Texto integral
Decreto nº 73/02
2 As assinaturas serão feitas apenas no regime anual cdi dao ão Conselho de o usiração da Sociedade
acu ombustiveis de Angola, SONANGOL-E P
3 Aos preços mencionados no nº 1 acrescer-se-á um
valor adicional para portes de correio por via normal das PE
três sénes, para todo o ano, no valor de Kz. 27 750,00 que Comissão Permanente do Conselho
poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação : e Ministros
das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de nona os Es de d " de
= a elaboração do -
Angola no ano 2003 Os clientes que optarem pela recepção mento Geral do Estado. à vigorar no exercício económico de oia
An 6º — A Delegação Provincial de Finanças em
representação do Munsténo das Finanças compete proceder
ao registo dos bens móveis abandonados que por meumprmento do disposto neste decreto passem a ttulandade do
Estado na sua área de jurisdição
Ar 7º —i O produto resultante da venda dos bens
múveis nas condições definidas neste decreto, deve miegrar
à classificação económica de receita corrente do Orçamento
Geral do Estado
2 À sua distinbuição deverá observar a seguinte proporcionatidade
715% para os Govemos Provinciais,
25% para o Orçamento Geral do Estado
Art Rº — As dúvidas e omissões resultantes da 1nterpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas
por despacho do Ministro das Finanças.
Art 9º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aus 18 de Selembro de 2002
Publique-se
O Presidente da República Jose EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 73/02
he Bide Novembro
Tendo terminado o mandato dos membros do Conselho
de Administração da Sociedade Nacional de Combustíveis
de Angala, Sonangol-E P, nomeados pelo Decreto
nº 20/99, de 20 de Agosto,
Atendendo aos compromissos no âmbito do Contrato-
-Programa assinado com aquela empresa pública, cuja
vigência var até 2003, revelando-se assim necessária a
continuidade em funções do refendo Consetho de Adm)-
mustração
Nestes termos, ap abrigo das disposições cormbinadas
dos nº* 2 e5S, de artigo 45º da Lei n º 9/95, de 15 de Setembro e do artigo 113º, da Lei Constitucional, o Governo
decreta a seguinte
Único — É renovado, por três anos e à partir de 20
de Agosto do ano 2002, o mandato das seguintes entidades
que integram o Conselho de Adeninistração da Sociedade
Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL-E P:
Manuel Domingos Vicente — Presidente,
Syanga K Samuel! Abilio,
João Bento da Silva Neto,
) DE 2002 1003
Rosário Simão Jacinto,
Ângelo João Pereira Ribeiro
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 18 de Setembro de 2002
Publique-se
O Presidente da República fose EnuarDo DOS SamtTOS
.——sEssssssssssssssssçs0SsSS==
COMISSÃO PERMANENTE DO CONSELHO
DE MINISTROS
Resolução n.º 27/02
de 8 de Novembro
Considerando que o Orçamento Geral do Estado é um
Instrumento aprovado por lei específica, de que o Govemo
se serve para realizar à gestão das finanças públicas,
Considerando a necessidade da elaboração do projecto
de Orçamento Geral do Estado, para o exercício económico
de 2003, nos prazos estabelecidos pela Lei nº 9/97, de 17
de Outubro,
Nestes termos e ao abrigo das disposições combinadas
das alíneas &) e c) do artigo 112º e do artigo 113º,
ambos da Lei Constitucional, o Governo aprova a seguinte
resolução
1 º — São aprovados os hrites de despesa para a elabhoração da proposta do Orçamento Geral do Estado, a vigorar
TO exercício económica de 2003
2º — Na elaboração das respectivas propostas de
orçamento, as unidades orçamentais devem respeitar os
lumites de despesa ora aprovados
3º — A título excepcional e devidamente fundamentado
