Artigo 1.º#
Natureza
O Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional, adiante designado por «GGPEN», é um serviço personalizado criado para gerir e acompanhar o desenvolvimento do Programa Espacial Nacional.
O GGPEN é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 2.º#
Missão
O GGPEN tem como missão a promoção do uso pacífico do espaço cósmico, bem como a condução de estudos estratégicos que visam estabelecer acordos de cooperação com instituições técnicas e científicas do domínio espacial, assegurando a criação de competências tecnológicas e humanas nacionais, e a transferência de tecnologia e do saber fazer no quadro do Programa Espacial Nacional.
O GGPEN tem ainda como missão a gestão e manutenção do capital humano, avaliação das instituições que integrarão o Programa Espacial Nacional, bem como a existência de condições de acompanhamento da produção, lançamento e operacionalização em órbita do satélite angolano ANGOSAT.
Artigo 3.º#
Sede e Representações Locais
O GGPEN tem a sua sede em Luanda, podendo excepcionalmente criar outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º#
Regime Jurídico
O GGPEN rege-se pelo disposto no presente Diploma, pelos regulamentos que o venham complementar, pelo regime jurídico dos institutos públicos e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Artigo 5.º#
Superintendência
O GGPEN está sujeito à superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.
A superintendência exercida nos termos do número anterior traduz-se no poder de:
Aprovar os planos estratégicos e anuais do GGPEN;
Acompanhar e avaliar os resultados da actividade do GGPEN;
Nomear os membros dos órgãos de direcção do GGPEN;
Apreciar o orçamento e os relatórios de actividades;
Aprovar os instrumentos de gestão dos recursos humanos em articulação com as entidades competentes;
Aprovar os relatórios de balanço de demonstração da origem e aplicação de fundos;
Assinar em representação da Administração Directa do Estado o contrato-programa ou de gestão a celebrar com o GGPEN;
Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis e a realização de operações de créditos nos termos da lei;
Decidir os recursos administrativos;
Exercer o poder disciplinar sobre os órgãos de direcção do GGPEN;
Ordenar inquéritos ou sindicâncias aos serviços do GGPEN;
Suspender e revogar os actos dos órgãos de gestão que violem a lei.
Os actos previstos no número anterior do presente artigo, quando praticados sem autorização do Órgão de Superintendência, são nulos e passíveis de responsabilidade disciplinar, administrativa ou criminal.
Artigo 6.º#
Atribuições
O GGPEN tem as seguintes atribuições:
Planear e implementar programas e projectos relacionados com a ciência, engenharia, tecnologia e indústria espacial;
Promover e fomentar a transferência, difusão e desenvolvimento da ciência e tecnologia espacial, garantindo o binómio universidade e indústria espacial nacional;
Assegurar o fomento e criação da indústria espacial nacional;
Operacionalizar, administrar e fiscalizar a carteira de empreitadas dos Programas Espaciais Nacionais;
Gerir os recursos humanos e garantir a manutenção dos especialistas envolvidos nos Programas Espaciais Nacionais;
Estabelecer protocolos de cooperação com instituições técnicas e científicas do domínio espacial, após aprovação do Órgão de Superintendência;
Produzir os relatórios técnicos referentes ao Programa Espacial Nacional;
Administrar os recursos do Programa Espacial Nacional;
Elaborar normas, regulamentos e instruções de funcionamento do instituto e submeter à aprovação do Órgão de Superintendência;
Produzir legislação inerente ao desenvolvimento multissectorial da indústria espacial;
Elaborar estratégias que habilitem o Executivo a definir políticas que visem incentivar a criação evolutiva de competência técnica, tecnológica e humana no domínio espacial;
Assegurar a promoção da indústria nacional de manufacturação no domínio espacial, naqueles segmentos considerados viáveis e concorrenciais face as competências nacionais existentes;
Promover o envolvimento do Sector Académico e de Investigação Científica Nacional, em torno do Programa Espacial Nacional;
Fomentar e coordenar as estratégias de desenvolvimento do Sistema Nacional de Comunicações por Satélite dos diferentes sectores que compõem o Programa Espacial Nacional;
Apoiar a promoção e criação de incubadoras de empresas no domínio da indústria espacial e seus fornecedores;
Apoiar a realização de estudos e pareceres sobre as matérias de investimento que visam criar infra-estruturas para o Programa Espacial Nacional;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Órgãos e Serviços
O GGPEN é constituído pelos seguintes órgãos e serviços:
Órgão de Gestão e Fiscalização:
Conselho Directivo;
Director Geral;
Directores Gerais-Adjuntos;
Conselho Fiscal.
