Preâmbulo
Decreto n.º 19/96
de 25 de Julho
Considerando o papel estratégico que à ENDIAMA-
UEE, Empresa Nacional de Diamantes de Ángola
desempenha no Sector Geológico-Mineiro,
Tendo em conta à necessidade de se proceder a nomeação
dos órgãos de pestão dessa Empresa,
Nos termos das disposições combinadas do artigo 45º da
Le: n ? 9/95, de 15 de Setembro e da alínea À do artigo 112.º
é 113º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o
seguinte
Artigo 1.º#
É nomeado o Conselho de Administração
da ENDIAMA-U E E , cuja composição é à segumte,
José Domingos António Dias — Presidente,
Augusto Paulino de Almeida Neto — Administrador
Delegado;
Silchy João de Álmeida — Administrador pelo
Ministério de Geologia e Minas;
Francisco Joseph Salgueiro Brandão — Administrador
pelo Ministério das Finanças
Art.º 2? — Este decreto entra imediatamente em vigor
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros
Publique-se
Luanda, aos 28 de Julho de 1996
O Primeiro Munstro, Fernando José de França Dias Van-
Dúnem
O Presidente da República, Josá EDUARDO DOS SANTOS
———————=——--S]
BANCO NACIONAL DE ANGOLA
Aviso n.º 11/96
de 39 de Julho
Atendendo que a Lei n ? 9/88, na alínea c) do nº 2 do
artigo 6º de 4 de Junho define como operação cambial a
abertura ou movimentação de contas estrangeiras ou de
contas nacionais expressas em moeda estrangeira,
