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Decreto Executivo n.º 251/17

Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação

legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Família e Promoção da Mulher
Publicação
Diário da República I Série n.º 66 de 25 de Abril de 2017
Data
25/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 66 de 25 de Abril de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO I
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºCompetências
CAPÍTULO IIESTRUTURA
  1. Art. 4.ºEstrutura Orgânica
CAPÍTULO IIIATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL
  1. Art. 5.ºDirecção
CAPÍTULO IVQUADRO DE PESSOAL E FUNCIONAMENTO
  1. Art. 6.ºQuadro de Pessoal
  2. Art. 7.ºEstrutura do Quadro de Pessoal
  3. Art. 8.ºFuncionamento
  4. Art. 9.ºTécnicos Superiores
  5. Art. 10.ºTécnicos e Técnicos Médios
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 11.ºDúvidas e Omissões

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do MINFAMU.

Artigo 3.º#

Competências

No âmbito do artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação:

a)

Definir a estratégia de arquitectura de sistemas, de informação e comunicações do Ministério e garantir a sua segurança;

b)

Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as acções de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços do Ministério;

c)

Definir, planear e gerir os projectos informáticos do Ministério, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;

d)

Gerir os equipamentos informáticos e respectiva manutenção e renovação;

e)

Manter e actualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIESTRUTURA

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:

CAPÍTULO IIIATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL

Artigo 5.º#

Direcção

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Tecnologias de Informação;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante a quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

f)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

g)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;

h)

Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;

i)

Submeter à aprovação do Ministro da Família e Promoção da Mulher o plano de actividades do Gabinete;

j)

Avaliar e especificar as necessidades de formação e de suporte técnico aos utilizadores do MINFAMU;

k)

Assegurar a ligação do Gabinete com os outros serviços do Ministério;

l)

Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;

m)

Assegurar a actualização e renovação dos equipamentos informáticos de forma a mantê-los sempre adequados aos objectivos do Ministério;

n)

Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;

o)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.

Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete deve este propor superiormente o seu substituto.

CAPÍTULO IVQUADRO DE PESSOAL E FUNCIONAMENTO

Artigo 6.º#

Quadro de Pessoal

O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que constante do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 7.º#

Estrutura do Quadro de Pessoal

O quadro do pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação integra os seguintes Grupos:

a)

Pessoal de Direcção;

b)

Pessoal Técnico Superior;

c)

Pessoal Técnico;

d)

Pessoal Técnico Médio.

Artigo 8.º#

Funcionamento

pelo presente Diploma.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director do Gabinete poderá criar grupos técnicos especializados, correspondentes a área de actuação do Gabinete de Tecnologias de Informação.

Artigo 9.º#

Técnicos Superiores

Compete aos técnicos superior o seguinte:

a)

Realizar o balanço dos trabalhos efectuados pelo Gabinete de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas orientações do Director do Gabinete;

b)

Propor a implementação de mecanismos para a coordenação dos projectos;

c)

Ajudar os utilizadores (HELPDESK), que eventualmente necessitem de se familiarizar com os equipamentos e ferramentas informáticas;

d)

Emitir pareceres nos ajustes para melhorar as performances dos servidores e da infraestrutura de redes;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.

Artigo 10.º#

Técnicos e Técnicos Médios

Compete aos técnicos e técnicos médios, o seguinte:

a)

Apoiar as actividades administrativas do Gabinete;

b)

Velar pela execução das tarefas relacionadas com as actividades do Gabinete;

c)

Velar pela organização do arquivo, organização e actualização dos processos internos do Gabinete;

d)

Velar pela manutenção e conservação dos meios de trabalho à disposição do Gabinete;

e)

Manter a recepção e acolhimento do público nas instalações do Gabinete;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento interno, serão resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 6.º

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