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Decreto Presidencial n.º 152/21

Estatuto Orgânico do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 106, I Série
Data
09/06/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
30
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 106, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºMissão
  3. Art. 3.ºSede e Representações Locais
  4. Art. 4.ºRegime Jurídico
  5. Art. 5.ºSuperintendência
  6. Art. 6.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL
SECÇÃO IÓRGÃOS DE GESTÃO
  1. Art. 7.ºÓrgãos e Serviços
SECÇÃO IIÓRGÃOS DE GESTÃO
  1. Art. 8.ºConselho Directivo
  2. Art. 9.ºDirector Geral
  3. Art. 10.ºCompetências dos Directores Gerais-Adjuntos
  4. Art. 11.ºConselho Fiscal
SECÇÃO IIISERVIÇOS EXECUTIVOS
  1. Art. 12.ºDepartamento de Desenvolvimento de Aplicações Espaciais
  2. Art. 13.ºDepartamento de Gestão das Infra-Estruturas Espaciais
  3. Art. 14.ºDepartamento de Estudos e Mercados
SECÇÃO IVSERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS
  1. Art. 15.ºDepartamento de Apoio ao Director Geral
  2. Art. 16.ºDepartamento de Administração e Serviços Gerais
  3. Art. 17.ºDepartamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços
SECÇÃO VSERVIÇOS LOCAIS
  1. Art. 18.ºEstrutura
CAPÍTULO IIIGESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
  1. Art. 19.ºReceitas
  2. Art. 20.ºDespesas
  3. Art. 21.ºPatrimónio
  4. Art. 22.ºGestão Financeira e Patrimonial
  5. Art. 23.ºAquisição de Serviços
  6. Art. 24.ºResponsabilidade
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 25.ºRegime Geral
  2. Art. 26.ºQuadro de Pessoal e Organigrama
  3. Art. 27.ºRegime Remuneratório
  4. Art. 28.ºSuplemento Remuneratório
  5. Art. 29.ºDever de Sigilo
  6. Art. 30.ºRegulamentos Internos
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Natureza

1.

O Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional, adiante designado por «GGPEN», é um serviço personalizado criado para gerir e acompanhar o desenvolvimento do Programa Espacial Nacional.

2.

O GGPEN é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Artigo 2.º#

Missão

1.

O GGPEN tem como missão a promoção do uso pacífico do espaço cósmico, bem como a condução de estudos estratégicos que visam estabelecer acordos de cooperação com instituições técnicas e científicas do domínio espacial, assegurando a criação de competências tecnológicas e humanas nacionais, e a transferência de tecnologia e do saber fazer no quadro do Programa Espacial Nacional.

2.

O GGPEN tem ainda como missão a gestão e manutenção do capital humano, avaliação das instituições que integrarão o Programa Espacial Nacional, bem como a existência de condições de acompanhamento da produção, lançamento e operacionalização em órbita do satélite angolano ANGOSAT.

Artigo 3.º#

Sede e Representações Locais

O GGPEN tem a sua sede em Luanda, podendo excepcionalmente criar outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 4.º#

Regime Jurídico

O GGPEN rege-se pelo disposto no presente Diploma, pelos regulamentos que o venham complementar, pelo regime jurídico dos institutos públicos e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.

Artigo 5.º#

Superintendência

1.

O GGPEN está sujeito à superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.

2.

A superintendência exercida nos termos do número anterior traduz-se no poder de:

a)

Aprovar os planos estratégicos e anuais do GGPEN;

b)

Acompanhar e avaliar os resultados da actividade do GGPEN;

c)

Nomear os membros dos órgãos de direcção do GGPEN;

d)

Apreciar o orçamento e os relatórios de actividades;

e)

Aprovar os instrumentos de gestão dos recursos humanos em articulação com as entidades competentes;

f)

Aprovar os relatórios de balanço de demonstração da origem e aplicação de fundos;

g)

Assinar em representação da Administração Directa do Estado o contrato-programa ou de gestão a celebrar com o GGPEN;

h)

Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis e a realização de operações de créditos nos termos da lei;

i)

Decidir os recursos administrativos;

j)

Exercer o poder disciplinar sobre os órgãos de direcção do GGPEN;

k)

Ordenar inquéritos ou sindicâncias aos serviços do GGPEN;

l)

Suspender e revogar os actos dos órgãos de gestão que violem a lei.

