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Decreto Presidencial n.º 173/14

Nomeia o Conselho de Administração da SIMPORTEX

Nomeia o Conselho de Administração da SIMPORTEX - E.P., para um mandato de três anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 135 de 23 de Julho de 2014
Data
23/07/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 135 de 23 de Julho de 2014

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDisposições Aplicáveis
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se dinamizar a prossecução do objecto social da SIMPORTEX- E.P., tutelada pelo Ministério da Defesa Nacional: Tendo em conta a grande dimensão e a importância que esta empresa desempenha para o eficiente e eficaz funcionamento das Forças Armadas Angolanas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeadas, para um mandato de três anos, as seguintes entidades que no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da SIMPORTEX-E.P.:

a)

Luís Manuel da Fonseca Sotto Maior Pizarro - Presidente do Conselho de Administração;

b)

Nelson de Jesus Moreira - Administrador;

c)

David Amaral dos Santos - Administrador;

d)

Nascimento José Cajinga - Administrador;

e)

Ana Cristina Benedito Monteiro de Almeida - Administradora.

Artigo 2.º#

Disposições Aplicáveis

O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que define as Bases do Sector Empresarial Público e no respectivo Regulamento, bem como o disposto no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas Empresas Públicas, no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 4 de Julho de 2014.

Publique-se. Luanda, aos 10 de Julho de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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