março de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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