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Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/22

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 45 de 14 de Março de 2022
Data
14/03/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21 — Aprova a alteração dos artigos 55.º e 56.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/19, de 19 de Junho, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, e republica o referido Decreto Legislativo Presidencial, com as alterações feitas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/20, de 15 de Abril

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 45 de 14 de Março de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se proceder a um ajustamento que se afigura necessário ao artigo 54.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, no que concerne à direcção e chefia do Serviço de Inteligência e Segurança Militar:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO PRESIDENCIAL N.º 1/21, DE 24 DE FEVEREIRO

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que passa a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 54.º(Serviço de Inteligência e Segurança Militar) 1. [...].

2.

O Serviço de Inteligência e Segurança Militar é dirigido por um Chefe de Serviço, com a categoria de Ministro, coadjuvado por um Chefe-Adjunto equiparado a Secretário de Estado.

3.

[...]».

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 3 de Março de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-legislativo-presidencial-n-o-1-22-de-14-de-marco/download/decreto-legislativo-presidencial-n-o-1-22-de-14-de-marco_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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