3.

Os actos previstos no número anterior do presente artigo, quando praticados sem autorização do Órgão de Superintendência, são nulos e passíveis de responsabilidade disciplinar, administrativa ou criminal.

Artigo 6.º#

Atribuições

O GGPEN tem as seguintes atribuições:

a)

Planear e implementar programas e projectos relacionados com a ciência, engenharia, tecnologia e indústria espacial;

b)

Promover e fomentar a transferência, difusão e desenvolvimento da ciência e tecnologia espacial, garantindo o binómio universidade e indústria espacial nacional;

c)

Assegurar o fomento e criação da indústria espacial nacional;

d)

Operacionalizar, administrar e fiscalizar a carteira de empreitadas dos Programas Espaciais Nacionais;

e)

Gerir os recursos humanos e garantir a manutenção dos especialistas envolvidos nos Programas Espaciais Nacionais;

f)

Estabelecer protocolos de cooperação com instituições técnicas e científicas do domínio espacial, após aprovação do Órgão de Superintendência;

g)

Produzir os relatórios técnicos referentes ao Programa Espacial Nacional;

h)

Administrar os recursos do Programa Espacial Nacional;

i)

Elaborar normas, regulamentos e instruções de funcionamento do instituto e submeter à aprovação do Órgão de Superintendência;

j)

Produzir legislação inerente ao desenvolvimento multissectorial da indústria espacial;

k)

Elaborar estratégias que habilitem o Executivo a definir políticas que visem incentivar a criação evolutiva de competência técnica, tecnológica e humana no domínio espacial;

l)

Assegurar a promoção da indústria nacional de manufacturação no domínio espacial, naqueles segmentos considerados viáveis e concorrenciais face as competências nacionais existentes;

m)

Promover o envolvimento do Sector Académico e de Investigação Científica Nacional, em torno do Programa Espacial Nacional;

n)

Fomentar e coordenar as estratégias de desenvolvimento do Sistema Nacional de Comunicações por Satélite dos diferentes sectores que compõem o Programa Espacial Nacional;

o)

Apoiar a promoção e criação de incubadoras de empresas no domínio da indústria espacial e seus fornecedores;

p)

Apoiar a realização de estudos e pareceres sobre as matérias de investimento que visam criar infra-estruturas para o Programa Espacial Nacional;

q)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL
SECÇÃO IÓRGÃOS DE GESTÃO

Artigo 7.º#

Órgãos e Serviços

O GGPEN é constituído pelos seguintes órgãos e serviços:

1.

Órgão de Gestão e Fiscalização:

a)

Conselho Directivo;

b)

Director Geral;

c)

Directores Gerais-Adjuntos;

d)

Conselho Fiscal.

2.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Desenvolvimento de Aplicações Espaciais;

b)

Departamento de Gestão das Infra-Estruturas Espaciais;

c)

Departamento de Estudos e Mercados.

3.

Serviços de Apoio Agrupados:

a)

Departamento de Apoio ao Director Geral;

b)

Departamento de Administração e Serviços Gerais;

c)

Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços.

4.

Serviços Locais:

a)

Centro de Controlo e Missão de Satélites (MCC);

b)

Secção de Operações Espaciais;

c)

Secção de Sistema de Engenharia Espacial.

SECÇÃO IIÓRGÃOS DE GESTÃO

Artigo 8.º#

Conselho Directivo

1.

