Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma define as regras a que devem obedecer a Organização e o Funcionamento da Comissão de Pais e Encarregados de Educação, enquanto órgão representativo dos Pais e Encarregados de Educação na escola e constitui a organização de base do núcleo familiar na Instituição de Ensino.
Artigo 2.º#
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todas Comissões de Pais e Encarregados de Educação das Instituições de Ensino que ministram os níveis da Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Ensino Secundário.
Artigo 3.º#
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Diploma, entende-se por:
«Centro Infantil» - equipamento de educação Pré-Escolar que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento integral da criança, que engloba a valência creche e a valência do jardim-de-infância;
«Escola» - instituição que fornece o processo de ensino para discentes (alunos), com o objectivo de formar e desenvolver cada indivíduo nos seus aspectos cultural, social e cognitivo;
«Comissão de Pais e Encarregados de Educação» - órgão que tem por finalidade prestar a melhor colaboração entre os pais e encarregados de educação, alunos, professores e corpo directivo da respectiva instituição, visando a correcta formação dos seus educandos.
Artigo 4.º#
Objectivos
O Regulamento da Comissão de Pais e Encarregados de Educação tem os seguintes objectivos:
Assegurar os preceitos que viabilizem um contributo positivo a nível das práticas educativas, pela partilha de conhecimento sobre a situação familiar, facilitando a elaboração das planificações mais ajustadas à realidade;
Organizar esforços comuns para a tomada de consciência da relação escola-família através da compreensão do trabalho que se realiza e conhecer a perspectiva relativamente à educação de seus educandos;
Organizar e harmonizar a execução das actividades enquanto actores do processo de ensino-aprendizagem em harmonia com os objectivos da Escola.
Artigo 5.º#
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a Comissão de Pais e Encarregados de Educação tem as seguintes atribuições:
Apoiar na organização das actividades de acompanhamento curricular, extracurricular, extra-escolar e identificar os potenciais parceiros para a sua implementação, visando a formação integral dos educandos;
Colaborar com os professores no desempenho da sua actividade pedagógica, em especial quando forem solicitados para tal;
Sensibilizar os Pais e Encarregados de Educação para que os seus educandos participem nas actividades extra-escolares, assim como na mobilização de meios de transportes e recursos para visitas de estudo e outras actividades desportivas, culturais, recreativas e sociais;
Beneficiar de apoio técnico e documental da escola, visando o correcto desempenho das suas funções;
Providenciar a defesa dos interesses dos alunos junto dos órgãos competentes da escola;
Identificar problemas que afectem o desenvolvimento das actividades e propor soluções que potenciem a harmonia entre a comunidade escolar;
Contribuir para a preservação da disciplina, da harmonia, da segurança e da integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;
Comparticipar na solução dos problemas identificados na gestão escolar;
Contribuir para uma melhor socialização dos alunos, o uso correcto do uniforme escolar, a boa apresentação e a higiene pessoal;
Participar na mobilização familiar para que todas as crianças e jovens sejam matriculadas na idade certa;
Participar na preparação e organização da abertura do ano lectivo;
Sensibilizar a comunidade escolar sobre a preservação do património escolar;
Contribuir para a elevação dos índices de adesão, frequência, sucesso escolar e mérito estudantil;
Participar na conservação, embelezamento e manutenção do património escolar;
Propor à direcção da escola a realização de colóquios, palestras, exposições e outras actividades de interesse educativo e recreativo dos alunos;
Promover o estabelecimento de relações com outras comissões similares, visando a partilha de boas práticas;
Estabelecer protocolos ou parcerias e projectos com entidades públicas e privadas, desde que daí advenham vantagens para os alunos;
Participar na gestão e prevenção de conflitos internos e externos que envolva a comunidade escolar;
Aconselhar os Pais e Encarregados de Educação com vista a criar nos seus educandos comportamentos correctos, no uso do vestuário, na interacção com os membros da comunidade, na prevenção contra o VIH/SIDA e ITS, na abstenção do consumo de bebidas alcoólicas, drogas e na prevenção da gravidez precoce e o cuidado pela natureza;
Convocar os Pais e Encarregados de Educação que se furtam, sistematicamente, das reuniões e informá-los da importância da Comissão;
Sugerir sobre actividades curriculares;
Participar na avaliação de desempenho da escola;
Ser recebido na escola, sempre que necessário;
Ser informado sobre a vida estudantil e do comportamento do seu educando;
Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar;
Realizar actividades que visam reduzir o absentismo e o abandono escolar dos alunos;
Cumprir a legislação do País, o Regulamento da Comissão de Pais e Encarregados de Educação e o Regulamento Interno da Escola;
Participar na elaboração do Projecto Educativo da Escola (PEE).
