Preâmbulo
Decreto n.º 38/96
taxas a praticar pelos Correlos de Angola em de 29 de Novembro
1997.
O Decreto-Lei nº 16/94, de 10 de Ágosto, no seu artr-
Aproveitamos a oportunidade pars solicitar — go62º, cria a Caixa de Segurança Social, como órgão de
do correio, nos indiquem o endereço completo, das
Havendo necessidade urgente do funcionamento dos
órgãos do Sistema de Segurança Social das Forças Armadas
para garantir o processo normal de atribuições dos direitos
aos beneficiários do sistema
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas da
alínea 43 do artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto Orgânico da Caixa
de Segurança Social das Forças Armadas, anexo ao presente
decreto de que faz parte integrante
Art 2º — Às dúvidas e omissões suscitadas na interpretação € aplicação do presente diploma serão resolvidas
por despacho do Ministro da Defesa Nacional)
Art 3º — Este diploma entra em vigor na data da sua
publicação
Visto e aprovado pelo Consetho de Ministros
Publique-se
Luanda, sos 16 de Abril de 1996
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
Van-Dúnem
O Presidente da Repúbhca, Jost EpuarDO Dos SANTOS
ESTATUTO ORGÂNICO DA CAIXA
DE SEGURANÇA SOCIAL DAS FORÇAS
ARMADAS
CAPÍFULO 1]
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Deflnição
A Caixa de Segurança Social das Forças Armadas, é um
organismo de direito público, dotado de personalidade
Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patnmorual
e funciona sob tutela do Ministério da Defesa Nacional de
acordo com o definido no n.º 2 do artigo 62º do Decreto-
* Lei nº 16/94, de 10 de Agosto
Artigo 2.º#
Âmbito
À Carxa de Segurança Social exerce a sua acção a nível
nacional e disporá de Delegações Provinciais, onde as
necessidades o impuserem, com 6 objectivo de uma maior
aproximação entre os serviços e os beneficiários
Artigo 3.º#
Atrlbulções
À Canxa de Segurança Social das Forças Armadas, com-
Pete em especial a gestão do Sistema de Segurança Social
das Forças Armadas criado pelo Decreto-Lei: nº 16/94, de
10 de Agosto
CAPITULO
(Da Estrutura Orgânica)
SECÇÃO]
(Dae orgânica)
Artigo 4.º#
Orgãos
1 À Camxa de Segurança Social é composta pelos
seguintes órgãos
Órgãos de direcção,
órgãos executivos
2 São órgaos de direcção da Caixa de Segurança Social
das Forças Armadas
o Director,
o Conselho de Gestão,
o Conselho Administrativo
3 São órgãos executivos da Caixa de Segurança Social
das Forças Armadas
Departamento de Segurança Social,
&) Departamento de Contabilidade, Finanças é Contr1-
buições,
Repartição de Fiscalização « Controlo,
Repartição de Administração,
Gabinete de Recursos Humanos,
Gabinete de Organização e Informática
SECÇÃO
(Dos órgãos de direcção)
SUB-SECÇÃO [
(Do Director)
Artigo 5.º#
Director da Caixa
1 O Director da Caixa de Segurança Social é o órgão ao
qual compete a Inrecção Executiva da Caixa de Segurança
Social
2 O Director da Caixa de Segurança Socal tem à categoria de Director Nacional
Artigo 6.º#
Competências
Compete ao Director da Caixa de Segurança Social
&) dirigir e representar à Caixa de Segurança Social das
Forças Armadas e assegurar o seu funcionamento,
presidir as reuniões do Canselho de Gestão,
assegurar a gestão financeira e a administração do
Sistema de Segurança Social,
estabelecer contactos com instituições congêneres,
Nacionais e estrangeiras no intufio de obter vantagens soctais e materiais para a prestação de
melhor serviço aos beneficiários,
€) proceder à aplicação de todas as disposições legais
previstas na lei no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Social,
f prestar informações regulares sobre o funcionamento
da Caixa e das deliberações do Conselho de Gestão,
