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Decreto Executivo n.º 235/24

Emissão de Títulos de Dívida Soberana «Eurobonds», autorizada pelo Decreto Presidencial n.º 281-A/24, de 9 de Dezembro

20/12/2024Em vigor3 artigos

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República n.º 242, I Série
Data
20/12/2024
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 242, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCondições complementares e específicas
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 281-A/24, de 9 de Dezembro, rectificado conforme Rectificação n.º 10-A/24, de 18 de Dezembro, dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República - Casa Civil, aprova a emissão de novas séries de Eurobonds nos mercados internacionais como colateral para as operações que permitam captar financiamento até ao limite de USD 1 500 000 000,00 (mil e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

Considerando a autorização concedida pelo mesmo Decreto Presidencial (conforme a respectiva Rectificação) à Ministra das Finanças para estabelecer, por meio de acto próprio, as demais normas complementares necessárias à implementação das medidas aprovadas pelo supra-referido Decreto Presidencial;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com os artigos 1.º a 4.º do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e de acordo com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e a alínea t) do artigo 4.º e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Condições complementares e específicas

A emissão de Títulos de Dívida Soberana «Eurobonds», autorizada pelo Decreto Presidencial n.º 281-A/24, de 9 de Dezembro, conforme rectificado pela Rectificação n.º 10-A/24, de 18 de Dezembro, dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, obedece às seguintes condições complementares e específicas:

Emitente

República de Angola

Notação de Risco Prevista

Moody's: B3 S&P: B-

Data da Transacção

20 de Dezembro de 2024

Data da Liquidação

27 de Dezembro de 2024

Data de Maturidade

27 de Dezembro de 2030

Cupão

USD [54.75] por valor calculado

Primeira data de Pagamento de Juros

27 de Junho de 2025

Datas de Pagamento dos Juros

[27] Dezembro e [27] Junho de cada ano, a partir de [27] Junho de 2025, até e incluindo a Data de Vencimento Final

Preço de Emissão

100%

Benchmark do Tesouro

UST 3.750

31-12-2030

Preço do Benchmark do Tesouro

96.

367

Margem para o Benchmark

+650.6 bps

Yield da maturidade

4.

444%

Resgate

Ao par na data da maturidade

Estado

Sénior

Forma dos Títulos

Títulos Globais Registados

Compensação

Regulation S (Euroclear and Clearstream, Luxemburgo)

Cotação

Bolsa de Valores de Londres

Finalidade

Os Títulos estão a ser emitidos em ligação com uma transacção de financiamento de swap de retorno total

Lei Aplicável

Lei inglesa

Denominações

USD 200.000,00 e múltiplos integrais de USD 1.000,00 em excesso do mesmo

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Dezembro de 2024.

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