Preâmbulo
Lei n.º 12/99
de 12 de Novembro
A Lei n.º 11/99, de 12 de Novembro, extinguiu .
Kwanza Reajustado e criou à nova moeda nacional,
o Kwanza.
Havendo necessidade de se ermilir e pôr em circulação
as notas de Kwanzas e moedas metálicas de Kwanzas e
Cêntimos, dando-se assim sequência ao processo de substituição da moeda ora extinta pela lei acima referida;
O DE 1999 1231
Nestes termos, ao abrigo da alínea £) do artigo 89.º e do
n.º 4 do artigo 92.º, ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte :
LEI QUE AUTORIZA O BANCO NACIONAL
DE ANGOLA À EMITIR E POR EM CIRCULA-
ÇÃO NOTAS DE VYALOR FACIAL DE UM,
CINCO, DEZ, CINQUENTA E CEM KWANZAS
E MOEDAS METÁLICAS DE UM, DOIS E
CINCO KWANZAS E CINQUENTA E DEZ
CENTIMOS.
CAPÍTULO 1
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
É autorizado o Banco Nacional de Angola a emitir e pôr
em circulação notas de valor facial de Um, Cinco, Dez,
Cinquenta e Cem Kwanzas, e moedas metálicas de Um,
Dois e Cinco Kwanzas e Cinquenta é Dez Cêntimos, com
as características e elementos de impressão constantes do
presente diploma.
CAPÍTULO |
Das Características e Elementos Comuns
das Notas
ARTIGO 2,"
O papel em que as notas são impressas ter incorporada
uma marca de água fixa ou filigrana exclusiva para o
Bancp Nacional de Angola, representando a figura do
Samanyonga (Pensador), símbolo da cultura nacional.
ARTIGO 3 *
As notas têm as seguintes cores predominantes, segundo o seu valor facial:
Um Kwanza: Rosa e castanho;
Cinco Kwanzas: Azul e violeta;
Dez Kwanzas: Laranja e roxo;
Cinquenta Kwanzas: — Verdeeazul;
Cem Kwanzas; Verde e castanho.
Artigo 4.º#
Na face das notas, o motivo principal representa duas
efígies ligeiramente sobrepostas em dois planos, respectivamente à do Fundador da Nação, Doutor António Agostinho Neto e a do Presidente da República, José Eduardo dos
Santos.
Na face das efigies está a inscrição «À Vitória é
Certa», ladeada dos nomes «José Eduardo dos Santos» e
«António Agostinho Neto» e ornamentada com folhas.
Artigo 5.º#
À numeração tipográfica é constituída por um
elemento alfanumérico, impresso à preto com duas fetras
e sete dígitos com a seguinte disposição:
numeração no ângulo superior esquerdo com
3Imm de altura;
numeração no ângulo inferior direito com
3,25mm de altura,
O elemento alfanumérico, a que se refere o número
anterior, está colocado na horizontal na face das notas,
figurando duas vezes, no lado superior esquerdo e inferior
direito da faixa de omamentos horizontal, que representa
uma mabela, motivo da cultura nacional.
Artigo 6.º#
Na face das notas, centrada na parte da faixa de ornameritos horizontal, figura à daia de Outubro de 1999 e, por
baixo desia, duas assinaturas legendadas com os dizeres, à
esquerda Governador e à direita Vice-Governador.
Na face das notas, figura ainda a designação Banco
Nacional! de Angola, situada à direita da parte superior da
faixa de ornamentos horizontal.
O fundo das notas tem uma cercadura que limita a
faixa de ornamentos horizontal.
Artigo 7.º#
A insígnia da República de Angola está colocada no
canto inferior esquerdo do verso das nolas.
CAPÍTULO
Das Características Específicas das Notas
e das Moedas
ÁRTICO E."
Às notas, segundo o seu valor facial, apresentam ainda
as seguintes características específicas:
Nota de Um Kwanza:
Tamanho da nota:
À nota tem dimensão de 132 milímetros por 66 milímetros.
