Texto integral
Lei nº 7/89
de 27 de Mala
Tendo-se procedido a integração na Tabela do Imposto de Selo resultante do Decreto-Lei n.º 3841/68,
de 6 de Agosto, da Lei n.º 19/77, de 15 de Setembro
e do Diploma Legislativo n.º 1850/46, de 4 de Dezembro, atravós do Decreto n.º 7/89, de 15 de Abril, com
base na auiorização Iegislativa constante do artigo 5,º
da Lei n.º 7/88, de 18 de Junho;
Uma vez quê se torna necessário em obediência no
princípio da legalidade e da hierarquia dos diplomas
legais, proceder a revogação da Lei nº 19/77, de 15
de Setembro;
Nestes termos, ao abrigo da alínea 6) do artigo 38,º
da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é
conferida pela alinea D do amigo 53.º da mesma Lei,
a Assembleia do Povo aprova e eu assino e faço publi.
Car a ceguinte lei:
Único: — Fica revogada a Lei nº 19/77, de 15 de
Setenmbto, que criou o Imposto de Selo de Recony
trução Nacional,
Vista e aprovada pela Assembleia do Povo.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Março de 1989,
O Presidente da República, José EnDCARDO Doubs
SANTOS.
Resolução n.º 14-A/89
de 37 de Maio
Considerando que convém à República Popular de
Angola reafirmar as suas relações de amizade e de
cooperação com outros Estados e desejosa de as consolidar, com base nos princípios de igualdade, respeito
mútuo, soberania, independência e reciprocidade de
vantagens;
Considerando que o meio mais eficaz de realização
daqueles princípios assenta na celebração de acordos
bilaterais;
Convindo concretizar acções tendentes a reforçar
às relações de amizade e de cooperação nos domínios
económico, científico e técnico;
O Governo da República Popular de Angola celobrou com o Governo do Reino da Bélgica, um Acordo
Geral sobre o Desenvolvimento da Cooperação Económica e Técnica, que tendo sido felto em Lusnda aos
26 de Julho de 1983, foi submetido à apreciação do
OL fo = 5800 ex
1989 204 (3)
Conselho de Defesa e Segurança aos 25 de Março de
1986,
Nestes termos, ao abrigo da alínea o) do artigo 38.º
da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me
é conferida pela alínea à) do artigo 53.º da mesma Lei,
a Assembieia do Povo aprova e eu assino e faço publicar a seguinte Resolução:
Unico: -— À Assembleia do Povo ratifica o Acordo
sobre o Desenvolvimenio da Cooperação Económica
8 Técnica entre o Governo da República Popular de
Argola e o Governo do Reino da Bélgica.
Vista e aprovada pela Assembleia do Povo,
Publique-se,
Ltianda, aos 3 de Março de 1989.
O Presidenta da República, José EDUARDO DOS
SANTOS,
E N—UE Ec 198
