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Decreto Executivo n.º 540/15

Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério dos

Executivo n.º 32/12, de 23 de Janeiro, e todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério dos Transportes
Publicação
Diário da República I Série n.º 127 de 14 de Setembro de 2015
Data
14/09/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 127 de 14 de Setembro de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
CAPÍTULO INATUREZA E ATRIBUIÇÕES
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
  1. Art. 3.ºEstrutura Interna
  2. Art. 4.ºDirecção e Competências
  3. Art. 5.ºConselho de Direcção
  4. Art. 6.ºÁreas Técnicas
  5. Art. 7.ºServiços de Secretariado, Expediente e Arquivo
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 8.ºQuadro de Pessoal
  2. Art. 9.ºOrganigrama
  3. Art. 10.ºFormação e Aperfeiçoamento Profissional

Preâmbulo

Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério dos Transportes, de acordo com o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo

Decreto Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados do Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 22.º do Decreto

Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério dos Transportes, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Decreto Executivo n.º 32/12, de 23 de Janeiro, e todas as disposições que contrariem o disposto do presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Setembro de 2015.

O Ministro, Augusto da Silva Tomás.

CAPÍTULO INATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete Jurídico, abreviadamente GJ, é o órgão de apoio técnico ao qual cabe realizar as tarefas de assessoria técnico-jurídica ao Ministério dos Transportes, na tomada de decisões sobre as matérias relacionadas com o Sector dos Transportes, bem como na produção de instrumentos jurídicos do Sector.

Artigo 2.º#

Atribuições

Em conformidade com o artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro, o GJ tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar os diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica, relacionados com o

Sector dos Transportes;

b)

Investigar e realizar estudos, com vista à interpretação e aplicação das leis relacionadas com o Sector dos Transportes, bem como propor a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação existente, referente aos vários ramos ou sectores dos transportes;

c)

Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;

d)

Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor relacionada com a actividade do Sector dos Transportes;

e)

Participar nas discussões e negociações dos tratados, convenções e demais actos internacionais de que a República de Angola seja parte e que envolvam o Ministério dos Transportes;

f)

Representar o Ministério dos Transportes nos actos jurídicos e nos processos judiciais, mediante delegação expressa do Ministro;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 3.º#

Estrutura Interna

O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura interna:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Áreas de Responsabilidade Técnica;

d)

Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.

Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GJ são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, nomeado para o efeito.

Artigo 4.º#

Direcção e Competências

O Director do Gabinete Jurídico é nomeado pelo Ministro dos Transportes.

Compete ao Director do Gabinete Jurídico:

a)

Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas ao

GJ;

b)

Representar o GJ, em matéria das suas atribuições, junto dos serviços e organismos da administração pública e de outras entidades públicas e privadas;

c)

Exercer o seu poder hierárquico sobre o pessoal do GJ;

d)

Aprovar metodologias e velar pelo cumprimento dos regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GJ;

e)

Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano anual de actividades do GJ;

f)

Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o relatório anual de actividade do GJ;

g)

Desempenhar as demais funções que por lei ou determinação superior lhe sejam cometidas.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do GJ é substituído por um Técnico Superior por ele proposto ao Ministro dos Transportes.

Artigo 5.º#

Conselho de Direcção

O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Director do GJ, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GJ, bem como outros assuntos que o

Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:

a)

O projecto do plano anual de actividades do GJ;

b)

O relatório anual de actividades do GJ.

Integram o Conselho de Direcção:

a)

O Director do GJ, que o preside;

b)

Os técnicos responsáveis pelas Áreas Técnicas;

c)

O responsável pelos Serviços de Expediente e Arquivo.

O Director do GJ pode ainda convocar outros funcionários do Gabinete Jurídico a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.

O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GJ e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.

Artigo 6.º#

Áreas Técnicas

As Áreas Técnicas referidas na alínea c) do n.º l do artigo 3.º do presente Diploma são as abaixo indicadas:

a)

Área da Marinha Mercante e Portos (MMP);

b)

Área da Aviação Civil (AC);

c)

Área dos Transportes Rodoviários e Ferroviários (TRF);

d)

Área de Assessoria Jurídica Geral (AJG).

As Áreas ficam sob a coordenação técnica de um Técnico Superior proposto ao Ministro dos Transportes pelo Director do Gabinete, cabendo-lhes as seguintes funções:

a)

Áreas referidas nas alíneas a), b) e c):

i.

Tratar da elaboração dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos normativos, em colaboração com as áreas competentes dos serviços e organismos interessados;

ii.

Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;

iii.

Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor relacionada com a área da sua actividade;

iv.

Em colaboração com o GII, participar das discussões e negociações dos tratados, convenções e demais actos internacionais de que a República de Angola seja parte e que envolvam o

Ministério dos Transportes, relacionadas com a área da sua actividade;

v.

Colaborar na preparação do projecto de plano anual, bem como do relatório anual do GI;

vi.

Exercer as demais tarefas determinadas superiormente.

b)

A Área de Assessoria Jurídica Geral, referida na alínea d):

i.

Assistir o Director nos assuntos sob sua condução;

ii.

Analisar e emitir pareceres que lhe sejam solicitados, sobre assuntos técnico-jurídicos gerais;

iii.

Elaborar despachos e outros actos administrativos, por indicação superior;

iv.

Acompanhar os processos disciplinares e judiciais, nos quais o Gabinete Jurídico seja orientado a intervir;

v.

Dar tratamento final aos projectos de diplomas a submeter à aprovação competente, em colaboração com as Áreas Técnicas do Gabinete;

vi.

Acompanhar a tramitação e tratamento dos processos legislativos em curso nos órgãos colegiais do Executivo;

vii.

Preparar a proposta do Programa de Produção Legislativa, bem como do Programa

Legislativo do Executivo e elaborar os respectivos balanços, em colaboração com os distintos ramos do Sector e com as Áreas Técnicas do Gabinete;

viii.

Preparar o projecto de plano anual, bem como do relatório anual do GI, em colaboração com as outras áreas do Gabinete;

ix.

Exercer as demais tarefas determinadas superiormente.

Para efeitos de atribuição de regalias internas, o Coordenador de cada Área Técnica é equiparado a Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo

Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GJ, a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º, exercem as seguintes funções:

a)

Apoiar o funcionamento administrativo do GJ;

b)

Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GJ;

c)

Assegurar, em colaboração com os serviços competentes da Secretaria-Geral e do Gabinete de Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço e actualização profissional dos funcionários do GJ;

d)

Assegurar, em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;

e)

Proceder a recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GJ e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;

f)

Exercer outras tarefas superiormente determinadas.

CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8.º#

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.

O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:

a)

Pessoal de Direcção;

b)

Pessoal Técnico Superior;

c)

Pessoal Técnico;

d)

Pessoal Técnico Médio.

Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do Gabinete Jurídico, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições do Gabinete Jurídico.

O quadro de pessoal é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 9.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete Jurídico consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 10.º#

Formação e Aperfeiçoamento Profissional

O GJ deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento técnico-profissional consideradas necessárias aos seus funcionários.

O Ministro, Augusto da Silva Tomás.

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