Serviços Executivos:
Departamento de Desenvolvimento de Aplicações Espaciais;
Departamento de Gestão das Infra-Estruturas Espaciais;
Departamento de Estudos e Mercados.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços.
Serviços Locais:
Centro de Controlo e Missão de Satélites (MCC);
Secção de Operações Espaciais;
Secção de Sistema de Engenharia Espacial.
Artigo 8.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é o órgão colegial de apoio consultivo e de acompanhamento das matérias ligadas ao funcionamento da actividade corrente do GGPEN, ao qual compete:
Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas;
Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do Instituto, tomando as providências que as circunstâncias exigirem;
Apoiar o Director do GGPEN na definição dos planos de trabalho de acordo com as competências do Gabinete;
Analisar e pronunciar-se sobre os relatórios periódicos das actividades do GGPEN;
Exercer as demais funções que forem competências por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Directivo é presidido pelo Director Geral do GGPEN e tem a seguinte composição:
Directores Gerais-Adjuntos;
Técnicos do GGPEN.
O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Geral.
As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 9.º#
Director Geral
O Director Geral é o órgão executivo singular de gestão permanente, nomeado em comissão de serviço pelo Órgão de Superintendência.
Ao Director Geral compete:
Elaborar e executar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Elaborar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de prestação de contas;
Aprovar os regulamentos internos, incluindo do fundo social;
Aceitar doações, heranças e legados;
Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento do Gabinete;
Representar o GGPEN, em matéria das suas atribuições, junto dos serviços e organismos da administração pública e de outras entidades públicas e privadas;
Propor ao Órgão de Superintendência a nomeação e exoneração dos responsáveis do GGPEN;
Orientar, coordenar e controlar as actividades do GGPEN;
Gerir o quadro de pessoal e exercer o poder disciplinar, nos termos de lei;
Produzir e submeter ao Órgão de Superintendência o relatório mensal e anual das actividades do GGPEN;
Emitir despachos, instruções, circulares e ordens de serviços;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Nas suas ausências ou impedimento o Director Geral será substituído pelo Director Geral Adjunto por si designado e autorizado pelo Órgão de Superintendência.
Artigo 10.º#
Competências dos Directores Gerais-Adjuntos
Os Directores Gerais-Adjuntos têm as seguintes competências:
Coadjuvar o Director Geral no exercício das suas competências;
Planificar, coordenar e controlar as actividades da área sobre sua responsabilidade;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Os Directores Gerais-Adjuntos são providos em comissão de serviço por Despacho do Órgão de Superintendência sob proposta do Director Geral.
Artigo 11.º#
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna, ao qual cabe analisar e emitir parecer de índole económico-financeira e patrimonial sobre a actividade do GGPEN.
O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório das actividades e a proposta de orçamento privativo do GGPEN;
Emitir pareceres sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do GGPEN;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Os membros do Conselho Fiscal do GGPEN são nomeados pelo Órgão de Superintendência e obedece a seguinte composição:
Um Presidente designado pelo Titular do Departamento Ministerial das Finanças Públicas;
Dois Vogais designados pelo Titular do Órgão de Superintendência, sendo um dos Vogais especialista em contabilidade pública, inscrito na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilísticos de Angola.
