Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Controlo Penal do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
Anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Controlo Penal.
A Direcção de Controlo Penal, abreviadamente designado por (DCP) é o órgão executivo, ao qual incumbe a realização da gestão processual, do tempo de permanência, actualização dos registos penais, biográficos e estatísticos do recluso, bem como fazer cumprir a legalidade da execução das medidas privativas de liberdade impostas nos termos da
A DCP tem as seguintes atribuições:
Garantir a gestão processual e o tempo de permanência da população penal, a organização de ficheiro central, a actualização dos registos penais, biográficos, estatísticos, incluindo os processos individuais de reclusos;
Promover a criação, a instalação e o desenvolvimento de sistemas tecnológicos visando alcançar maior eficiência no registo, identificação, gestão de dados, bem como o controlo do processo individual, da distribuição dos números de matrícula, obtenção de imagem e captação dos dados dactiloscópicos e biométricos do recluso;
Velar e fazer cumprir a legalidade da execução das medidas privativas de liberdade impostas nos termos da lei;
Garantir e fiscalizar a troca de informação de natureza relevante entre os estabelecimentos penitenciários e os órgãos de instrução processual penal e judicial em relação aos prazos de prisão preventiva e qualquer alteração no cumprimento das medidas privativas de liberdade;
Garantir o controlo da actualização ficha diária, bem como a ficha de prisão preventiva, visando o aperfeiçoamento dos níveis de controlo do tempo de permanência;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A DCP tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Departamento de Controlo e Gestão de Recluso;
Departamento de Análise e Estatística;
Departamento de Registo Digital.
Serviço Local:
Departamento de Controlo Penal da Direcção Provincial.
A DCP é dirigida por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o Órgão;
Representar a DCP;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Garantir e fiscalizar a troca de informações de natureza relevante entre os estabelecimentos penitenciários e os órgãos de instrução processual penal e judicial em relação aos prazos de prisão preventiva e qualquer alteração no cumprimento das medidas privativas de liberdade;
Velar pelo cumprimento da realização do controlo físico nacional;
Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DCP;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DCP, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DCP.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Controlo e Gestão de Reclusos tem as seguintes atribuições:
Promover e executar e as políticas de controlo administrativo da população penal;
Garantir o controlo e actualização dos internamentos, reinternamentos, saídas, transferências, evasões e capturas, bem como as conversões de regime de detidos para condenados, durante o tempo de reclusão;
Garantir e fiscalizar o arquivo dos processos dos reclusos tanto da existência assim com as saídas por soltura, morte e evasões;
Controlar e fiscalizar a execução dos mandados de soltura, livramento, notificações e a legalidade das ordens de prisão;
Propor transferências por razões de gestão da população penal e emitir parecer em relação a solicitação de transferência de reclusos;
Elaborar as respostas de solicitação de informação subscritas pelos órgãos afins, nomeadamente tribunais e PGR;
Elaborar ofícios de reclamações legítimas aos órgãos competentes;
Organizar e controlar os registos penais mantendo a sua permanente actualização;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
Secção de Análise e Controlo;
Secção de Registo Penal;
Secção de Arquivo Central.
O Departamento de Controlo e Gestão de Recluso é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Análise e Estatística tem as seguintes atribuições:
Coordenar, executar e promover a política de elaboração de informação estatística da população penal;
Elaborar informes semanais, bem como relatórios mensais, trimestrais e anuais;
Garantir o controlo estatístico, diário periódico da população penal:
Proceder a recolha de dados estatísticos especializados relativo a tipicidade delitíva, faixa etário, e sexo;
Garantir o cumprimento rigoroso do controlo do excesso de prisão preventiva;
Coordenar com áreas afins na compilação dos dados estatísticos da população penal a nível Nacional;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Análise e Estatística é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Análise e Processamento Estatístico;
Secção de Tratamento de Prisão Preventiva.
O Departamento de Análise e Estatística é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Registo Digital tem a seguintes atribuições:
Executar e promover as políticas de recolha, tratamento e arquivo de fotografias, impressões digitais dos reclusos nacionais e estrangeiros,
Recolher informação biométrica no acto de internamento do recluso e durante a sua vida carcerária;
Inserir os dados dos reclusos na base de dados;
Implementar novos e melhores métodos de identificação no âmbito fotográfico e dactiloscópico e demais sinais particulares;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Registo Digital é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Registo Digital e Biométrico;
Secção de Gestão e análise de Base de Dados.
O Departamento de Registo Digital é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona o Departamento de Controlo Penal, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DCP.
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DCP está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e organigrama da DCP são os constantes dos Anexos I e II, ao presente Regulamento, sendo dela parte integrante.
O provimento dos cargos existentes é realizado de acordo com o estabelecido no Regulamento Orgânico do Serviço Penitenciário.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
