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Decreto Executivo n.º 299/20

Ministério

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020
Data
30/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo seu articulado, são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Novembro de 2020.

O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por GEPE, é um serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégias do Sector da Cultura, Turismo e Ambiente, a formulação de estudo e análise, planeamento e monitorização, regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística, entre outras superiormente orientadas.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto, Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente e demais legislação que o venha complementar.

Nos termos do artigo 17.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura Turismo e Ambiente, o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Apoiar o Ministério em matéria de planeamento e elaboração dos planos e programas de desenvolvimento sectorial;

b)

Apresentar propostas e participar na elaboração dos planos de desenvolvimento sectorial de curto, médio e longo prazos e acompanhar a sua execução;

c)

Proceder à análise dos indicadores do desenvolvimento sectorial alinhadas às metodologias do órgão responsável pela economia e planeamento;

d)

Coordenar a elaboração dos planos e programas no domínio da Cultura, Turismo e Ambiente, bem como a sua avaliação e monitorização;

f)

Participar na definição dos modelos e na supervisão do processo de construção ou reabilitação de equipamentos ligados a cultura, turismo e ambiente, emitindo os pareceres competentes;

g)

Colaborar na elaboração e consolidação do orçamento do Ministério, bem como acompanhar a sua execução;

h)

Emitir parecer sobre os relatórios de gestão e propor medidas tendentes a superar as deficiências e irregularidades detectadas;

i)

Elaborar os indicadores de avaliação nos planos, programas no domínio da cultura, turismo e ambiente, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Sistema Nacional e Planeamento e do Sistema Nacional de Estatística.

j)

Colaborar com outros órgãos competentes no controlo da execução dos planos da cultura, turismo e ambiente;

k)

Propor, coordenar, monitorar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, análises, levantamentos e a sistematização de dados estatísticos e económicos nos Sectores Cultural, Turístico e Ambiental, com o objectivo de orientar as políticas públicas da competência do Ministério;

l)

Fazer a recolha, tratamento e análise de dados estatísticos que devem ser compilados no sector e dos indicadores para a formulação, implementação e a avaliação da Política Nacional da Cultura, Turismo e Ambiente;

m)

Criar base de dados de informação estatística sobre o Sector para apoiar a tomada de decisão e estabelecer redes de informação e articular-se com os órgãos competentes para propiciar o intercâmbio de dados, estudos e estatísticas e subsidiar a implantação das políticas aprovadas pelo Sector;

n)

Propor normas metodológicas, bem como a nomenclatura de classificações respeitantes à compilação e apresentação de dados estatísticos;

o)

Coordenar a execução dos projectos de investimento sob responsabilidade do Ministério e emitir parecer sobre os projectos de investimento de iniciativa privada;

p)

Elaborar e divulgar um relatório periódico dos índices de preços praticados no Sector da Cultura, Turismo e Ambiente e proceder, periodicamente, ao estudo dos mesmos;

q)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.

1.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:

a)

Director;

b)

Conselho Técnico;

c)

Departamento de Estudos e Estatística;

d)

Departamento de Planeamento e Projectos;

e)

Departamento de Monitorização e Controlo.

2.

O Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

1.

Ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística compete em especial:

b)

Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

c)

Assegurar a materialização das metas e objectivos definidos no Plano Desenvolvimento Nacional e a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e propor medidas necessárias;

d)

Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério da Economia e Planeamento em matéria de planeamento e estatística;

e)

Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Titular do Departamento Ministerial;

f)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

2.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é substituído por um responsável por si designado.

1.

O Conselho Técnico é o órgão de consulta e apoio ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral, a quem compete:

a)

Analisar as tarefas atribuídas aos Departamentos;

b)

Analisar e discutir as linhas de orientação do GEPE;

c)

Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

d)

Verificar o cumprimento dos planos de actividades;

e)

Coadjuvar o Director na coordenação das actividades dos diversos serviços.

2.

O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os Chefes de Departamento, Técnicos Superiores, podendo participar nas sessões outros técnicos do GEPE ou de outras áreas convocadas ou convidados pelo Director, quando necessário.

3.

O Conselho Técnico é convocado pelo Director Nacional e realiza-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que se considerar necessário.

1.

