Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 281-A/24, de 9 de Dezembro, rectificado conforme Rectificação n.º 10-A/24, de 18 de Dezembro, dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República - Casa Civil, aprova a emissão de novas séries de Eurobonds nos mercados internacionais como colateral para as operações que permitam captar financiamento até ao limite de USD 1 500 000 000,00 (mil e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
Considerando a autorização concedida pelo mesmo Decreto Presidencial (conforme a respectiva Rectificação) à Ministra das Finanças para estabelecer, por meio de acto próprio, as demais normas complementares necessárias à implementação das medidas aprovadas pelo supra-referido Decreto Presidencial;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com os artigos 1.º a 4.º do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e de acordo com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e a alínea t) do artigo 4.º e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, determino:
Artigo 1.º#
Condições complementares e específicas
A emissão de Títulos de Dívida Soberana «Eurobonds», autorizada pelo Decreto Presidencial n.º 281-A/24, de 9 de Dezembro, conforme rectificado pela Rectificação n.º 10-A/24, de 18 de Dezembro, dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, obedece às seguintes condições complementares e específicas:
Emitente
República de Angola
Notação de Risco Prevista
Moody's: B3 S&P: B-
Data da Transacção
20 de Dezembro de 2024
Data da Liquidação
27 de Dezembro de 2024
Data de Maturidade
27 de Dezembro de 2030
Cupão
USD [54.75] por valor calculado
Primeira data de Pagamento de Juros
27 de Junho de 2025
Datas de Pagamento dos Juros
[27] Dezembro e [27] Junho de cada ano, a partir de [27] Junho de 2025, até e incluindo a Data de Vencimento Final
Preço de Emissão
100%
Benchmark do Tesouro
UST 3.750
31-12-2030
Preço do Benchmark do Tesouro
367
Margem para o Benchmark
+650.6 bps
Yield da maturidade
444%
Resgate
Ao par na data da maturidade
Estado
Sénior
Forma dos Títulos
Títulos Globais Registados
Compensação
Regulation S (Euroclear and Clearstream, Luxemburgo)
Cotação
Bolsa de Valores de Londres
Finalidade
Os Títulos estão a ser emitidos em ligação com uma transacção de financiamento de swap de retorno total
Lei Aplicável
Lei inglesa
Denominações
USD 200.000,00 e múltiplos integrais de USD 1.000,00 em excesso do mesmo
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Dezembro de 2024.
