Preâmbulo
Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério dos Transportes, de acordo com o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados do Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 22.º do Decreto
Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério dos Transportes, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Executivo n.º 32/12, de 23 de Janeiro, e todas as disposições que contrariem o disposto do presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Setembro de 2015.
O Ministro, Augusto da Silva Tomás.
Artigo 1.º#
Natureza
O Gabinete Jurídico, abreviadamente GJ, é o órgão de apoio técnico ao qual cabe realizar as tarefas de assessoria técnico-jurídica ao Ministério dos Transportes, na tomada de decisões sobre as matérias relacionadas com o Sector dos Transportes, bem como na produção de instrumentos jurídicos do Sector.
Artigo 2.º#
Atribuições
Em conformidade com o artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro, o GJ tem as seguintes atribuições:
Elaborar os diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica, relacionados com o
Sector dos Transportes;
Investigar e realizar estudos, com vista à interpretação e aplicação das leis relacionadas com o Sector dos Transportes, bem como propor a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação existente, referente aos vários ramos ou sectores dos transportes;
Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor relacionada com a actividade do Sector dos Transportes;
Participar nas discussões e negociações dos tratados, convenções e demais actos internacionais de que a República de Angola seja parte e que envolvam o Ministério dos Transportes;
Representar o Ministério dos Transportes nos actos jurídicos e nos processos judiciais, mediante delegação expressa do Ministro;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 3.º#
Estrutura Interna
O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura interna:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Áreas de Responsabilidade Técnica;
Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.
Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GJ são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, nomeado para o efeito.
Artigo 4.º#
Direcção e Competências
O Director do Gabinete Jurídico é nomeado pelo Ministro dos Transportes.
Compete ao Director do Gabinete Jurídico:
Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas ao
GJ;
Representar o GJ, em matéria das suas atribuições, junto dos serviços e organismos da administração pública e de outras entidades públicas e privadas;
Exercer o seu poder hierárquico sobre o pessoal do GJ;
Aprovar metodologias e velar pelo cumprimento dos regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GJ;
Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano anual de actividades do GJ;
Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o relatório anual de actividade do GJ;
Desempenhar as demais funções que por lei ou determinação superior lhe sejam cometidas.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do GJ é substituído por um Técnico Superior por ele proposto ao Ministro dos Transportes.
Artigo 5.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Director do GJ, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GJ, bem como outros assuntos que o
Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
O projecto do plano anual de actividades do GJ;
O relatório anual de actividades do GJ.
Integram o Conselho de Direcção:
O Director do GJ, que o preside;
Os técnicos responsáveis pelas Áreas Técnicas;
O responsável pelos Serviços de Expediente e Arquivo.
O Director do GJ pode ainda convocar outros funcionários do Gabinete Jurídico a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GJ e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.
Artigo 6.º#
Áreas Técnicas
As Áreas Técnicas referidas na alínea c) do n.º l do artigo 3.º do presente Diploma são as abaixo indicadas:
Área da Marinha Mercante e Portos (MMP);
Área da Aviação Civil (AC);
Área dos Transportes Rodoviários e Ferroviários (TRF);
Área de Assessoria Jurídica Geral (AJG).
As Áreas ficam sob a coordenação técnica de um Técnico Superior proposto ao Ministro dos Transportes pelo Director do Gabinete, cabendo-lhes as seguintes funções:
Áreas referidas nas alíneas a), b) e c):
Tratar da elaboração dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos normativos, em colaboração com as áreas competentes dos serviços e organismos interessados;
Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor relacionada com a área da sua actividade;
Em colaboração com o GII, participar das discussões e negociações dos tratados, convenções e demais actos internacionais de que a República de Angola seja parte e que envolvam o
Ministério dos Transportes, relacionadas com a área da sua actividade;
Colaborar na preparação do projecto de plano anual, bem como do relatório anual do GI;
Exercer as demais tarefas determinadas superiormente.
A Área de Assessoria Jurídica Geral, referida na alínea d):
Assistir o Director nos assuntos sob sua condução;
Analisar e emitir pareceres que lhe sejam solicitados, sobre assuntos técnico-jurídicos gerais;
Elaborar despachos e outros actos administrativos, por indicação superior;
Acompanhar os processos disciplinares e judiciais, nos quais o Gabinete Jurídico seja orientado a intervir;
Dar tratamento final aos projectos de diplomas a submeter à aprovação competente, em colaboração com as Áreas Técnicas do Gabinete;
Acompanhar a tramitação e tratamento dos processos legislativos em curso nos órgãos colegiais do Executivo;
Preparar a proposta do Programa de Produção Legislativa, bem como do Programa
Legislativo do Executivo e elaborar os respectivos balanços, em colaboração com os distintos ramos do Sector e com as Áreas Técnicas do Gabinete;
Preparar o projecto de plano anual, bem como do relatório anual do GI, em colaboração com as outras áreas do Gabinete;
Exercer as demais tarefas determinadas superiormente.
Para efeitos de atribuição de regalias internas, o Coordenador de cada Área Técnica é equiparado a Chefe de Departamento.
Artigo 7.º#
Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo
Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GJ, a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º, exercem as seguintes funções:
Apoiar o funcionamento administrativo do GJ;
Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GJ;
Assegurar, em colaboração com os serviços competentes da Secretaria-Geral e do Gabinete de Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço e actualização profissional dos funcionários do GJ;
Assegurar, em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;
Proceder a recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GJ e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;
Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
Artigo 8.º#
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
Pessoal de Direcção;
Pessoal Técnico Superior;
Pessoal Técnico;
Pessoal Técnico Médio.
Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do Gabinete Jurídico, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições do Gabinete Jurídico.
O quadro de pessoal é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete Jurídico consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 10.º#
Formação e Aperfeiçoamento Profissional
O GJ deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento técnico-profissional consideradas necessárias aos seus funcionários.
O Ministro, Augusto da Silva Tomás.