Ao Departamento de Estudos e Estatística compete, em especial:

a)

Pesquisar e promover estudos sobre o mercado nacional e internacional em matéria de preços dos principais produtos e serviços do Sector;

b)

Manter contactos com o órgão competente do Ministério das Finanças em matéria de preços;

c)

Propor e coordenar a realização de estudos, pesquisa e análise na sistematização de dados estatísticos e económicos sob o Sector com o objectivo de orientar as políticas públicas da competência do Ministério;

d)

Recolher, analisar, tratar e difundir os dados estatísticos do Sector em coordenação com as Instituições Nacionais e Internacionais vocacionadas;

e)

Realizar estudos, pesquisas, análises dos indicadores para a formulação e avaliação da Política Nacional do Sector;

g)

Estabelecer redes de informação e articular-se com observatórios do Sector para propiciar o intercâmbio de dados, estudos e estatísticas e subsidiar a implantação da Política Nacional do Sector;

h)

Participar na elaboração e apreciação de propostas que tenham impacto social e económico sobre o Sector;

i)

Elaborar, propor indicadores, modelos e metodologias de estatísticas de desenvolvimento do Sector, bem como a nomenclatura de classificações respeitantes à compilação;

j)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou superiormente.

2.

O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.

1.

Ao Departamento de Planeamento e Projectos do Ministério compete em especial:

a)

Participar com a Secretaria Geral na elaboração do projecto de Orçamento Geral do Ministério;

b)

Validar os formulários de identificação, actualização e caracterização dos projectos enviados aos promotores;

c)

Conjugar sinergias com os demais órgãos do Ministério em estudos inerentes às novas metodologias de elaboração e avaliação de projectos de desenvolvimento e investimentos públicos;

d)

Elaborar nos prazos fixados, as propostas de programação financeira e realização física dos projectos de desenvolvimento e investimentos públicos;

e)

Proceder à análise e emissão de pareceres técnicos sobre os programas, planos e projectos de desenvolvimento e investimento públicos apresentados pelos órgãos locais e instituições públicas ligadas ao Sector;

f)

Elaborar o relatório de balanço da execução do plano de acção do Plano de Desenvolvimento Nacional;

g)

Apresentar propostas e participar na elaboração dos planos de desenvolvimento sectorial de curto, médio e longo prazos;

h)

Proceder à análise financeira da execução do OGE do Órgão Central e dos Órgãos Superintendidos do Sector;

i)

Elaborar periodicamente o relatório de balanço do Plano de Acção com base nos relatórios dos órgãos executores;

j)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou superiormente.

2.

O Departamento de Planeamento Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento.

1.

Ao Departamento de Monitorização e Controlo compete em especial:

a)

Acompanhar a implementação das Políticas Estratégicas, Planos e Programas de Desenvolvimento do Sector;

b)

Acompanhar regularmente as informações sobre o grau de execução financeira e realização física dos projectos/acções do Plano de Acção do PDN;

c)

Proceder ao acompanhamento junto da Secretaria Geral, da disponibilização de quotas financeiras e a sua afectação aos projectos de investimento público e de apoio ao desenvolvimento;

e)

Acompanhar o nível de implementação dos projectos financiados no âmbito dos Fundos Nacionais e Internacionais;

f)

Acompanhar e avaliar os ciclos de vida e os impactos (económico e social) dos projectos/acções do Sector que integram PDN;

g)

Participar nas visitas técnicas de acompanhamento e de monitoria periódica dos programas/projectos do Sector;

h)

Assegurar que os projectos que integram o programa produzem relatórios contendo os indicadores (grau de execução física e grau realização física) validados e sua correspondente análise;

i)

Participar na elaboração do Plano de Actividades/Acção e os seus Relatórios de Balanço do Sector;

j)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou superiormente;

2.

O Departamento de Monitorização e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.

1.

O Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

2.

Os titulares de cargos de chefia são nomeados em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente, sob proposta do Director do GEPE.

3.

O quadro do pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

1.

As funções administrativas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são asseguradas por um Secretariado ao qual compete em especial:

a)

Proceder à recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência e de toda a documentação do Gabinete;

b)

Execução dos trabalhos de digitalização, reprodução e operação informática do Gabinete, bem como manter organizado o seu arquivo;

c)

Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos do Gabinete, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

d)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.

2.

O Secretariado é coordenado pelo secretário do Director do Gabinete.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 11.º do presente Regulamento

O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

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