Preâmbulo
Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2017, para o suporte dos encargos relacionados com o Programa de Potenciação e Apetrechamento Técnico Militar das Forças Armadas Angolanas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 8 do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 1/17, de 3 de Janeiro, sobre as Regras Anuais de Execução do OGE, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 42.987.724.769,33 (quarenta e dois mil milhões, novecentos e oitenta e sete milhões, setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e nove Kwanzas e trinta e três cêntimos), para o pagamento de despesas relacionadas com o Programa de Potenciação e Apetrechamento Técnico Militar das Forças Armadas Angolanas.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 5 de Junho de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
