Texto integral
Considerando que o actual Sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas surgiu num contexto em que a digitalização, automação e simplificação de processos não constituíam prioridades, e o número de usuários era limitado e, como resultado, não havia preocupações com a escalabilidade;
Tendo em conta que o SETIC-FP carece de reestruturação funcional, seja do ponto de vista estratégico, como a nível da definição de automação dos processos visando conferir a necessária modernização das infra-estruturas e das soluções tecnológicas do Ministério das Finanças;
Havendo a necessidade de criação de um sistema mais actualizado que permite assegurar um alcance maior no processo de arrecadação de receitas fiscais, no controlo e rigor na execução das despesas públicas, aumentando, assim, a disponibilidade de recursos financeiros do Estado para a implementação de projectos estruturantes no País;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do Artigo 22.º, Artigo 26.º, alínea c) do Artigo 29.º, artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X, actualizado pelo n.º 16 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 1/24, de 2 de Janeiro, o seguinte:
É autorizada a realização da despesa no valor global de USD 4 778 500,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a Aquisição de Serviços de Consultoria Especializada para a Modernização das InfraEstruturas e Soluções Tecnológicas do Ministério das Finanças.
À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura do Contrato.
O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do Projecto.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Janeiro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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