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Decreto Presidencial n.º 222/21

Designa as entidades para integrarem o Conselho da República

Designa as entidades para integrarem o Conselho da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 171 de 8 de Setembro de 2021
Data
08/09/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 171 de 8 de Setembro de 2021

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado; Havendo a necessidade de se ajustar a composição do Conselho da República, com mais cinco Conselheiros, em consequência da alteração Constitucional operada pela Lei n.º 18/21, de 16 de Agosto - Lei de Revisão Constitucional;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 135.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

São designadas as seguintes entidades para integrar o Conselho da República:

1.

Alfeo Vinevala Sachiquepa;

2.

Deolinda Dorcas Zola da Graça Paulo Teca;

3.

Fernanda Renée Ulombe Samuel;

4.

Filipe Silvino de Pina Zau;

5.

Suzana Deolinda Sousa Mendes Viriato.

Publique-se. Luanda, aos 27 de Agosto de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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