Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.
A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do MINFAMU.
Artigo 3.º#
Competências
No âmbito do artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação:
Definir a estratégia de arquitectura de sistemas, de informação e comunicações do Ministério e garantir a sua segurança;
Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as acções de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços do Ministério;
Definir, planear e gerir os projectos informáticos do Ministério, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
Gerir os equipamentos informáticos e respectiva manutenção e renovação;
Manter e actualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
Artigo 4.º#
Estrutura Orgânica
O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:
Artigo 5.º#
Direcção
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Tecnologias de Informação;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante a quem delegar;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
Submeter à aprovação do Ministro da Família e Promoção da Mulher o plano de actividades do Gabinete;
Avaliar e especificar as necessidades de formação e de suporte técnico aos utilizadores do MINFAMU;
Assegurar a ligação do Gabinete com os outros serviços do Ministério;
Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;
Assegurar a actualização e renovação dos equipamentos informáticos de forma a mantê-los sempre adequados aos objectivos do Ministério;
Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete deve este propor superiormente o seu substituto.
Artigo 6.º#
Quadro de Pessoal
O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que constante do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 7.º#
Estrutura do Quadro de Pessoal
O quadro do pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação integra os seguintes Grupos:
Pessoal de Direcção;
Pessoal Técnico Superior;
Pessoal Técnico;
Pessoal Técnico Médio.
Artigo 8.º#
Funcionamento
pelo presente Diploma.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director do Gabinete poderá criar grupos técnicos especializados, correspondentes a área de actuação do Gabinete de Tecnologias de Informação.
Artigo 9.º#
Técnicos Superiores
Compete aos técnicos superior o seguinte:
Realizar o balanço dos trabalhos efectuados pelo Gabinete de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas orientações do Director do Gabinete;
Propor a implementação de mecanismos para a coordenação dos projectos;
Ajudar os utilizadores (HELPDESK), que eventualmente necessitem de se familiarizar com os equipamentos e ferramentas informáticas;
Emitir pareceres nos ajustes para melhorar as performances dos servidores e da infraestrutura de redes;
Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.
Artigo 10.º#
Técnicos e Técnicos Médios
Compete aos técnicos e técnicos médios, o seguinte:
Apoiar as actividades administrativas do Gabinete;
Velar pela execução das tarefas relacionadas com as actividades do Gabinete;
Velar pela organização do arquivo, organização e actualização dos processos internos do Gabinete;
Velar pela manutenção e conservação dos meios de trabalho à disposição do Gabinete;
Manter a recepção e acolhimento do público nas instalações do Gabinete;
Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.
Artigo 11.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento interno, serão resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.
Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.
A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 6.º
