Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Lei n.º 4/97

Lei n.º 4/97

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série N.º 24 de 16 de Maio de 1997
Data
16/05/1997
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 24 de 16 de Maio de 1997

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºExecução
  4. Art. 3.ºAcompanha mento
  5. Art. 4.ºDisposições tra msliórias

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 16 de Maio de 1997 I Série — N.º 24

DAE <>

Silas

ie

7 À HÁ

% E

t us fi

x: IM

RS ". “.

reninuicadE ea ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — KzR: 200 000.00

Toda a correspondência quer oficial, ASSINATURAS O preço de cada bmhe pablicada no5 Diános da

quer relativa a anúncio e assmaturas Ano | República 1º » 2º sénea & do KzR 308 OM DO,

do «Dútio da Repúblicas, devo ser | As três séries KzR 165 000 000 og | º€ para 2 3º séne KzR 475060 00, acrescido do

dingido à Imprensa Nacional — UE E ,] à tº série KzR 74250000 Do | epesro mposio do acl, dependendo e publ

om Luanda, Carxa Postal 1306 — End [ À 2º sério K3R 5445000060 | Cação da 3º séno, do depóúmto prévio « efectuar

Telog «Imprensa» A 3º" sério KzR 365300 000 OO na Tesounra da Imprensa Nacional — UE E

SUMÁRIO Decreto nº 37/97

Autoriza a constituição duma Associação em ICIPAÇção entre a

Assembíiesla Nacional ENDIAMA, E P «a EMPRESA BAPSIL SERVICE: LDA

Lelnº 487: Decreto nº 36/97:

Aprox, o Programa de Folínca Económica e Social do Governo pare ARCO e are Macs Feia ENDIAMA, É ? ea

Resel Decreto 1.º 39/57:

ão n.º 19/97: Autonza à consituoção da Associação entre o Mimaténo da Geologia

Aprove a dleição do Deputado Jerómmo Elavoka Wange para o « Minas é a ANMERCOSA EXPLORATION (ANGOLA) Limicargo de 2º Vice-Presidente da Assembleia Nacional ol Minl ê to d Pla t

Revelação n.º 20/97 : Stór o naumento

Integra na Conussão Fermanente da Assembleis Naciomal os Deputa- — DSIBACHO n.º 15/97

dos Jerómmo Elavoko Wanga, Abel Epalanga Chivukuvuku, Estabelece as áreas que ficam sob coordenação de cada um dos Vice-

Tae Beniques N'Gola Samakuva, Armindo Mansés Kassessa e “Mineiros do Planeamente

Resolução nº 21/87. Ministório dos Petróloos

Aprova « eleição do Deputado Carlos Fontoura, para o cargo de — Despacho nº 16/97.

2* Seeretáno da Mesa da Assembicsa Nac Estabelece os critérios de divisão e e forma de aplicação dos

Resolução n.º 22/97: TRontantes dos prémios etnbuídos eo sector petrolífero

Aprova à eleição dos Depvisdos Sebastião S Veloso é Arlete > IISERNSSRIIENNNRCSENEESES SENNA

Chimbinda para Pressóenties das 7"! = 8" Comasões Permanentes

de Trabalho da Assembleia Nacionel, respectivamente ASSEMBLEI A N IACIONAL

Presidência da República Le nº 497

n

Despacho n.º 7/97: tamo Maux & de 16 de Maio

NM sireçior do Gabracio de Ns Prey alia Forma 9 eme Considerando que o Programa de Políuca Económica e

Social do Governo para 1997, pretende aprofundas o combate

Conselho de Ministros à inflação, e crescimento do produto interno bruto e à defesa

p . da produção interna, visando, entre outros aspectos, melhorar

SS Aa e2 do 1º do La nº 5/06 as condições de vida da população, direccionando prio:

de 1 de Fulho, que catabciecs n estrólura o componição do Govermo ritariamente os recursos nacionais para os sectores de

da República de Angola Infraestruturas, cnergia e água, saúde, educação, justiça €

Decreto nº 34/97 acuões priontárias da produção matenal e do desenvolvimento

Aprova o contrato de Licença de prospecção, pesquisa e reconhe- Eronab,

vimento de cobre, níquel, cobalto, ouro e melais do FE da

panuca, celebrado entre o Mintatério da Geoloma e Mimas e à Considerando que só à aplicação continuada e sem granmpresa CORNESTONE LTD des oscilações do programa a nível nacional, à correcta inte-

Decreto np" 35/97; gração dos programas provinciais e dos planos sectoriais no

Autoriza a coestuuição domae pusoeiação em icpação entra 4 — ConJuNto das medidas macro-económicas inadiáveis, poderá

ENDIAMA, É P e a GEMA DO ÁDA — Eoc) de Explo- — conduzir à desejada estabilidade económica e consequente

Tegho e Comermalização de Metas, meihona do bem estar da população,

” : N ibrigo da alfasa 6) do artigo 88 º da

Avtor sttusção duma associuaçã partia " estes termos, so abrigo da alíoca artigo

ENDIAMA. E F ea CIMADER oem pação entre à Lei Constitucional a Assembleia Nacional aprova a seguinte

LEI QUE APROVA O PROGRAMA

DE POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL

DO GOVERNO PARÁ 1997

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Programa de Política Económica e Social

do Governo para 1997.

