Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado do ano de 2017, para o suporte das despesas relacionadas com a preparação das eleições da Comissão Nacional Eleitoral: Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 50.000.000.000,00 (cinquenta mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas do Processo Eleitoral.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Comissão Nacional Eleitoral.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 2 de Fevereiro de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