Artigo 12.º#
Departamento de Desenvolvimento de Aplicações Espaciais
O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações Espaciais é o serviço do GGPEN que se ocupa da especificação e condução de estudos e pesquisas científicas, bem como, da conversão dos resultados em produtos de utilidade prática, ao qual compete:
Conduzir estudos, análises e investigações técnicas que possibilitem uma melhor aplicação das tecnologias espaciais;
Desenvolver soluções tecnológicas com recurso as tecnologias espaciais, nomeadamente satélite de observação, comunicação, meteorologia e geolocalização;
Assegurar o registo da propriedade intelectual produzida a nível das soluções tecnológicas, bem como o patenteamento das inovações produzidas;
Promover acções de preparação de quadros, capacitação e treinamento profissional em Técnicas de Sensoriamento Remoto e Sistemas de Informação Geográfica;
Promover o binómio universidade e a indústria espacial;
Exercer as demais as competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações Espaciais não dispõe de unidades internas e é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 13.º#
Departamento de Gestão das Infra-Estruturas Espaciais
O Departamento de Gestão das Infra-Estruturas Espaciais é o serviço do GGPEN encarregue da gestão das infra-estruturas espaciais, ao qual compete:
Emitir pareceres sobre o estado de conservação das infra-estruturas;
Gerir e fiscalizar os espaços reservado ao desenvolvimento do Programa Espacial Nacional;
Assegurar e acompanhar os processos de licenciamento, licitação e contratação das empreitadas do Programa Espacial Nacional, bem como a sua execução, incluindo os planos contratuais de entrega e recepção junto dos construtores e fornecedores;
Gerir e fiscalizar os projectos de construção de infra-estruturas;
Assegurar o aprovisionamento dos meios e materiais das actividades desenvolvidas nos segmentos terrestres e espaciais, incluindo toda a documentação relativa as fases de execução dos projectos;
Assegurar a formação contínua dos profissionais ligados as áreas de manutenção das infra-estruturas terrestres e espaciais, mediante os planos de formação contratual e/ou local;
Realizar estudos, propor e monitorar os planos de investimentos e melhoria das infra-estruturas terrestres e espaciais, a médio e longo prazo, assegurando as necessidades de expansão sustentável das actividades do Programa Espacial Nacional;
Realizar estudos para garantir e prever as capacidades de energia, água, transporte, logística, saneamento, rodoviárias, telecomunicações, para o bom funcionamento, operacionalização, bem como a manutenção das infra-estruturas terrestres do Programa Espacial Nacional;
Assegurar a gestão das infra-estruturas, coordenar e planificar as necessidades de terra, junto das administrações locais e centrais no âmbito da expansão das actividades do Programa Espacial Nacional;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Gestão das Infra-Estruturas Espaciais não dispõe de unidades internas e é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 14.º#
Departamento de Estudos e Mercados
O Departamento de Estudos e Mercados é o serviço executivo encarregue da criação das condições técnicas e humanas para e, ao qual compete:
Rentabilizar a carteira de projectos do PEN, assegurar a criação e comercialização de serviços com valor agregado;
Promover a geração de serviços para sectores estratégicos, empresas públicas e privadas bem como pessoas singulares;
Garantir benefícios económicos e financeiros do espaço com uso de imagens de satélite;
Assegurar políticas que vigorem a comercialização de serviços espaciais no mercado nacional;
Desenvolver estudos de viabilidade sobre os serviços e que visam a criação das bases da Agência Espacial Nacional;
Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Estudos e Mercados não dispõe de unidades internas e é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º#
Departamento de Apoio ao Director Geral
O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço de apoio agrupado do GGPEN responsável pelas funções de secretariado, assessoria jurídica e cooperação.