O Conselho Directivo é o órgão colegial de apoio consultivo e de acompanhamento das matérias ligadas ao funcionamento da actividade corrente do GGPEN, ao qual compete:

a)

Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas;

b)

Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;

c)

Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do Instituto, tomando as providências que as circunstâncias exigirem;

d)

Apoiar o Director do GGPEN na definição dos planos de trabalho de acordo com as competências do Gabinete;

e)

Analisar e pronunciar-se sobre os relatórios periódicos das actividades do GGPEN;

f)

Exercer as demais funções que forem competências por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Conselho Directivo é presidido pelo Director Geral do GGPEN e tem a seguinte composição:

a)

Directores Gerais-Adjuntos;

b)

Técnicos do GGPEN.

3.

O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Geral.

4.

As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 9.º#

Director Geral

1.

O Director Geral é o órgão executivo singular de gestão permanente, nomeado em comissão de serviço pelo Órgão de Superintendência.

2.

Ao Director Geral compete:

a)

Elaborar e executar os planos de actividades anuais e plurianuais;

b)

Elaborar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de prestação de contas;

c)

Aprovar os regulamentos internos, incluindo do fundo social;

d)

Aceitar doações, heranças e legados;

e)

Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento do Gabinete;

f)

Representar o GGPEN, em matéria das suas atribuições, junto dos serviços e organismos da administração pública e de outras entidades públicas e privadas;

g)

Propor ao Órgão de Superintendência a nomeação e exoneração dos responsáveis do GGPEN;

h)

Orientar, coordenar e controlar as actividades do GGPEN;

i)

Gerir o quadro de pessoal e exercer o poder disciplinar, nos termos de lei;

j)

Produzir e submeter ao Órgão de Superintendência o relatório mensal e anual das actividades do GGPEN;

k)

Emitir despachos, instruções, circulares e ordens de serviços;

l)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

Nas suas ausências ou impedimento o Director Geral será substituído pelo Director Geral Adjunto por si designado e autorizado pelo Órgão de Superintendência.

Artigo 10.º#

Competências dos Directores Gerais-Adjuntos

1.

Os Directores Gerais-Adjuntos têm as seguintes competências:

a)

Coadjuvar o Director Geral no exercício das suas competências;

b)

Planificar, coordenar e controlar as actividades da área sobre sua responsabilidade;

c)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

Os Directores Gerais-Adjuntos são providos em comissão de serviço por Despacho do Órgão de Superintendência sob proposta do Director Geral.

Artigo 11.º#

Conselho Fiscal

1.

O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna, ao qual cabe analisar e emitir parecer de índole económico-financeira e patrimonial sobre a actividade do GGPEN.

2.

O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:

a)

Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório das actividades e a proposta de orçamento privativo do GGPEN;

b)

Emitir pareceres sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do GGPEN;

c)

Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;

d)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

Os membros do Conselho Fiscal do GGPEN são nomeados pelo Órgão de Superintendência e obedece a seguinte composição:

a)

Um Presidente designado pelo Titular do Departamento Ministerial das Finanças Públicas;

b)

Dois Vogais designados pelo Titular do Órgão de Superintendência, sendo um dos Vogais especialista em contabilidade pública, inscrito na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilísticos de Angola.

SECÇÃO IIISERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 12.º#

Departamento de Desenvolvimento de Aplicações Espaciais

1.

O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações Espaciais é o serviço do GGPEN que se ocupa da especificação e condução de estudos e pesquisas científicas, bem como, da conversão dos resultados em produtos de utilidade prática, ao qual compete:

a)

Conduzir estudos, análises e investigações técnicas que possibilitem uma melhor aplicação das tecnologias espaciais;

b)

Desenvolver soluções tecnológicas com recurso as tecnologias espaciais, nomeadamente satélite de observação, comunicação, meteorologia e geolocalização;

c)

Assegurar o registo da propriedade intelectual produzida a nível das soluções tecnológicas, bem como o patenteamento das inovações produzidas;

d)

Promover acções de preparação de quadros, capacitação e treinamento profissional em Técnicas de Sensoriamento Remoto e Sistemas de Informação Geográfica;

e)

Promover o binómio universidade e a indústria espacial;

f)

Exercer as demais as competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações Espaciais não dispõe de unidades internas e é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 13.º#

Departamento de Gestão das Infra-Estruturas Espaciais

1.