Fio de segurança:
À nota tem incorporada em fio de segurança na massa
do papel.
Face da nota:
Do lado direito figura o medalhão com as duas efígies,
impresso em castanho.
À nota tem uma faixa vertical no lado esquerdo, na qual
está localizada a marca de água fixa. O número correspondente ao valor da nota figura dentro de três rosetas
distintas. Uma maior, sobreposta na faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte superior esquerda, e duas
menores, distintas entre si, colocadas uma no canto superior direito e ontra no canto inferior esquerdo, da faixa
de ornamentos horizontal.
A designação «Banco Nacional de Angola», situada na
patte superior da faíxa de ornamentos horizontal, ligeiramente à direita da linha do elemento aifanumérico, é
impressa na cor castanha.
Verso da nota:
O motivo principal da nota é a Colheita de Algodão.
Destaca-se no Jado direito, por cima da roseta menor, uma
figura geométrica como elemento de segurança e à
mâscara cokwe (Mwana Mpwao). À insígnia da República
de Angoia está sobreposta ao motivo principal.
O número correspondente ao valor da nota figura
dentro de três rosetas distintas. Uma maior sobreposta na
faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte superior
direita e duas menores distintas entre si, colocadas uma no
canto superior esquerdo e outra no canto inferior direito.
A indicação por extenso do valor da nota, «Um
Kwanza», figura próxima do limite superior esquerdo da
faixa de ornamentos horizontal! e inicia-se junto à roseta
que contém o número correspondente ao valor da nota.
Face da nota
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Nota de Cinco Kwanzas:
Tamanho da nota:
À nota tem dimensão de 138 milímetros por 66 milímettos.
Fio de segurança;
À nota tem incorporada um fio de segurança na massa
do papel.
Face da nota:
Do lado direito fígura o medalhão com as duas efigies,
impresso em violeta,
À nota tem uma faixa vertical no lado esquerdo, na qua!
está localizada a marca de água fixa, O número correspondente a&o valor da nota figura dentro de três rosetas
distintas. Uma maior, sobreposta na faixa vertical, acentuadamente puxada para à parte superior esquerda e duas
menores, 'distintas entre si, colocadas uma no canto superot direito & Dutra no canto inferior esquerdo, da faixa
de ornamentos horizontal.
A designação «Banco Nacional de Angola», situada na
parte superior da faixa de ornamentos horizontal, ligeiramente à direita da linha do elemento atfanumético, é
impressa na cor violeta.
Verso da nola:
O motivo principal da nota é à Serra da Leba. Destaca-se no fado direito, por cima da roseta menor, uma figura
geométrica como elemento de segurança e a Máscara
cokwe (Mwana Mpwo).
À insígnia da Republica de Angola está sobreposta ao
motivo principal.
O número correspondente ao valor da nota figura
dentro de três roselas distintas. Uma maior sobreposta na
faixa verlical, acentuadamente puxada para a parte superior
direita e duas menores distintas entre si colocadas uma no
canto superior esquerdo e outra no canto inferior direito.
À indicação por extenso do valor da nota «Cinco
Kwanzas», figura próxima do limite superior esquerdo da
faixa de ornamentos horizontal é inicia-se junto à roseta
que contém o número correspondente ao valor da nota,
Face da nota
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Versu de nota
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Nota de Dez Kwanzis:
Tamanho da nota:
A nota tem dimensão de 144 milímetros por 66 milíme-
tros. :
Fio de segurança:
À nota tem incorporada um fio de segurança personalizado na massa do papel.
€) Face da nota:
Do lado direito figure o medalhão com as duas efígies,
Impresso em roxo.
RO DE 1999 1233
A nota tem uma faixa vertical no lado esquerdo, na qual
está localizada à marca de água fixa.
O número correspondente ao valor da nota figura
dentro de três rosetas distintas. Uma maior, sobreposta na
faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte superior
esquerda e duas menores, distintas entre si, colocadas uma
no canto superior direito e outra no canto inferior esquerdo,
da faixa de ornamentos horizontal.
À designação «Banco Nacional de Angola», situada na.
parte superior da faixa de omamentos horizental, ligeiramente à direita da linha do elemento alfanumérico, é
impressa nas cores predominantes.
Verso da nota;
O motivo principal da nota é a Palanca Negra. Destaca-se no lado direito, por cima da roseta menor, uma figura
geamétrica camo elemento de segurança e a máscara
cokwe (Mwana Mpwo).
A insígnia da República de Angola está sobreposta ao
motivo principal.
O número correspondente ao valor da nota figura
dentro de irês rosetas distintas. Uma maior, sobreposta na
faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte superior
direila e duas menores distíntas entre si, colocadas uma no
canto superior esquerdo e outra no canto inferior direito.
À indicação por extenso do valor da nota, «Dez Kwanzas», figura próxima do limite superior esquerdo da faixa
de ornamentos horizontal € inicia-se junto à roseta que
“contém o número correspondente ao valor da nota.
Face da noia
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Verso da nota
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Nota de Cinquenta Kwanzas:
Tamanho da nota:
À nota tem dimensão de 150 milímetros por 66 mitíme
tros.
Fio de segurança:
À nota tem incorporada um fio de segurança persona
lizado na massa do papel.
€) Face da nota:
Do lado direito figura o medalhão com as duas efígies,
impresso em azul.
À nota tem uma faixa vertical no lado esquerdo, na qual
está localizada a marça de água fixa.
O número correspondente ao valor da nota fioura
dentro de três rosetas distintas. Uma maior, sobreposta na
faixa vertical, acentuadamente puxada para a partie superior
esquerda e duas menores, distintas entre si, colocadas uma
nO canto superior direito é qutra no canto inferior esquerdo,
À designação «Banço Nacional de Angola», situada na
parte superior da faixa de ornamentos horizontal, liseiramente à direita da linha do clemento alfanumérico, é impressa nas cores predominantes,
Verso da nota:
O motivo principal da nota é uma Plataforma Petrolífera. Destaca-se no lado dirêito, por cima da roseta menor,
uma figura geométrica como elemento de segurança e à
máscara cokwe (Mwana Mpwo).
A insígnia da República de Angola está sobreposta ao
motivo pnncipal..
O número correspondente no valor da nota tigura
dentro de três rosetas distintas Uma maior sobreposta na
faixa vertical, acentuadamente puxada pera a parte superior
direita, e duas menores distintas entre s1, colocadas uma no
canto superior esquerdo e outra no canto inferior direito,
A indicação por extenso do valor da nota, «Cinquenta
Kwanzas», figura próxima do limite superior esquerdo da
faixa de ornamentos horizontal e inicia-se junto à' roseia
que contém o número correspondente ao valor da nota.
Face da nota
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Nota de Cem Kwanzas:
Tamanho da nota:
À nota tem dimensão de 156 milímetros por 66 milime-
tros.
Fio de segurança:
À nola lem incorporada um fio de segurança personati-
zado na massa do papel,
Face da nota:
Do Jada direito figura o medalhão com as duas efígies,
impresso em castanho,
A nota tem uma faixa vertical no lado esquerdo, na qual
está localizada a marca de água fixa.
O número correspondente 206 valor da nota figura
dentro de Irês rosetas distintas. Uma maior, sobreposta na
faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte superíbr
esquerda e duas menores, distintas entre sí, colocadas uma
no canto'superior direito e outra no canto inferior esquerdo,
da faixa de ornamentos horizontal.
À designação «Banco Nacional de Angola», situada na
parie superior da faixa de ornamentos horizontal, ligeiramente à direita da linha do elemento alfanumérico, é
impressa nas cores predominantes.
Verso da nota:
O motivo principal da nota é a Sede do Banco Nacional)
de Angola, Destaca-se no lado direito, por cima da roseta
menor, uma figura geométrica como elemento de segurança
e à máscara cokwe (Mwana Mpwo),
À insígnia da República de Angola está sobreposta ao
motivo principal.