O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:
Controlar, organizar e assegurar a recepção, circulação eficiente do expediente geral e do arquivo do GGPEN;
Preparar o expediente relativo aos assuntos a submeter ao Órgão de Superintendência;
Assegurar a assessoria jurídica das actividades do GGPEN;
Assegurar o estabelecimento das relações de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras do Sector de Pesquisa Industrial e Académica;
Garantir o estabelecimento da cooperação com as entidades estrangeiras que se dediquem as actividades nos diversos domínios da indústria espacial;
Identificar áreas de cooperação e estabelecer convénios com as entidades espaciais nacionais dos países com os quais Angola pretenda estabelecer uma cooperação estratégica, na transferência de tecnologia e do saber-fazer, no domínio da indústria espacial;
Garantir a comunicação interna e externa da Instituição;
Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Apoio ao Director Geral não dispõe de unidades internas e é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 16.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio agrupado do GGPEN responsável pela condução e realização de serviços gerais administrativos nos domínios de gestão orçamental, protocolo, gestão dos recursos humanos, elaboração dos planos de formação e capacitação.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
Elaborar orçamentos anuais, acompanhar e certificar a execução da gestão financeira;
Assegurar o cumprimento dos procedimentos necessários à execução das matérias de orçamento, contabilidades, património e aprovisionamento;
Garantir a execução das tarefas inerentes a recepção, classificação e arquivo dos documentos do GGPEN;
Gerir o património e espaço físico do GGPEN;
Elaborar e organizar os ficheiros individuais do quadro de pessoal da GGPEN;
Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções e a assiduidade;
Elaborar planos de formação e de capacitação profissional;
Submeter as propostas de qualificadores e perfis ocupacionais, aplicação de tarifas e incrementos salariais e outras relacionadas com a organização do trabalho e salários;
Gerir os formandos e quadros do Programa Espacial Nacional, garantindo a formalização do vínculo contratual com o GGPEN e a sua inserção na estrutura do GGPEN e seus grupos de trabalho;
Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais não dispõe de unidades internas e é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º#
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é o serviço de apoio agrupado do GGPEN, responsável de exercer as funções de informática, modernização e actualização dos serviços tecnológicos, tecnologias para multimídia e comunicação ao qual compete:
Coordenar a elaboração e a implementação de sistemas de tecnologias de informação ajustado às necessidades de gestão das diferentes áreas do GGPEN;
Realizar pesquisas de satisfação dos utilizadores dos serviços informáticos;
Promover a boa utilização dos sistemas de informação;
Garantir a divulgação de conteúdos sobre educação espacial junto do público em geral;
Gestão de conteúdos e imagem institucional;
Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do GGPEN;
Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços não dispõe de unidades internas e é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 18.º#
Estrutura
O Serviço Local é constituído por um Departamento de Operações Espaciais e é o serviço do GGPEN encarregue de apoiar o Director Geral no acompanhamento da concepção, construção, lançamento e operação de satélite, ao qual compete:
Assegurar a especialização complementar do quadro técnico encarregue da operacionalização do Centro de Controlo e Missão de Satélites (MCC);
Assegurar a existência de um plano de formação de recursos humanos que garanta a gestão autónoma do satélite em órbita do satélite;
Promover o equilíbrio técnico e humano entre Luanda e Moscovo, na fase de lançamento, comissionamento e primeiros 24 meses de operação do satélite;
Acompanhar a execução das metas em matéria de concepção, construção, lançamento e operação de satélite;
Assegurar o planeamento e a execução do programa de voo do satélite;
Garantir o apoio a navegação balística, incluindo a medição dos parâmetros de navegação do satélite;
Com base nos dados de telemetria dos subsistemas do satélite assegurar a análise, interpretação e emitir recomendações para solucionar as situações não-nominais que ocorrem em órbita;
Produzir relatórios mensais e anuais sobre o estado de funcionamento dos subsistemas e do satélite;
Acompanhar, garantir o funcionamento e a manutenção pontual dos sistemas de engenharia;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Chefe do Serviço Local é equiparado a um Chefe de Departamento e é por inerência de funções o Director de Voo do MCC.
O Chefe de Serviço Local é coadjuvado por dois Chefes de Secção que por inerência de funções são designados por Directores-Adjuntos de Voo.
O Chefe do Serviço Local é nomeado em comissão de serviço pelo Órgão de Superintendência sob proposta do Director Geral do GGPEN.
