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É criada a Comissão Interministerial para a Recepção e Análise da Situação Jurídico-Legal dos Cidadãos Repatriados ou Deportados dos Estados Unidos da América, o seu encaminhamento e realojamento para as suas províncias ou zonas de origem, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, e integra as entidades seguintes:
Ministra de Estado para a Área Social;
Ministro das Relações Exteriores;
Ministro do Interior;
Ministra das Finanças;
Ministro da Administração do Território;
Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
Ministro dos Transportes;
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministra da Saúde;
Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
Chefe do Serviço de Informações e Segurança do Estado;
Director Geral do Serviço de Inteligência Externa.
A Comissão ora criada tem, entre outras, as atribuições seguintes:
Criar as condições administrativas e logísticas para a recepção dos cidadãos angolanos repatriados ou deportados dos Estados Unidos da América para a República de Angola;
Verificar o perfil e apurar os antecedentes criminais de cada um dos cidadãos angolanos repatriado ou deportado;
Promover os mecanismos de articulação com os distintos Governos Provinciais para a recepção e encaminhamento dos cidadãos angolanos às respectivas localidades ou zonas de origem;
Executar as demais tarefas superiormente determinadas.
A Comissão ora criada é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pelo Secretário de Estado para o Interior, responsável pela organização, preparação, elaboração e apresentação da documentação técnica e administrativa necessária ao cumprimento das atribuições previstas no presente Despacho Presidencial.
O Grupo Técnico integra os representantes dos Departamentos Ministeriais e Serviços descritos no ponto 1 do presente Despacho Presidencial, com a categoria de Secretários de Estado e de Directores Nacionais, incluindo, igualmente, as entidades seguintes:
Secretário para o Interior e Polícia Nacional da Casa Militar do Presidente da República;
Director do Serviço de Investigação Criminal;
Director do Serviço de Migração e Estrangeiros.
O Coordenador da Comissão deve elaborar o cronograma de actividades e o plano de acção para a sua aprovação pelo Presidente da República.
O Coordenador pode, sempre que necessário, integrar na Comissão especialistas ou técnicos de outros Departamentos Ministeriais para o cumprimento das suas atribuições.
O Coordenador deve apresentar ao Presidente da República o Relatório Final da Comissão, no prazo de 15 dias, após o término dos trabalhos.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Março de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
