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Decreto Executivo n.º 36/23

Decreto Executivo 36/23 Angola: Prorrogação fase pesquisa Bloco 23, Contrato Partilha Produção, 4 anos, retroativo Dez 2022

por um período de 4 anos, com efeitos retroativos a partir de 2 de Dezembro de 2022.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 38 de 27 de Fevereiro de 2023
Data
27/02/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 38 de 27 de Fevereiro de 2023

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto n.º 85/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 23.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou, com o Grupo Empreiteiro do Bloco 23, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual, o referido Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

1.

É prorrogada a Fase Subsequente de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23, por um período de 4 (quatro) anos, com efeitos retroactivos a partir de 2 de Dezembro de 2022.

2.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

3.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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