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Despacho n.º 2141/22

Transfere competência às Administrações Municipais para licenciar empresas de construção civil, com títulos de registo para a execução de obras, proceder à cobrança de taxas e multas, previstas legalmente, sobre estradas municipais, secundárias e terciárias que não façam parte da rede fundamental de estradas afectas ao Município, e conceder direitos fundiários, nos termos da Lei de Terras

Instituição
Ministério da Administração do Território
Publicação
Diário da República n.º 80, II Série
Data
02/06/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 80, II Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

Doravante, compete às Administrações Municipais:

a)

Licenciar empresas de construção civil, com títulos de registo para a execução de obras até Kw: 35 000 000,00, assim como os Alvarás de 1.ª e 2.ª Classes para execução de obras de 45 e 75 milhões de kwanzas, respectivamente;

b)

Proceder à cobrança de taxas e multas, previstas legalmente, sobre estradas municipais, secundárias e terciárias que não façam parte da rede fundamental de estradas afectas ao Município;

c)

Conceder direitos fundiários, nos termos da Lei de Terras.

2.

Os títulos habilitantes emitidos pelo Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, ou por seus órgãos superintendidos, são válidas até à data da sua caducidade.

3.

Findo o prazo de validade das licenças referidas no ponto anterior, os titulares das mesmas devem dirigir-se à correspondente Administração Municipal para a sua renovação.

4.

O IRCOP deve partilhar, com as Administrações Municipais, a base de dados contendo as licenças emitidas e que estejam dentro do período de validade.

5.

As Administrações Municipais podem delegar a execução das tarefas referidas no ponto 1 às Administrações de Distritos Urbanos e Comunais.

6.

O presente Despacho Conjunto entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua assinatura.

Publique-se.

Menongue, aos 2 de Junho de 2022.

O Ministro da Administração do Território, Marcy Cláudio Lopes.

O Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Manuel Tavares de Almeida.

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