O Departamento de Gestão das Infra-Estruturas Espaciais é o serviço do GGPEN encarregue da gestão das infra-estruturas espaciais, ao qual compete:

a)

Emitir pareceres sobre o estado de conservação das infra-estruturas;

b)

Gerir e fiscalizar os espaços reservado ao desenvolvimento do Programa Espacial Nacional;

c)

Assegurar e acompanhar os processos de licenciamento, licitação e contratação das empreitadas do Programa Espacial Nacional, bem como a sua execução, incluindo os planos contratuais de entrega e recepção junto dos construtores e fornecedores;

d)

Gerir e fiscalizar os projectos de construção de infra-estruturas;

e)

Assegurar o aprovisionamento dos meios e materiais das actividades desenvolvidas nos segmentos terrestres e espaciais, incluindo toda a documentação relativa as fases de execução dos projectos;

f)

Assegurar a formação contínua dos profissionais ligados as áreas de manutenção das infra-estruturas terrestres e espaciais, mediante os planos de formação contratual e/ou local;

g)

Realizar estudos, propor e monitorar os planos de investimentos e melhoria das infra-estruturas terrestres e espaciais, a médio e longo prazo, assegurando as necessidades de expansão sustentável das actividades do Programa Espacial Nacional;

h)

Realizar estudos para garantir e prever as capacidades de energia, água, transporte, logística, saneamento, rodoviárias, telecomunicações, para o bom funcionamento, operacionalização, bem como a manutenção das infra-estruturas terrestres do Programa Espacial Nacional;

i)

Assegurar a gestão das infra-estruturas, coordenar e planificar as necessidades de terra, junto das administrações locais e centrais no âmbito da expansão das actividades do Programa Espacial Nacional;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Gestão das Infra-Estruturas Espaciais não dispõe de unidades internas e é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 14.º#

Departamento de Estudos e Mercados

1.

O Departamento de Estudos e Mercados é o serviço executivo encarregue da criação das condições técnicas e humanas para e, ao qual compete:

a)

Rentabilizar a carteira de projectos do PEN, assegurar a criação e comercialização de serviços com valor agregado;

b)

Promover a geração de serviços para sectores estratégicos, empresas públicas e privadas bem como pessoas singulares;

c)

Garantir benefícios económicos e financeiros do espaço com uso de imagens de satélite;

d)

Assegurar políticas que vigorem a comercialização de serviços espaciais no mercado nacional;

e)

Desenvolver estudos de viabilidade sobre os serviços e que visam a criação das bases da Agência Espacial Nacional;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Estudos e Mercados não dispõe de unidades internas e é dirigido por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IVSERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS

Artigo 15.º#

Departamento de Apoio ao Director Geral

1.

O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço de apoio agrupado do GGPEN responsável pelas funções de secretariado, assessoria jurídica e cooperação.

2.

O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:

a)

Controlar, organizar e assegurar a recepção, circulação eficiente do expediente geral e do arquivo do GGPEN;

b)

Preparar o expediente relativo aos assuntos a submeter ao Órgão de Superintendência;

c)

Assegurar a assessoria jurídica das actividades do GGPEN;

d)

Assegurar o estabelecimento das relações de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras do Sector de Pesquisa Industrial e Académica;

e)

Garantir o estabelecimento da cooperação com as entidades estrangeiras que se dediquem as actividades nos diversos domínios da indústria espacial;

f)

Identificar áreas de cooperação e estabelecer convénios com as entidades espaciais nacionais dos países com os quais Angola pretenda estabelecer uma cooperação estratégica, na transferência de tecnologia e do saber-fazer, no domínio da indústria espacial;

g)

Garantir a comunicação interna e externa da Instituição;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Apoio ao Director Geral não dispõe de unidades internas e é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 16.º#

Departamento de Administração e Serviços Gerais

1.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio agrupado do GGPEN responsável pela condução e realização de serviços gerais administrativos nos domínios de gestão orçamental, protocolo, gestão dos recursos humanos, elaboração dos planos de formação e capacitação.

