Texto integral
Doravante, compete às Administrações Municipais:
Licenciar empresas de construção civil, com títulos de registo para a execução de obras até Kw: 35 000 000,00, assim como os Alvarás de 1.ª e 2.ª Classes para execução de obras de 45 e 75 milhões de kwanzas, respectivamente;
Proceder à cobrança de taxas e multas, previstas legalmente, sobre estradas municipais, secundárias e terciárias que não façam parte da rede fundamental de estradas afectas ao Município;
Conceder direitos fundiários, nos termos da Lei de Terras.
Os títulos habilitantes emitidos pelo Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, ou por seus órgãos superintendidos, são válidas até à data da sua caducidade.
Findo o prazo de validade das licenças referidas no ponto anterior, os titulares das mesmas devem dirigir-se à correspondente Administração Municipal para a sua renovação.
O IRCOP deve partilhar, com as Administrações Municipais, a base de dados contendo as licenças emitidas e que estejam dentro do período de validade.
As Administrações Municipais podem delegar a execução das tarefas referidas no ponto 1 às Administrações de Distritos Urbanos e Comunais.
O presente Despacho Conjunto entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua assinatura.
Publique-se.
Menongue, aos 2 de Junho de 2022.
O Ministro da Administração do Território, Marcy Cláudio Lopes.
O Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Manuel Tavares de Almeida.