Artigo 6.º#
Composição da Comissão
A Comissão de Pais e Encarregado de Educação é composta por um encarregado de cada classe, e representada no máximo por 15 (quinze) elementos, dependendo do número de alunos matriculados e turmas constituídas.
A Comissão de Pais e Encarregados de Educação é dirigida por um Coordenador, um Coordenador-Adjunto, um Secretário, um Financeiro e Coordenadores das Subcomissões.
Artigo 7.º#
Órgãos
A Comissão de Pais e Encarregados de Educação compreende os seguintes órgãos:
Assembleia Geral;
Secretariado;
Coordenador;
Gestão de Finanças.
Artigo 8.º#
Constituição da Comissão
A Comissão de Pais e Encarregados de Educação é constituída pelas seguintes Subcomissões:
Subcomissão do Ensino Primário;
Subcomissão de Classe;
Subcomissão de Curso.
As Subcomissões são compostas e dirigidas por um Coordenador, coadjuvado por um Secretário e um membro, nomeados pelo Coordenador da Comissão de Pais e encarregados de Educação.
Artigo 9.º#
Subcomissão do Ensino Primário
Compete à Subcomissão do Ensino Primário o seguinte:
Acompanhar os educandos do Ensino Primário na escola;
Responder com prontidão aos problemas prementes dos educandos;
Produzir relatórios e reportar à Comissão de Pais e Encarregados de Educação.
Artigo 10.º#
Subcomissão de Classe
Compete à Subcomissão de Classe o seguinte:
Acompanhar os educandos da Classe;
Responder com prontidão aos problemas prementes dos educandos;
Produzir relatórios e reportar à Comissão de Pais e Encarregados de Educação.
Artigo 11.º#
Subcomissão de Curso
A Subcomissão de Curso aplica-se ao II Ciclo do Ensino Secundário.
Compete à Subcomissão de Curso o seguinte:
Acompanhar os alunos na escola;
Responder com prontidão aos problemas prementes dos educandos relacionados com o curso;
Produzir relatórios e reportar à Comissão de Pais e Encarregados de Educação.
Artigo 12.º#
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é um órgão constituído pela Direcção da Escola e por todos os pais e encarregados de educação de uma Escola.
Durante o ano lectivo, a Assembleia Geral reúne-se:
Ordinariamente, duas vezes por ano, sendo a primeira, 30 dias após o início do ano lectivo, no máximo, para elaborar e aprovar o seu programa de trabalho e, a segunda, no final do ano lectivo, para aprovar o relatório das actividades desenvolvidas e contas do exercício;
Extraordinariamente, sempre que necessário.
São convidados a participarem da Assembleia Geral o Director Provincial, o Director Municipal, o Administrador Municipal, os professores, os representantes dos alunos e outras entidades.
São atribuições da Assembleia Geral, as seguintes:
Eleger e dar por findo o mandato da Comissão de Pais e Encarregados de Educação em cada ano lectivo;
Decidir sobre a comparticipação financeira (quota) dos Pais e Encarregados de Educação;
Analisar as questões de interesse da comunidade escolar;
Propor à Direcção da Escola soluções aplicáveis e funcionais que contribuam para o melhoramento do desempenho de todos os componentes do processo docente educativo;
Procurar soluções de aplicação local, e sempre que necessário recorrer a intervenção de outros membros da comunidade, com vista à melhoria da vida dos educandos nos domínios académico, cultural, social, cívico, ético e humano;
Identificar actividades e outras formas de comparticipação dos Pais e Encarregados de Educação com o objectivo de melhorar o desempenho e funcionamento da instituição de ensino dos seus educandos;
Participar na avaliação de desempenho da escola;
Apresentar, discutir e aprovar o relatório de actividades e de contas.
Artigo 13.º#
Secretariado
O Secretariado é um órgão de auxílio à Comissão.
Compete ao Secretariado o seguinte:
Organizar e assegurar o Secretariado das reuniões da Comissão, garantindo a elaboração das actas das reuniões e acompanhamento à evolução dos processos e respectivos pareceres e recomendações;
Elaborar o programa de trabalho;
Elaborar relatórios trimestrais sobre as actividades desenvolvidas;
Organizar e proceder ao arquivo de toda a documentação e processos destinados à Comissão;
Dar pareceres sobre o relatório de actividades e contas da Comissão;
Organizar os encontros dos Pais e Encarregados de Educação para promover a resolução das questões que interessam à vida dos educandos, sem prejuízo do contacto directo de cada um dos Pais e Encarregados de Educação com os professores ou com os órgãos escolares.
Artigo 14.º#
Coordenador
O Coordenador da Comissão é o órgão eleito pelos membros eleitos.
