Texto integral
Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado; Havendo a necessidade de se ajustar a composição do Conselho da República, com mais cinco Conselheiros, em consequência da alteração Constitucional operada pela Lei n.º 18/21, de 16 de Agosto - Lei de Revisão Constitucional;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 135.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São designadas as seguintes entidades para integrar o Conselho da República:
Alfeo Vinevala Sachiquepa;
Deolinda Dorcas Zola da Graça Paulo Teca;
Fernanda Renée Ulombe Samuel;
Filipe Silvino de Pina Zau;
Suzana Deolinda Sousa Mendes Viriato.
Publique-se. Luanda, aos 27 de Agosto de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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