Artigo 19.º#
Receitas
Constituem receitas do GGPEN as seguintes:
Dotações provenientes do Orçamento Geral do Estado;
Comparticipações, subsídios ou donativos concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
Produto da venda directa ou indirecta, publicações, estudos, e outros bens e serviços;
Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
A receita arrecada dá entrada na Conta Única do Tesouro (CUT), mediante a utilização da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE).
A receita proveniente dos serviços prestados será repartida da seguinte forma:
40% à favor do Tesouro Nacional;
60% à favor do GGPEN.
Artigo 20.º#
Despesas
Constituem despesas do GGPEN as seguintes:
Os encargos resultantes do respectivo funcionamento e outros relacionados com o quadro de pessoal;
Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar;
Os encargos com a realização de estudos e investigação no domínio espacial.
Artigo 21.º#
Património
O património do GGPEN é constituído pela universalidade dos bens, directos e obrigações recebidos, adquiridos ou contraídos para ou no exercício da sua actividade.
O GGPEN administra e dispõe do seu património mediante deliberação do Órgão de Superintendência e pelo Titular do Departamento Ministerial Responsável pelo Sector das Finanças Públicas, sem prejuízo da legislação em vigor referente à gestão do património do Estado.
Artigo 22.º#
Gestão Financeira e Patrimonial
Constituem instrumentos de gestão do GGPEN os seguintes:
Plano de actividade anual e plurianual;
Orçamento atribuído pelo Órgão de Superintendência;
Relatórios de actividades;
Balanço de demonstração da origem e aplicação de fundos.
A gestão do património do GGPEN está sujeita às regras do disposto na Lei dos Institutos Públicos.
A contabilidade do GGPEN é elaborada de acordo com o regime da contabilidade pública.
Artigo 23.º#
Aquisição de Serviços
Para desempenho das suas atribuições o GGPEN pode recorrer a entidades públicas e privadas para a aquisição de serviços, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 24.º#
Responsabilidade
A prática de actos financeiros em violação do disposto no presente Estatuto e demais legislação sobre a matéria faz incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar, civil, criminal ou financeira.
Artigo 25.º#
Regime Geral
O quadro de pessoal do GGPEN fica sujeito ao regime jurídico da função pública e da legislação do trabalho em vigor em função do quadro a que pertencem.
O GGPEN pode contratar por tempo determinado pessoal especializado para execução de trabalhos estritamente técnicos, nos termos da legislação laboral em vigor.
Artigo 26.º#
Quadro de Pessoal e Organigrama
O quadro de pessoal do GGPEN é o constante dos Anexos I e II do presente Estatuto Orgânico, de que é parte integrante.
O organigrama do GGPEN é o constante do Anexo III do presente Estatuto de que é parte integrante.
Artigo 27.º#
Regime Remuneratório
A remuneração do quadro de pessoal em regime geral do GGPEN fica sujeito ao regime remuneratório da função pública, podendo ser fixado por diploma próprio o regime remuneratório das carreiras técnicas e científicas.
Artigo 28.º#
Suplemento Remuneratório
Ao GGPEN é permitido estabelecer remuneração suplementar para o seu pessoal, desde que disponha de receitas próprias que o permitam e cujos termos e condições sejam aprovados mediante Decreto Executivo Conjunto dos Titulares do Órgão de Superintendência e dos Órgãos responsáveis pelas Finanças Públicas.
Artigo 29.º#
Dever de Sigilo
Os funcionários e trabalhadores do GGPEN estão especialmente obrigados pelo dever de sigilo em todos os assuntos cujo conhecimento lhes advenha exclusivamente pelo exercício das suas funções.
A violação do dever de segredo profissional previsto no número anterior é punível nos termos da legislação civil e criminal em vigor.
Artigo 30.º#
Regulamentos Internos
Os Regulamentos Internos dos órgãos e serviços do GGPEN são aprovados pelo Conselho Directivo.