£) administrar de forma permanente o Fundo de Financiamento do Sistema de Segurança Social das
Forças Armadas,
desempenhar às demais funções que lhe sejam atribuídas por lei
Artigo 7.º#
Nomenção
1 O Director da Caixa de Segurança Social é nomeado e
exonerado pelo Ministro da Defesa Nacional
2 O Director da Caixa é nomeado por um mandato de
quatro anos prorrogáveis por 1gual período, sem prejuízo da
faculdade de exoneração por incapacidade física permanente
ou violação comprovada das leis e regulamentos em vigor
ARTIGO Bº
(Substituição)
O Director da Caixa de Segurança Social é substituído
nas suas ausência e impedimentos pelo chefe do Departamento que designar e na falta de designação, pelo chefe do
Departamento mais antigo
SUB-SECÇÃO 11
(Do Conselho de Gestão da Calxa)
Artigo 9.º#
Definição
O Conselho de Gestão é o órgão da Caixa de Segurança
Social das Forças Armadas ao qua! compete a definição das
lmhas gerais de actividade da Caixa de Segurança Social e o
controlo da sua execução
Artigo 10.º#
Pressdêncio € composição
1 O Conselho de Gestão da Caixa de Segurança Social,
é presidido pelo Director e é composto pelos seguintes
membros
Director da Caixa de Segurança Social,
um representante da Direcção Nacional de Segurança
Soctal das Forças Armadas,
€) um representante de cada ramo das Forças Ármadas,
um representante do Mimstério das Finanças,
€) um representante do Ministério da Administração Pú-
blica, Emprego é Segurança Social,
um representante do Ministério da Saúde
2 O Presidente do Conselho de Gestão é substituído nas
Suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente do
Conselho
Artigo 11.º#
Competências
Ao Conselho de Gesião da Caixa compete nomeadamente
deliberar sobre à política gera! da Caixa de Segurança
Social,
aprovar o relatório semestra! e anual da Caixa de
Segurança Social,
RO DE 1996 641
€) emitir na data legalmente estabelecida o parecer
sobre a conta anual,
proceder ao cumprimento sistemático da actividade
da Caixa de Segurança Social iomando as providêncras que as circunstâncias exigirem,
apresentar à proposta de nomeação do Direclor e
ETOpor à sua exoneração ou recondução,
D avaliar o desempenho da actividade do Director da
Taixa de Segurança Social.
£) gerir o Fundo de Financiamento do Sistema de Segurança Social das Forças Armadas
Artigo 12.º#
Nomeação dos membros do Conselho de Gestão
1 Os representantes dos Ministérios, membros do
Conselho de Gestão, serão nomeados por despacho do M:1-
nmistro da Defesa Nacional, sob proposta do Ministro da
tespectiva tutela
2 Os representantes de cada ramo das Forças Armadas,
serão nomeados por despacho do Ministro da Defesa
Nacional, sob proposta do chefe do Estado Maior General
3 O Conselho de Gestão escolherá, por votação, um
Vice-Presidente é um Secretário O Vice-Presidente será
escolhido de entre os representantes dos camos das Forças
Armadas e o Secretário de entre os representantes dos órgãos
do Estado
O Presidente, à Vice-Presidente é o Secretário formam à
Mesa Directiva do Conselho, que pres:dirá as sessões
4 Quando se venfique uma vaga entre os membros do
Conselho de Gestão, por morte, por demissão, por desistência ou por perda da qualidade que tinha permitido à sua
designação, providençiar-se-d pela sua subslituição,
designando-se um novo membro no prazo máximo de dois
meses D mandato doe membro designado, termina na data
em que tenha expirado o mandato do membro substituído
5 São declarados demissionários pelo Ministro da Defesa Nacional, após infarmação do Conselho de Gestão, os
membros do Canselho que, sem razão válida faltem a três
Sessões consecutivas
6 Os membros do Conselho Administrativo da Caixa
de Segurança Social, participam nos trabalhos do Conselho