às unidades orçamentais poderão solicitar o reforço das
verbas atribuídas, cuja viabilidade deverá ser analisada
casuisticamente c em função das disponibilidades reais
4º .— É fixado o prazo de 8 dias, à contar desta data,
para as unidades orçamentais remeterem ao Ministério das
Finanças, as respectivas propostas de orçamento
3º — Ápenas serão considerados restos a pagar, à 1n$-
crever no Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2003, az despesas que tenham sido cabtmentadas
na segunda quinzena do mês de Dezembro de 2002 e não
Papas até o encerramento do exercício económico
6º — As contas do Estado ficam sujerias 20 visto do
Tnbhunal de Conras
Vista e aprovada pela Comissão Permanente do
Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Setembro
de 2002
Publique-se
O Presidente da República Jose EDUARDO DOS SANTOS
MINISTÉRIOS DA JUSTICA E DAS OBRAS
PUBLICAS E URBANISMO
Despacho conjunto n.º 281/02
de 8 de Navembro
Tendo-se venficado a ausência injustificada do proprietário por perfíado de tempo superior a 45 dias durante a
vigência da Le: nº 43/76,
Atendendo a que, com à subsunção do referido facto
na previsão da aludida lei, foram automaticamente
desencadeadas as consequências jurídicas pertinentes,
Nestes termos, os Ministros da Justiça e das Obras
Públicas e Urbanismo, ao abrigo do nº 3, do artigo 114º
da Lei Constituctonal e do Despacho nº 2/98, de 27 de
Fevereiro, do então Pnmêéeiro Ministro, determinam
1º — É confiscado, nos termos do nº 1 do artigo 1º
da Lei nº 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano para
moradia, sito em Luanda, na Rua da Gabela; nº 33, Bairro
Neves Rendinha, inscnto na Matriz Predial da área fiscal do
2º Bairro, sob o nº 11 710, descrito e inscrito na Conservatória do Registo Predial da Comarca de Luanda, sob o
nº 46 124 a folhas 183 do hvro B-125 e folhas 68 verso,
do hvro G-39, sob a nº 395 716, a favor de Manuel Pereira
Mateus
2" — Proceda a Conservatória competente à inscrição a
favor do Estado do prédio ora confiscado, livre de quaisquer
ÓNUS OU ENCargos
Publique-se
Luanda, aos 8 de Novembro de 2002
O Ministro da Justiça, Paulo Tyeprilica
O Ministro das Dbras Públicas e Urbanismo, António
Henriques da Suva
o
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Despacho n.º 282/02
de 8 de Novembro
Considerando que o estatuto orgânico da Clínica Multrperfil confere ao Ministro da Administração Pública,
Emprego é Segurança Social, a competência para aprovar o
seu quadro de pessoal
Nos termos das disposições combinadas do artigo 19º
do Decreto nº 33/02, e do artigo 114 º da Let Constitucional, determino”
1º — É aprovado o quadro de pessoal da Clínica Muluperfil que segue anexo ao presente despacho, do qual é parte
mMtegrante
2" — Este despacho entra imediatamente em vigor
Publique-se
Luanda, aos 5 de Setembro de 2002
O Munstro, Ártónio Pira Neto
Quadro de pessoal a que se refere o ponto L
do despacho que antecede
Rrfe- Ca!
rência tegona/Especialuiado
Conselho de admunstração
1 [Conselho de Adminustração 5
2 |Cuneco 1
Administração e finanças 1
Infra-estruturas e manutenção 1
Chafes de diwrsão
Divisão de transportes 1
" Divisão de relações públicas 1
Divisão de serviços gerais 1
Divisão de recursos humanos 1
Secretárias
a | Direcção 2
Administrativas 2
TFécncos
Roursos humanos 4
Facturação 2
Gestão de siocks 2
Compras 2
Recepção 16
Contabilidade 2
5 Infarmánea 2
Relações publicas 2
Serviços gerais 2
Finanças 3
Tesourana 2
Professores 2
Estatistica 2
Logistica 2
Aporto
6 | Motonstes n
Serviços gerais
Lavandana 10
Copa 1
7? | |Amudantes 17
Seguronças 52
Manutenção 20
O Muustro, Antóruo Piura Neto
O E 11/83 —250M0ex —! N-VEE — 2002
