Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder a um ajustamento que se afigura necessário ao artigo 54.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, no que concerne à direcção e chefia do Serviço de Inteligência e Segurança Militar:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO PRESIDENCIAL N.º 1/21, DE 24 DE FEVEREIRO
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que passa a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 54.º(Serviço de Inteligência e Segurança Militar) 1. [...].
O Serviço de Inteligência e Segurança Militar é dirigido por um Chefe de Serviço, com a categoria de Ministro, coadjuvado por um Chefe-Adjunto equiparado a Secretário de Estado.
[...]».
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Março de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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