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Despacho n.º 336/26

Autoriza a Realização da Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, por Razões de Financiamento Externo, para a Adjudicação dos Contratos de Empreitadas de Obras Públicas para a Construção dos Hospitais Municipais de Cangamba, Cangumbe, Lucusse e Lumbala Nguimbo, na Província do Moxico, e Aquisição de Serviços de Fiscalização das Referidas Empreitadas

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 162, I Série
Data
26/08/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 162, I Série

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Índice

  1. Texto integral

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1.

É autorizada a realização da despesa no valor global de € 118 200 000,00 (cento e dezoito milhões e duzentos mil euros) e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a adjudicação dos Contratos seguintes:

a)

Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Cangamba, na Província do Moxico, no valor de € 29 500 000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil euros);

b)

Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Cangamba, na Província do Moxico, no valor de € 1 650 000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil euros);

c)

Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Cangumbe, na Província do Moxico, no valor de € 26 750 000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e cinquenta mil euros);

d)

Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Cangumbe, na Província do Moxico, no valor de € 1 400 000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros);

e)

Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Lucusse, na Província do Moxico, no valor de € 26 000 000,00 (vinte e seis milhões de euros);

f)

Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Lucusse, na Província do Moxico, no valor de € 1 350 000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil euros);

g)

Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Lumbala Nguimbo, na Província do Moxico, no valor de € 29 750 000,00 (vinte e nove milhões, setecentos e cinquenta mil euros);

h)

Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção do Hospital Municipal de Lumbala Nguimbo, na Província do Moxico, no valor de € 1 800 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros).

2.

Ao Governador da Província do Moxico é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos referidos Contratos.

3.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

4.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Agosto de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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