Artigo 2.º#

Execução

À execução pelo Governo do Programa de Política

Económica e Social para 1997, deve respeitar os limites nele

estabelecidos, em especial no que se refere aos financiamentos externos e 80 crédito interno, à economia e ao

Estado

Artigo 3.º#

Acompanha mento

O Governo deve, com periodicidade semestral, submeter à

Assembleia Nactonal relatórios parciais de execução do

Programa de Política Económica e Social para 1997

Artigo 4.º#

Disposições tra msliórias

O Governo deve priorizar a regulamentação das feis de

natureza económica já aprovadas, designadamente das Leis

Cambial, do Investimento Estrangeiro, das Empresas

Públicas, das Frivatizações e da Delimitação de Sectores,

entre outras.

ARTIOO 5º

(Entrada em vigor)

À presente lei entra em vigor na data da sua publicação,

Vista e aprovada pela Assembieia Nacional, em Luanda,

aos 21 de Março de 1997,

O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto Antónto

Víctor Francisco de Almeida.

Promulgada, em 23 de Abril de 1997,

Fublique-se

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,

Resolução n.º 19/97

de 16 de Maio

Pela Resolução nº 7/92, de 27 de Novembro, a AÀssembleia Nacional tornou público a sua deliberação sobre as

candidaturas aos cargos de seu Presidente e Vice-Presidentes,

deixando em aberto o lugar de Vice-Presidente reservado a

UNITA.

Tendo cessado as razões da manutenção daquela vaga,

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da

alínea p) do artigo 8B.º e do n.º 6 do antigo 92.º, ambos da

Lei Constitucional, 5 Assembleia Nacional emite a seguinte

resolução:

Único: — É aprovada a eleição do Deputado Jerónimo

Elavoko Wanga, para o cargo de 2,º Vice-Presidente da

Assembleia Nacional,

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,

aos 9 de Abri de 1997.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António

Víctor Francisca de Almeida.

Resolução n.º 20/97

da 16 de Maio

Fela Resolução nº 8/92, de 18 de Dezembro, 2 Àssembleia Nacional tornou público a deliberação sobre a elerção da sua Comissão Permanente, cuja composição é à

prevista no nº 2 do artigo 102º da Lei Constitucional,

deixando em aberto os lugares reservados à UNITA

Tendo cessado as razões da manutenção daquelas vagas,

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da

alínea p) do artigo 88º e do nº 6 do artigo 92º, ambos da

Le: Constitucional, a Assembleia Naciona! emite a seguinte

resolução

Único — Passam a mtegrar a Comissão Permanente da

Assembleia Nacioral, os seguintes Deputados

Jerónimo Elavoko Wanga

Abel Epalanga Chivukuvuku

Isaías Henriques Nº Gola Samakuva

Armindo Moisés Kassessa,

Celestino Kapapeio

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,

ans 22 de Abnl de 1997

Publique-se

O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António

Víctor Francisco de Aimetdo.

Resolução n.º 21/97

de 16 de Malo

Tendo a Assembleia Nacional apreciado a proposta do

Grupo Parlamentar da UNITA quanto a candidatura do

Deputado Carlos Fontoura, para o cargo de Secretário da

Mesa.

Considerando que tal procedimento se conforma com o

estipulado no nº 1 do artigo 12º do Regimento Interno da

Assembleia Nacional,

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da

alínea r) do artigo 88.º e do nº 6 do artigo 92%, ambos da

Lei Constitucional, a Assembleta Nacional emite a seguinte

resolução:

Único — É aprovada a eleição do Deputado Carlos Fontoura, para o cargo de 2º Secretário da Mesa da Assembleia

Nacional,

Vista 6 aprovada pela Assembleia Naciona!, em Luanda,

aos 9 de Abril de 1997.

Fublique-se.

O Presidente da Assembleiz Nacional, Roberto António

Víetor Francisco de Almeida

Resolução n.º 22/97

de 16 de Mato

Considerando que o Grupo Parlamentar da UNITÁA submeteu à apreciação da Plenária da Assembleia Nacional,

candidaturas para os cargos de Presidentes das Comissões

Permanentes de "Trabalho;

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso