Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 300/11

Decreto Presidencial n.º 300/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 234 de 6 de Dezembro de 2011
Data
06/12/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 234 de 6 de Dezembro de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º
  6. Art. 5.º

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 300/11

de 6 de Dezembro

Considerando que o Gabinete Técnico de Reconversão

Urbana do Cazenga e Sambizanga, é o serviço de apoio

técnico, que tem por missão fundamental, a execução,

coordenação, acompanhamento, controlo e fiscalização

do processo de implementação dos projectos de reconversão dos Municípios do Cazenga e Sambizanga, situados na

Cidade de Luanda;

Tendo em conta que o referido Gabinete funciona

por delegação do Titular do Poder Executivo, na directa

dependência da Comissão Nacional para implementação

do Programa do Urbanismo e Construção, nos termos do

artigo 3.º, n.º 2 do Decreto Presidencial n.º 266/10, de 29

de Novembro que cria o Gabinete Técnico de Reconversão

Urbana do Cazenga e Sambizanga;

Havendo necessidade de se proceder a execução e coordenação do processo de implementação dos projectos de

reconversão dos Municípios do Cazenga e Sambizanga;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição de Angola, conjugado com as disposições combinadas dos artigos 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15

de Dezembro, que aprova as Normas de Procedimento e da

Actividade Administrativa e do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º

20/10,de 17 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Sem prejuízo das competências indelegáveis por determinação legal, são delegados poderes ao Director do Gabinete

Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga,

para celebrar os contratos de prestação de serviços e praticar os actos necessários à concretização da proposta da

Suburbana Intemacional Consultants Pte. Ltd.

Artigo 2.º#

Que o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do

Cazenga e Sambizanga, dê início as duas primeiras fases

imediatamente, em conformidade com o contrato de prestação de serviços celebrado.

Artigo 3.º#

Que o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do

Cazenga promova os actos necessários e adequados a asseegurar a execução das outras fases, pelo mesmo fornecedor,

de modo a garantir a qualidade dos trabalhos, através do

memorando de entendimento quanto as fases subsequentes.

Artigo 4.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e

aplicação do presente Decreto Presidencial, são resolvidas

pelo Titular do Poder Executivo.

Artigo 5.º#

O presente Decreto entra em vigor na data da sua

publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Novembro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 91/11

de 6 de Dezembro

Tendo em conta que no quadro da reorganização territorial, orgânica e funcional da Província de Luanda, foi

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso