Preâmbulo
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a Ministrar Cursos de Formação Graduada nos termos do disposto no
Considerando que a Universidade Agostinho Neto preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Psicologia Escolar, e Psicologia Clínica no Instituto Superior de Ciência da Saúde, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
São criados no Instituto Superior da Universidade Agostinho Neto, cinco (5) cursos de graduação, que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Ciências Farmacêuticas;
Enfermagem;
Psicologia Escolar;
Psicologia Clínica.
São aprovados os planos de estudo dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, do presente Diploma e que dele são partes integrantes.
Os planos de estudo ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.
conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Os cursos ora criados pelo presente Decreto Executivo produzem os seus efeitos a partir dos seguintes anos lectivos:
1998 - Enfermagem;
2003 - Psicologia Escolar, Psicologia Clínica;
2011 - Ciências Farmacêuticas;
2012 - Análises Clínicas e Saúde Pública.
Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.
No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior de Ciências da Saúde da Universidade Agostinho Neto, nos termos da Lei.
Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Agosto de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO I
Universidade Agostino Neto Instituto Superior de Ciências da Saúde
Plano de Estudos da Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública
Plano de Estudos da Licenciatura em Ciências Farmacêuticas
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Psicologia Escolar
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Psicologia Clínica
