Preâmbulo
LES Sexta-feira, 16 de Maio de 1997 I Série — N.º 24
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reninuicadE ea ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — KzR: 200 000.00
Toda a correspondência quer oficial, ASSINATURAS O preço de cada bmhe pablicada no5 Diános da
quer relativa a anúncio e assmaturas Ano | República 1º » 2º sénea & do KzR 308 OM DO,
do «Dútio da Repúblicas, devo ser | As três séries KzR 165 000 000 og | º€ para 2 3º séne KzR 475060 00, acrescido do
dingido à Imprensa Nacional — UE E ,] à tº série KzR 74250000 Do | epesro mposio do acl, dependendo e publ
om Luanda, Carxa Postal 1306 — End [ À 2º sério K3R 5445000060 | Cação da 3º séno, do depóúmto prévio « efectuar
Telog «Imprensa» A 3º" sério KzR 365300 000 OO na Tesounra da Imprensa Nacional — UE E
SUMÁRIO Decreto nº 37/97
Autoriza a constituição duma Associação em ICIPAÇção entre a
Assembíiesla Nacional ENDIAMA, E P «a EMPRESA BAPSIL SERVICE: LDA
Lelnº 487: Decreto nº 36/97:
Aprox, o Programa de Folínca Económica e Social do Governo pare ARCO e are Macs Feia ENDIAMA, É ? ea
Resel Decreto 1.º 39/57:
ão n.º 19/97: Autonza à consituoção da Associação entre o Mimaténo da Geologia
Aprove a dleição do Deputado Jerómmo Elavoka Wange para o « Minas é a ANMERCOSA EXPLORATION (ANGOLA) Limicargo de 2º Vice-Presidente da Assembleia Nacional ol Minl ê to d Pla t
Revelação n.º 20/97 : Stór o naumento
Integra na Conussão Fermanente da Assembleis Naciomal os Deputa- — DSIBACHO n.º 15/97
dos Jerómmo Elavoko Wanga, Abel Epalanga Chivukuvuku, Estabelece as áreas que ficam sob coordenação de cada um dos Vice-
Tae Beniques N'Gola Samakuva, Armindo Mansés Kassessa e “Mineiros do Planeamente
Resolução nº 21/87. Ministório dos Petróloos
Aprova « eleição do Deputado Carlos Fontoura, para o cargo de — Despacho nº 16/97.
2* Seeretáno da Mesa da Assembicsa Nac Estabelece os critérios de divisão e e forma de aplicação dos
Resolução n.º 22/97: TRontantes dos prémios etnbuídos eo sector petrolífero
Aprova à eleição dos Depvisdos Sebastião S Veloso é Arlete > IISERNSSRIIENNNRCSENEESES SENNA
Chimbinda para Pressóenties das 7"! = 8" Comasões Permanentes
de Trabalho da Assembleia Nacionel, respectivamente ASSEMBLEI A N IACIONAL
Presidência da República Le nº 497
n
Despacho n.º 7/97: tamo Maux & de 16 de Maio
NM sireçior do Gabracio de Ns Prey alia Forma 9 eme Considerando que o Programa de Políuca Económica e
Social do Governo para 1997, pretende aprofundas o combate
Conselho de Ministros à inflação, e crescimento do produto interno bruto e à defesa
p . da produção interna, visando, entre outros aspectos, melhorar
SS Aa e2 do 1º do La nº 5/06 as condições de vida da população, direccionando prio:
de 1 de Fulho, que catabciecs n estrólura o componição do Govermo ritariamente os recursos nacionais para os sectores de
da República de Angola Infraestruturas, cnergia e água, saúde, educação, justiça €
Decreto nº 34/97 acuões priontárias da produção matenal e do desenvolvimento
Aprova o contrato de Licença de prospecção, pesquisa e reconhe- Eronab,
vimento de cobre, níquel, cobalto, ouro e melais do FE da
panuca, celebrado entre o Mintatério da Geoloma e Mimas e à Considerando que só à aplicação continuada e sem granmpresa CORNESTONE LTD des oscilações do programa a nível nacional, à correcta inte-
Decreto np" 35/97; gração dos programas provinciais e dos planos sectoriais no
Autoriza a coestuuição domae pusoeiação em icpação entra 4 — ConJuNto das medidas macro-económicas inadiáveis, poderá
ENDIAMA, É P e a GEMA DO ÁDA — Eoc) de Explo- — conduzir à desejada estabilidade económica e consequente
Tegho e Comermalização de Metas, meihona do bem estar da população,
” : N ibrigo da alfasa 6) do artigo 88 º da
Avtor sttusção duma associuaçã partia " estes termos, so abrigo da alíoca artigo
ENDIAMA. E F ea CIMADER oem pação entre à Lei Constitucional a Assembleia Nacional aprova a seguinte
LEI QUE APROVA O PROGRAMA
DE POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL
DO GOVERNO PARÁ 1997
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Programa de Política Económica e Social
do Governo para 1997.
