Preâmbulo
Considerando a necessidade de se dinamizar a prossecução do objecto social da SIMPORTEX- E.P., tutelada pelo Ministério da Defesa Nacional: Tendo em conta a grande dimensão e a importância que esta empresa desempenha para o eficiente e eficaz funcionamento das Forças Armadas Angolanas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeadas, para um mandato de três anos, as seguintes entidades que no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da SIMPORTEX-E.P.:
Luís Manuel da Fonseca Sotto Maior Pizarro - Presidente do Conselho de Administração;
Nelson de Jesus Moreira - Administrador;
David Amaral dos Santos - Administrador;
Nascimento José Cajinga - Administrador;
Ana Cristina Benedito Monteiro de Almeida - Administradora.
Artigo 2.º#
Disposições Aplicáveis
O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que define as Bases do Sector Empresarial Público e no respectivo Regulamento, bem como o disposto no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas Empresas Públicas, no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 4 de Julho de 2014.
Publique-se. Luanda, aos 10 de Julho de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
