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Decreto Executivo n.º 174/17

Executivo n.º 63/13, de 1 de Março

14/03/2017Em vigor0 artigos

Executivo n.º 63/13, de 1 de Março.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 41 de 14 de Março de 2017
Data
14/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 41 de 14 de Março de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Inspecção previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção do Ministério da Cultura, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 63/13, de 1 de Março.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Inspecção do Ministério da Cultura.

O Gabinete de Inspecção é o serviço encarregue de acompanhar, fiscalizar, monitorar e avaliar a aplicação dos planos e programas aprovados para o Sector, bem como o cumprimento dos princípios e normas de organização, funcionamento e actividades dos serviços do Ministério da Cultura.

Ao Gabinete de Inspecção incumbe:

a)

Inspeccionar e fiscalizar a actividade dos órgãos e serviços do Ministério, bem como dos órgãos tutelados, de acordo com o plano anual;

b)

Acompanhar as actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços dependentes do Ministério da Cultura;

c)

Realizar diligências, inquéritos e demais acções sobre a execução e cumprimento dos programas de acção previamente estabelecidos;

d)

Elaborar a programação das inspecções, estudos e projectos que visam o aperfeiçoamento da acção inspectiva;

e)

Propor a instauração de processos disciplinares em resultados da sua actividade inspectiva;

f)

Realizar visitas de inspecção previstas no seu plano de actividade ou superiormente determinadas;

g)

Elaborar relatórios e propor medidas tendentes a superar as deficiências e irregularidades detectadas;

h)

Cumprir as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

O Gabinete de Inspecção compreende os seguintes órgãos e serviços:

a)

Inspector-Geral;

b)

Conselho Técnico;

c)

Departamento de Inspecção.

d)

Departamento de Estudo, Programação e Análise.

O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector-Geral com categoria de Director Nacional, ao qual compete:

a)

Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas de actividade do Gabinete;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

d)

Fiscalizar e controlar a disciplina orçamental, seu grau de cumprimento integral e em tempo devido de acordo como previsto legalmente;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente;

f)

O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Director que tem a categoria de Director

Nacional.

O Conselho Técnico é o órgão de apoio consultivo do Gabinete, ao qual compete:

a)

Analisar as tarefas atribuídas aos Departamentos;

b)

Analisar as tarefas e discutir as linhas de orientação do Gabinete;

c)

Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas de cada Departamento.

Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Inspector-Geral, que o preside:

a)

Os Chefes de Departamento;

b)

Os Técnico Superiores;

c)

Outros funcionários convidados pelo Inspector-Geral.

O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três meses e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Inspector.

O Departamento de Inspecção é o serviço encarregue de assegurar o trabalho de Inspecção, ao qual compete:

a)

Inspeccionar e fiscalizar a actividade dos órgãos e serviços do Ministério, bem como dos órgãos superintendidos, de acordo com o plano anual;

b)

Assegurar no exercício das actividades inspectivas o cumprimento da lei e regulamentos em vigor;

c)

Inspeccionar a execução de projectos financiados pelo Ministério;

d)

Realizar diligências e inquéritos sobre a execução e cumprimento dos programas de acção estabelecidos, das decisões superiores e das deliberações dos colegiais do Ministério da Cultura;

f)

Verificar e controlar a realização das despesas do Ministério e dos serviços tutelados;

g)

Propor instauração de processo disciplinar em resultado da sua actividade inspectiva;

h)

Realizar inspecção ordinária ou extraordinária, ordenadas superiormente, e zelar pela comunicação aos órgãos e serviços competentes das infracções cometidas;

i)

Propor, como consequência das visitas de inspecção aos órgãos e serviços do Ministério, medidas tendentes a superar deficiências e irregularidades;

j)

Averiguar e esclarecer denúncias e participações dos funcionários do Ministério, sobre anomalias ou violações dos actos administrativos.

O Departamento de Inspecção é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Estudo, Programação e Análise é o serviço encarregue de assegurar o cumprimento da legislação e normas gerais do Ministério, ao qual compete:

a)

Apresentar a proposta da programação das acções inspectivas;

b)

Analisar e dar pareceres que lhe sejam solicitados superiormente;

c)

Analisar os métodos de trabalho dos serviços do Ministério e propor medidas tendentes a melhorar a eficiência da sua actividade;

d)

Avaliar o trabalho desenvolvido pelos Inspectores;

e)

Elaborar o programa das inspecções, estudos e projectos que visam o aperfeiçoamento de acção inspectiva;

f)

Participar na avaliação anual do desempenho profissional dos inspectores;

g)

Colaborar com a Direcção de Recursos Humana, na elaboração dos critérios e indicadores, bem como dos planos de formação e superação profissional.

O Departamento de Estudo, Programação e Análise é dirigido por um Inspector com a categoria de Chefe Departamento.

O pessoal do Gabinete de Inspecção é integrado na Carreira de Inspecção e remunerado de acordo com o previsto no Decreto n.º 20/10, de 6 de Abril, e Decreto n.º 42/01, de 6 de Julho, respectivamente, que estabelecem o regime remuneratório especial do pessoal, de Direcção e Chefia da Carreira Técnica de Inspecção.

O Gabinete de Inspecção colabora com os serviços competentes sobre recursos humanos, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, consideradas necessárias aos seus funcionários.

O pessoal e o organigrama do Gabinete de Inspecção são o constante dos Anexos I e II, do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

O provimento de lugares do quadro do Gabinete é regulado pelas normas gerais aplicáveis à

Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.

ANEXO I

Quadro de Pessoal que se refere n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Interno que o antecede

ANEXO II

Organigrama a que se refere n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Interno que o antecede

Regulamento Interno que antecede

A Ministra,

Carolina Cerqueira

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