Artigo 2.º#
Execução
À execução pelo Governo do Programa de Política
Económica e Social para 1997, deve respeitar os limites nele
estabelecidos, em especial no que se refere aos financiamentos externos e 80 crédito interno, à economia e ao
Estado
Artigo 3.º#
Acompanha mento
O Governo deve, com periodicidade semestral, submeter à
Assembleia Nactonal relatórios parciais de execução do
Programa de Política Económica e Social para 1997
Artigo 4.º#
Disposições tra msliórias
O Governo deve priorizar a regulamentação das feis de
natureza económica já aprovadas, designadamente das Leis
Cambial, do Investimento Estrangeiro, das Empresas
Públicas, das Frivatizações e da Delimitação de Sectores,
entre outras.
ARTIOO 5º
(Entrada em vigor)
À presente lei entra em vigor na data da sua publicação,
Vista e aprovada pela Assembieia Nacional, em Luanda,
aos 21 de Março de 1997,
O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto Antónto
Víctor Francisco de Almeida.
Promulgada, em 23 de Abril de 1997,
Fublique-se
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,
Resolução n.º 19/97
de 16 de Maio
Pela Resolução nº 7/92, de 27 de Novembro, a AÀssembleia Nacional tornou público a sua deliberação sobre as
candidaturas aos cargos de seu Presidente e Vice-Presidentes,
deixando em aberto o lugar de Vice-Presidente reservado a
UNITA.
Tendo cessado as razões da manutenção daquela vaga,
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da
alínea p) do artigo 8B.º e do n.º 6 do antigo 92.º, ambos da
Lei Constitucional, 5 Assembleia Nacional emite a seguinte
resolução:
Único: — É aprovada a eleição do Deputado Jerónimo
Elavoko Wanga, para o cargo de 2,º Vice-Presidente da
Assembleia Nacional,
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
aos 9 de Abri de 1997.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António
Víctor Francisca de Almeida.
Resolução n.º 20/97
da 16 de Maio
Fela Resolução nº 8/92, de 18 de Dezembro, 2 Àssembleia Nacional tornou público a deliberação sobre a elerção da sua Comissão Permanente, cuja composição é à
prevista no nº 2 do artigo 102º da Lei Constitucional,
deixando em aberto os lugares reservados à UNITA
Tendo cessado as razões da manutenção daquelas vagas,
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da
alínea p) do artigo 88º e do nº 6 do artigo 92º, ambos da
Le: Constitucional, a Assembleia Naciona! emite a seguinte
resolução
Único — Passam a mtegrar a Comissão Permanente da
Assembleia Nacioral, os seguintes Deputados
Jerónimo Elavoko Wanga
Abel Epalanga Chivukuvuku
Isaías Henriques Nº Gola Samakuva
Armindo Moisés Kassessa,
Celestino Kapapeio
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
ans 22 de Abnl de 1997
Publique-se
O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António
Víctor Francisco de Aimetdo.
Resolução n.º 21/97
de 16 de Malo
Tendo a Assembleia Nacional apreciado a proposta do
Grupo Parlamentar da UNITA quanto a candidatura do
Deputado Carlos Fontoura, para o cargo de Secretário da
Mesa.
Considerando que tal procedimento se conforma com o
estipulado no nº 1 do artigo 12º do Regimento Interno da
Assembleia Nacional,
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da
alínea r) do artigo 88.º e do nº 6 do artigo 92%, ambos da
Lei Constitucional, a Assembleta Nacional emite a seguinte
resolução:
Único — É aprovada a eleição do Deputado Carlos Fontoura, para o cargo de 2º Secretário da Mesa da Assembleia
Nacional,
Vista 6 aprovada pela Assembleia Naciona!, em Luanda,
aos 9 de Abril de 1997.
Fublique-se.
O Presidente da Assembleiz Nacional, Roberto António
Víetor Francisco de Almeida
Resolução n.º 22/97
de 16 de Mato
Considerando que o Grupo Parlamentar da UNITÁA submeteu à apreciação da Plenária da Assembleia Nacional,
candidaturas para os cargos de Presidentes das Comissões
Permanentes de "Trabalho;