O número correspondente ao valor da nota figura
dentro de 1rês rosetas distintas, Uma maior, sobreposta na
faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte superior
direita-e duas menores distintas entre si, colocadas uma no
canto superior esquerdo e outra no canto inferior direito,
A indicação por extenso dk. valor da nota, «Cem Kwanzas», figura próxima do limite . perior esquerdo da faixa
de ornamentos horizontal e inicia-se junto à roseta que
contém o número correspondente ao valor da nota.
Face da nota
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Verso da 4a
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EEE OA SER Re na RÃS anos cafe ELSAANENTAT
Artigo 9.º#
Às moedas obedecem às seguintes características
específicas:
: Diâmel P Tolerância
S Kwanzas..... 70 +H— 15
2 Kwanzas..... 5.0 +— 15
1 Kwanza-.... 4,5 +— 15
50 Cêntimos.. 3.0 +— 15
10 Cêntimos.. 1.5 + 1.5
Na façe de cada uma das moedas figura o seu valor
Facial.
Na reverso de todas as moedas figura a insígnia
da República de Angola e as designações «República de
Angola no topo € «1999» na base.
CAPÍTULO |V
Disposições Finais
ARTIGO [10º
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
aos 9 de Novembro de 19959,
O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto Artóriio
Víctor Francisco de Almeida.
Promulgada em 12 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS
T——————-——————
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei nº 18/99
de 12 de Novembro
Considerando que o estatuto orgânico do Ministério da
Indústria aprovado pelo Decreto-Lei n.º 8/95, de 29 de
Setembro, além de não se adequar, na sua plenilude, ao
quadro actual da organização dos serviços centrais e
locais da adminisiração do Estado aprovado pelo Decreto-
-Lei n,º 13/94, de 1 de Iulho e do Decreto n.º 31/95,
de 10 de Novembro, apresenta-se igualmente desactuálizado e inadequado para & execução das tarefas atribuídas
ao Ministério da Indústria, decorrentes da estratégia e
programas de desenvolvimento industrial! e da Lei-Quadro
da Indústria oportunamente aprovados.
Cansiderando que só uma estrutura orgânica aligeirada,
Flexível e estável, mas dinâmica e eficaz, possibilitará ao
Ministério da Indústria a concepção de pol íticas e programas e a coordenação da execução das acções para a sua
materialização.
O DE 1999 1235
Nos termos das disposições combinadas do nº 3 do
artigo 106º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Ártigo 1.º — É aprovado o estatuto orgânico do Ministério da Indústria, anexo ao presente diploma e do qual é
parte integrante.
Art, 2.º — É revogado o Decreto-Lei n.º 8/95, de 29: de
Setembro e demais legislação que contrarie o disposto no
presente decreto-lei.
Artigo 3.º#
— As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas
pela Ministro da Indústria.
Artigo 4.º#
O presente diploma entra em vigor na data
da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 25 de Junho de 1999,
Publique-se.
O Presidente da República, Josê EnuarDO SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO
DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA
CAPÍTULO |
Da Definição e Atribuições
ARTIGO i.º
(Definição)
O Ministério da Indústria, adiante designado abreviadamente por MIND, é o órgão da administração central do
Estado responsável peto estudo e formulação de propostas
sobre as estratésias e políticas de reestruturação, recuperação, promoção e desenvolvimento industrial e sua impiementação, não atribuídas especificamente à outros órgãos
pela legistação vigente.
Artigo 2.º#
Atribuições
São atribuições do Ministério da Indústria:
elaborar no quadro do planeamento geral de
desenvolvimento do País os planos relativos à
indústria transformadora, coordenar e assegurar
4 SUA EXECUÇÃO;
cootdenar é assegurar a execução da política
nacional no domínio industrial;
colaborar na definição e na execução da política
Tacioral da qualidade é em particular promover
& garantir à qualidade, nomeadamente no que
diz respeito aos produtos industriais;
estabelecer normas de qualidade de produtos e de
. — processos industriais;
€) assegurar a aplicação do sistema de garantia e
protecção da propriedade industrial;
