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Decreto Executivo n.º 169/19

Regulamento Orgânico da Direcção de Controlo Penal do Serviço Penitenciário

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 92 de 10 de Julho de 2019
Data
10/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 92 de 10 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Controlo Penal do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

Anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Controlo Penal.

A Direcção de Controlo Penal, abreviadamente designado por (DCP) é o órgão executivo, ao qual incumbe a realização da gestão processual, do tempo de permanência, actualização dos registos penais, biográficos e estatísticos do recluso, bem como fazer cumprir a legalidade da execução das medidas privativas de liberdade impostas nos termos da

A DCP tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir a gestão processual e o tempo de permanência da população penal, a organização de ficheiro central, a actualização dos registos penais, biográficos, estatísticos, incluindo os processos individuais de reclusos;

b)

Promover a criação, a instalação e o desenvolvimento de sistemas tecnológicos visando alcançar maior eficiência no registo, identificação, gestão de dados, bem como o controlo do processo individual, da distribuição dos números de matrícula, obtenção de imagem e captação dos dados dactiloscópicos e biométricos do recluso;

c)

Velar e fazer cumprir a legalidade da execução das medidas privativas de liberdade impostas nos termos da lei;

d)

Garantir e fiscalizar a troca de informação de natureza relevante entre os estabelecimentos penitenciários e os órgãos de instrução processual penal e judicial em relação aos prazos de prisão preventiva e qualquer alteração no cumprimento das medidas privativas de liberdade;

f)

Garantir o controlo da actualização ficha diária, bem como a ficha de prisão preventiva, visando o aperfeiçoamento dos níveis de controlo do tempo de permanência;

g)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

h)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A DCP tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Controlo e Gestão de Recluso;

b)

Departamento de Análise e Estatística;

c)

Departamento de Registo Digital.

Serviço Local:

Departamento de Controlo Penal da Direcção Provincial.

A DCP é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o Órgão;

c)

Representar a DCP;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Garantir e fiscalizar a troca de informações de natureza relevante entre os estabelecimentos penitenciários e os órgãos de instrução processual penal e judicial em relação aos prazos de prisão preventiva e qualquer alteração no cumprimento das medidas privativas de liberdade;

f)

Velar pelo cumprimento da realização do controlo físico nacional;

g)

Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DCP;

h)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;

j)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DCP, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DCP.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Controlo e Gestão de Reclusos tem as seguintes atribuições:

a)

Promover e executar e as políticas de controlo administrativo da população penal;

b)

Garantir o controlo e actualização dos internamentos, reinternamentos, saídas, transferências, evasões e capturas, bem como as conversões de regime de detidos para condenados, durante o tempo de reclusão;

c)

Garantir e fiscalizar o arquivo dos processos dos reclusos tanto da existência assim com as saídas por soltura, morte e evasões;

d)

Controlar e fiscalizar a execução dos mandados de soltura, livramento, notificações e a legalidade das ordens de prisão;

e)

Propor transferências por razões de gestão da população penal e emitir parecer em relação a solicitação de transferência de reclusos;

f)

Elaborar as respostas de solicitação de informação subscritas pelos órgãos afins, nomeadamente tribunais e PGR;

g)

Elaborar ofícios de reclamações legítimas aos órgãos competentes;

h)

Organizar e controlar os registos penais mantendo a sua permanente actualização;

i)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

j)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

a)

Secção de Análise e Controlo;

b)

Secção de Registo Penal;

c)

Secção de Arquivo Central.

O Departamento de Controlo e Gestão de Recluso é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Análise e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar, executar e promover a política de elaboração de informação estatística da população penal;

b)

Elaborar informes semanais, bem como relatórios mensais, trimestrais e anuais;

c)

Garantir o controlo estatístico, diário periódico da população penal:

d)

Proceder a recolha de dados estatísticos especializados relativo a tipicidade delitíva, faixa etário, e sexo;

e)

Garantir o cumprimento rigoroso do controlo do excesso de prisão preventiva;

f)

Coordenar com áreas afins na compilação dos dados estatísticos da população penal a nível Nacional;

i)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

g)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Análise e Estatística é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Análise e Processamento Estatístico;

b)

Secção de Tratamento de Prisão Preventiva.

O Departamento de Análise e Estatística é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Registo Digital tem a seguintes atribuições:

a)

Executar e promover as políticas de recolha, tratamento e arquivo de fotografias, impressões digitais dos reclusos nacionais e estrangeiros,

b)

Recolher informação biométrica no acto de internamento do recluso e durante a sua vida carcerária;

c)

Inserir os dados dos reclusos na base de dados;

d)

Implementar novos e melhores métodos de identificação no âmbito fotográfico e dactiloscópico e demais sinais particulares;

e)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

f)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Registo Digital é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Registo Digital e Biométrico;

b)

Secção de Gestão e análise de Base de Dados.

O Departamento de Registo Digital é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona o Departamento de Controlo Penal, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DCP.

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DCP está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama da DCP são os constantes dos Anexos I e II, ao presente Regulamento, sendo dela parte integrante.

O provimento dos cargos existentes é realizado de acordo com o estabelecido no Regulamento Orgânico do Serviço Penitenciário.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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