2.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:

a)

Elaborar orçamentos anuais, acompanhar e certificar a execução da gestão financeira;

b)

Assegurar o cumprimento dos procedimentos necessários à execução das matérias de orçamento, contabilidades, património e aprovisionamento;

c)

Garantir a execução das tarefas inerentes a recepção, classificação e arquivo dos documentos do GGPEN;

d)

Gerir o património e espaço físico do GGPEN;

e)

Elaborar e organizar os ficheiros individuais do quadro de pessoal da GGPEN;

f)

Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções e a assiduidade;

g)

Elaborar planos de formação e de capacitação profissional;

h)

Submeter as propostas de qualificadores e perfis ocupacionais, aplicação de tarifas e incrementos salariais e outras relacionadas com a organização do trabalho e salários;

i)

Gerir os formandos e quadros do Programa Espacial Nacional, garantindo a formalização do vínculo contratual com o GGPEN e a sua inserção na estrutura do GGPEN e seus grupos de trabalho;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais não dispõe de unidades internas e é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 17.º#

Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços

1.

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é o serviço de apoio agrupado do GGPEN, responsável de exercer as funções de informática, modernização e actualização dos serviços tecnológicos, tecnologias para multimídia e comunicação ao qual compete:

a)

Coordenar a elaboração e a implementação de sistemas de tecnologias de informação ajustado às necessidades de gestão das diferentes áreas do GGPEN;

b)

Realizar pesquisas de satisfação dos utilizadores dos serviços informáticos;

c)

Promover a boa utilização dos sistemas de informação;

d)

Garantir a divulgação de conteúdos sobre educação espacial junto do público em geral;

e)

Gestão de conteúdos e imagem institucional;

f)

Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do GGPEN;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços não dispõe de unidades internas e é dirigido por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO VSERVIÇOS LOCAIS

Artigo 18.º#

Estrutura

1.

O Serviço Local é constituído por um Departamento de Operações Espaciais e é o serviço do GGPEN encarregue de apoiar o Director Geral no acompanhamento da concepção, construção, lançamento e operação de satélite, ao qual compete:

a)

Assegurar a especialização complementar do quadro técnico encarregue da operacionalização do Centro de Controlo e Missão de Satélites (MCC);

b)

Assegurar a existência de um plano de formação de recursos humanos que garanta a gestão autónoma do satélite em órbita do satélite;

c)

Promover o equilíbrio técnico e humano entre Luanda e Moscovo, na fase de lançamento, comissionamento e primeiros 24 meses de operação do satélite;

d)

Acompanhar a execução das metas em matéria de concepção, construção, lançamento e operação de satélite;

e)

Assegurar o planeamento e a execução do programa de voo do satélite;

f)

Garantir o apoio a navegação balística, incluindo a medição dos parâmetros de navegação do satélite;

g)

Com base nos dados de telemetria dos subsistemas do satélite assegurar a análise, interpretação e emitir recomendações para solucionar as situações não-nominais que ocorrem em órbita;

h)

Produzir relatórios mensais e anuais sobre o estado de funcionamento dos subsistemas e do satélite;

i)

Acompanhar, garantir o funcionamento e a manutenção pontual dos sistemas de engenharia;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Chefe do Serviço Local é equiparado a um Chefe de Departamento e é por inerência de funções o Director de Voo do MCC.

3.

O Chefe de Serviço Local é coadjuvado por dois Chefes de Secção que por inerência de funções são designados por Directores-Adjuntos de Voo.

4.

O Chefe do Serviço Local é nomeado em comissão de serviço pelo Órgão de Superintendência sob proposta do Director Geral do GGPEN.

CAPÍTULO IIIGESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

Artigo 19.º#

Receitas

1.

