Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Inspecção previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção do Ministério da Cultura, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
É revogado o Decreto Executivo n.º 63/13, de 1 de Março.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Inspecção do Ministério da Cultura.
O Gabinete de Inspecção é o serviço encarregue de acompanhar, fiscalizar, monitorar e avaliar a aplicação dos planos e programas aprovados para o Sector, bem como o cumprimento dos princípios e normas de organização, funcionamento e actividades dos serviços do Ministério da Cultura.
Ao Gabinete de Inspecção incumbe:
Inspeccionar e fiscalizar a actividade dos órgãos e serviços do Ministério, bem como dos órgãos tutelados, de acordo com o plano anual;
Acompanhar as actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços dependentes do Ministério da Cultura;
Realizar diligências, inquéritos e demais acções sobre a execução e cumprimento dos programas de acção previamente estabelecidos;
Elaborar a programação das inspecções, estudos e projectos que visam o aperfeiçoamento da acção inspectiva;
Propor a instauração de processos disciplinares em resultados da sua actividade inspectiva;
Realizar visitas de inspecção previstas no seu plano de actividade ou superiormente determinadas;
Elaborar relatórios e propor medidas tendentes a superar as deficiências e irregularidades detectadas;
Cumprir as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
O Gabinete de Inspecção compreende os seguintes órgãos e serviços:
Inspector-Geral;
Conselho Técnico;
Departamento de Inspecção.
Departamento de Estudo, Programação e Análise.
O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector-Geral com categoria de Director Nacional, ao qual compete:
Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas de actividade do Gabinete;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Fiscalizar e controlar a disciplina orçamental, seu grau de cumprimento integral e em tempo devido de acordo como previsto legalmente;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente;
O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Director que tem a categoria de Director
Nacional.
O Conselho Técnico é o órgão de apoio consultivo do Gabinete, ao qual compete:
Analisar as tarefas atribuídas aos Departamentos;
Analisar as tarefas e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas de cada Departamento.
Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Inspector-Geral, que o preside:
Os Chefes de Departamento;
Os Técnico Superiores;
Outros funcionários convidados pelo Inspector-Geral.
O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três meses e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Inspector.
O Departamento de Inspecção é o serviço encarregue de assegurar o trabalho de Inspecção, ao qual compete:
Inspeccionar e fiscalizar a actividade dos órgãos e serviços do Ministério, bem como dos órgãos superintendidos, de acordo com o plano anual;
Assegurar no exercício das actividades inspectivas o cumprimento da lei e regulamentos em vigor;
Inspeccionar a execução de projectos financiados pelo Ministério;
Realizar diligências e inquéritos sobre a execução e cumprimento dos programas de acção estabelecidos, das decisões superiores e das deliberações dos colegiais do Ministério da Cultura;
Verificar e controlar a realização das despesas do Ministério e dos serviços tutelados;
Propor instauração de processo disciplinar em resultado da sua actividade inspectiva;
Realizar inspecção ordinária ou extraordinária, ordenadas superiormente, e zelar pela comunicação aos órgãos e serviços competentes das infracções cometidas;
Propor, como consequência das visitas de inspecção aos órgãos e serviços do Ministério, medidas tendentes a superar deficiências e irregularidades;
Averiguar e esclarecer denúncias e participações dos funcionários do Ministério, sobre anomalias ou violações dos actos administrativos.
O Departamento de Inspecção é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Estudo, Programação e Análise é o serviço encarregue de assegurar o cumprimento da legislação e normas gerais do Ministério, ao qual compete:
Apresentar a proposta da programação das acções inspectivas;
Analisar e dar pareceres que lhe sejam solicitados superiormente;
Analisar os métodos de trabalho dos serviços do Ministério e propor medidas tendentes a melhorar a eficiência da sua actividade;
Avaliar o trabalho desenvolvido pelos Inspectores;
Elaborar o programa das inspecções, estudos e projectos que visam o aperfeiçoamento de acção inspectiva;
Participar na avaliação anual do desempenho profissional dos inspectores;
Colaborar com a Direcção de Recursos Humana, na elaboração dos critérios e indicadores, bem como dos planos de formação e superação profissional.
O Departamento de Estudo, Programação e Análise é dirigido por um Inspector com a categoria de Chefe Departamento.
O pessoal do Gabinete de Inspecção é integrado na Carreira de Inspecção e remunerado de acordo com o previsto no Decreto n.º 20/10, de 6 de Abril, e Decreto n.º 42/01, de 6 de Julho, respectivamente, que estabelecem o regime remuneratório especial do pessoal, de Direcção e Chefia da Carreira Técnica de Inspecção.
O Gabinete de Inspecção colabora com os serviços competentes sobre recursos humanos, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, consideradas necessárias aos seus funcionários.
O pessoal e o organigrama do Gabinete de Inspecção são o constante dos Anexos I e II, do presente Regulamento, do qual são parte integrante.
O provimento de lugares do quadro do Gabinete é regulado pelas normas gerais aplicáveis à
Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.
ANEXO I
Quadro de Pessoal que se refere n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Interno que o antecede
ANEXO II
Organigrama a que se refere n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Interno que o antecede
Regulamento Interno que antecede
A Ministra,
Carolina Cerqueira