O Coordenador tem as seguintes atribuições:
Aprovar os programas e os planos da Comissão;
Dirigir e controlar as actividades da Comissão;
Assinar as actas e o plano de despesas;
Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Pais e Encarregados de Educação e os respectivos trabalhos;
Assinar as actas;
Representar os pais em diferentes órgãos de gestão escolar, sempre que solicitado;
Incentivar a participação activa de outros sectores na busca de soluções para a harmonização da comunidade escolar;
Participar na planificação das actividades extracurriculares e extra-escolares, promovendo a melhoria do sucesso escolar, mediante a intervenção da comunidade;
Elaborar relatórios trimestrais sobre as actividades desenvolvidas.
Artigo 15.º#
Finanças
A Gestão de Finanças é o órgão encarregue da gestão das receitas adquiridas pela Comissão.
Compete à Gestão de Finanças, o seguinte:
Gerir os bens da Comissão;
Elaborar o relatório de contas e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas pela Comissão.
Os fundos provenientes das doações destinam-se única e exclusivamente para a melhoria das condições físicas e materiais da escola, embelezamento e realização de actividades culturais, recreativas e de solidariedade.
As receitas da Comissão de Pais e Encarregados de Educação compreendem:
As quotas dos seus membros;
Os donativos e subsídios que eventualmente lhes venham a ser atribuídos.
As receitas devem ser depositadas numa conta bancária conjunta, aberta em nome da Comissão, sendo que a sua movimentação exige no mínimo 3 (três) assinaturas.
A movimentação da conta bancária pela Comissão de Pais e Encarregados de Educação deve contribuir para a materialização do Projecto Educativo da Escola (PEE).
Artigo 16.º#
Eleição dos membros da Comissão
A Comissão é constituída por todos os Pais e Encarregados de Educação dos alunos da escola, eleitos por votação directa e presencial em Assembleia Geral no início de cada ano lectivo, por votação secreta.
Os candidatos à Comissão de Pais e Encarregados de Educação apresentam-se em listas de elementos que compõe a Comissão, estando representados nela os elementos das Subcomissões, nos termos dos Artigos 9.º, 10.º e 11.º do presente Regulamento.
Para a eleição dos membros das Comissões de Pais e Encarregados de Educação deve-se constituir um júri composto por três elementos:
Presidente do Júri;
Um Secretário;
Um Vogal.
Os elementos do Corpo de Júri não têm capacidade eleitoral e são preferencialmente professores da Escola.
O Corpo do Júri tem como função dirigir o processo de votação e de apuramento dos resultados, competindo-lhe:
Verificar se estão reunidas as condições para a eleição;
Orientar a eleição propriamente dita, o apuramento dos resultados, e proceder à publicação da lista vencedora.
Os membros das Comissões de Pais e Encarregados de Educação são delegados pelos Pais e Encarregados de Educação por um período correspondente a um ano lectivo e podem ser reeleitos para os mandatos subsequentes desde que:
Os seus educandos permaneçam na mesma instituição de ensino;
Tenham demonstrado uma participação efectiva nas actividades realizadas no ano anterior.
Artigo 17.º#
Direitos
Para efeitos do presente Regulamento são direitos dos Pais e Encarregados de Educação, os seguintes:
Participar nas reuniões e nas Assembleias Gerais;
Eleger ou ser eleito Coordenador da Comissão;
Propor a realização de actividades extracurriculares;
Ser indicado para coordenar alguma actividade programada pela Comissão;
Solicitar, em Assembleia Geral, esclarecimentos à Direcção da Escola sobre o funcionamento da Escola.
Artigo 18.º#
Deveres
Para efeitos do presente Regulamento são deveres da Comissão de Pais e Encarregados de Educação, os seguintes:
Colaborar com os professores no desempenho da sua actividade pedagógica, em especial quando forem solicitados para tal;
Colaborar com os órgãos da escola não só nas actividades escolares como nas actividades extra-escolares, sejam elas de natureza desportiva, cultural, recreativa ou social;
Contribuir para a prevenção da disciplina na escola e para a harmonia da comunidade educativa, quando para tal forem solicitados;
Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar;
Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;
Contribuir para a elevação do nível participativo dos Pais e Encarregados de Educação nas actividades da instituição de ensino;
Conhecer a legislação que lhe diz respeito, nomeadamente o presente Regulamento e o Regulamento Interno da Instituição de Ensino.
Os membros da Comissão de Pais e Encarregados de Educação são passíveis de penalizações de advertência e de suspensão, nos casos em que a sua conduta se torne incompatível com os preceitos do Regulamento.
Artigo 19.º#
Tarefas
As tarefas da Comissão de Pais e Encarregados de Educação devem estar inseridas no plano anual da escola.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