Constituem receitas do GGPEN as seguintes:

a)

Dotações provenientes do Orçamento Geral do Estado;

b)

Comparticipações, subsídios ou donativos concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

c)

Produto da venda directa ou indirecta, publicações, estudos, e outros bens e serviços;

d)

Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.

2.

A receita arrecada dá entrada na Conta Única do Tesouro (CUT), mediante a utilização da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE).

3.

A receita proveniente dos serviços prestados será repartida da seguinte forma:

a)

40% à favor do Tesouro Nacional;

b)

60% à favor do GGPEN.

Artigo 20.º#

Despesas

Constituem despesas do GGPEN as seguintes:

a)

Os encargos resultantes do respectivo funcionamento e outros relacionados com o quadro de pessoal;

b)

Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar;

c)

Os encargos com a realização de estudos e investigação no domínio espacial.

Artigo 21.º#

Património

1.

O património do GGPEN é constituído pela universalidade dos bens, directos e obrigações recebidos, adquiridos ou contraídos para ou no exercício da sua actividade.

2.

O GGPEN administra e dispõe do seu património mediante deliberação do Órgão de Superintendência e pelo Titular do Departamento Ministerial Responsável pelo Sector das Finanças Públicas, sem prejuízo da legislação em vigor referente à gestão do património do Estado.

Artigo 22.º#

Gestão Financeira e Patrimonial

1.

Constituem instrumentos de gestão do GGPEN os seguintes:

a)

Plano de actividade anual e plurianual;

b)

Orçamento atribuído pelo Órgão de Superintendência;

c)

Relatórios de actividades;

d)

Balanço de demonstração da origem e aplicação de fundos.

2.

A gestão do património do GGPEN está sujeita às regras do disposto na Lei dos Institutos Públicos.

3.

A contabilidade do GGPEN é elaborada de acordo com o regime da contabilidade pública.

Artigo 23.º#

Aquisição de Serviços

Para desempenho das suas atribuições o GGPEN pode recorrer a entidades públicas e privadas para a aquisição de serviços, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 24.º#

Responsabilidade

A prática de actos financeiros em violação do disposto no presente Estatuto e demais legislação sobre a matéria faz incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar, civil, criminal ou financeira.

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 25.º#

Regime Geral

1.

O quadro de pessoal do GGPEN fica sujeito ao regime jurídico da função pública e da legislação do trabalho em vigor em função do quadro a que pertencem.

2.

O GGPEN pode contratar por tempo determinado pessoal especializado para execução de trabalhos estritamente técnicos, nos termos da legislação laboral em vigor.

Artigo 26.º#

Quadro de Pessoal e Organigrama

1.

O quadro de pessoal do GGPEN é o constante dos Anexos I e II do presente Estatuto Orgânico, de que é parte integrante.

2.

O organigrama do GGPEN é o constante do Anexo III do presente Estatuto de que é parte integrante.

Artigo 27.º#

Regime Remuneratório

A remuneração do quadro de pessoal em regime geral do GGPEN fica sujeito ao regime remuneratório da função pública, podendo ser fixado por diploma próprio o regime remuneratório das carreiras técnicas e científicas.

Artigo 28.º#

Suplemento Remuneratório

Ao GGPEN é permitido estabelecer remuneração suplementar para o seu pessoal, desde que disponha de receitas próprias que o permitam e cujos termos e condições sejam aprovados mediante Decreto Executivo Conjunto dos Titulares do Órgão de Superintendência e dos Órgãos responsáveis pelas Finanças Públicas.

Artigo 29.º#

Dever de Sigilo

1.

Os funcionários e trabalhadores do GGPEN estão especialmente obrigados pelo dever de sigilo em todos os assuntos cujo conhecimento lhes advenha exclusivamente pelo exercício das suas funções.

2.

A violação do dever de segredo profissional previsto no número anterior é punível nos termos da legislação civil e criminal em vigor.

Artigo 30.º#

Regulamentos Internos

Os Regulamentos Internos dos órgãos e serviços do GGPEN são aprovados pelo Conselho Directivo.

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