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É autorizada a realização da despesa no valor global de € 118 200 000,00 (cento e dezoito milhões e duzentos mil euros) e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a adjudicação dos Contratos seguintes:
Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Cangamba, na Província do Moxico, no valor de € 29 500 000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil euros);
Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Cangamba, na Província do Moxico, no valor de € 1 650 000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil euros);
Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Cangumbe, na Província do Moxico, no valor de € 26 750 000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e cinquenta mil euros);
Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Cangumbe, na Província do Moxico, no valor de € 1 400 000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros);
Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Lucusse, na Província do Moxico, no valor de € 26 000 000,00 (vinte e seis milhões de euros);
Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Lucusse, na Província do Moxico, no valor de € 1 350 000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil euros);
Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Lumbala Nguimbo, na Província do Moxico, no valor de € 29 750 000,00 (vinte e nove milhões, setecentos e cinquenta mil euros);
Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Lumbala Nguimbo, na Província do Moxico, no valor de € 1 800 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros).
Ao Governador da Província do Moxico é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos referidos Contratos.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Agosto de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