de Gestão, sem direito à voto, podendo ainda por iniciativa
do Presidente do Conselho de Gestão, serem chamados à
assistir às sessões outras pessoas qualificadas, cuja
assessona técnica seja considerada úti|
7 Os membros do Conselho de Gestão recebem à
designação de Conselheiros da Segurança Social das Forças
Armadas
8 Os membros do Conselho de Gestão da Caixa de
Segurança Social exercem a sua função por mandato que é
fixado em quatro anos, prorrogável por igual período, sem
prejuízo da faculdade de exoneração por incapacidade física
permanente ou violação comprovada das les e regulamentos
em vigor
Artigo 13.º#
Encargos com o Conselho de Gestão
1 Às funções dos membros do Conselho de Gestão são
desempenhadas mediante remuneração, por presença em
Sessão
2 As formas e montantes da remuneração referenciada
no número anterior serão fixadas por regulamento mterno
do Conselho de Gestão
Artigo 14.º#
Irregularidades to Conselho de Gestão
1 Em caso de uregulandade, de má gestão ou de falta de
decisão que impeça o funçcianamento do Conselho de
Gestão, pode este ser dissolvido por decreto do Conselho de
Ministros sob proposta do Ministro da Defesa Nacional
2 Se as Irregularidades ou má gestão forem unputáveis
a um ou vários membros do Conzelho à sua destituição é
determinada por despacho do Ministro da Defesa Nacional,
consultados os respectivos Ministérios de tutela
3 A destituição à que se refere o númera anterior deste
artigo implica, à priori, a incapacidade ao exercício de funções na Caixa, durante três anos a contar da data do decreto
de destituição
Artigo 15.º#
Funcioaamente do Cosselho de Gestão
1 O Conselho de Gestão reunirá em sessão ordinária, de
três em três meses e em sessão extracrdinária, sempre que
for convocada pelo seu Presidente ou substiluto ou amda
requerida pela maioria simples
2 À convocatória é dtrigida por escrito, com pelo menos
8 dias de antecedência, podendo, em caso de urgência este
prazo ser reduzido à um mínimo de três dias
3 A Ordem de Trabalhos de cada reunião do Conselho
de Gestão é proposta pelo Presidente ou seu substitulo e
será objecto de aprovação por matoria semples dos membros
presentes e dela constarão todas as questões cuja inscrição
tenha sido pedida e aprovada pelos membros do Conselho
4 O Conselha de Gestão não pode deliberar sobre qua!-
quer matéria sem que pelo menos metade dos membros que
o compõem esteja presente à sessão Porém, se após duas
convocatórias sucessivas, o Conselho não puder deliberar
validamente por falta de ««quorum», a deliberação será válida
desde que 1/3 dos seus mernbros esteja presente
5 As decisões são tomadas por maioria simples dos
membros presentes Em caso de igualdade de votos, o
Presidente tem voto de qualidade
6 No fim de cada sessão, será lavrada uma acta, que
depois de aprovada pelos membros será assinada pelo
Presidente e rubricada pelo Secretário do Conselho de
Gestão, cujas cópias serão numeradas € enviadas aos 61gãos
à que pertencem os membros do Conselho
Artigo 16.º#
Comissões do Conselho de Gestão
Por razões de operacionalidade, o Conselho de Gestão
pode designar, anualmente ou periodicamente, de entre os
seus membros, Conselheiros para constituir as seguintes
Comissões, cuja nomeação será ratificada por despacho do
Miunistro de Defesa Nacional às quais pode delegar parte dos
seus poderes
a Comissão de Controlo, que será composta por dois
Conselheiros, tendo à seu cargo à verificação da
contabilidade da Caixa de Segurança Social, pelo
Menos uma vez por ano e o exame das contas
anuais de gestão, devendo apresentar ao Conselho
de Gestão um relatório sobre as operações efectuadas no decurso do ano e a situação financeira da
Carxa,
a Comissão de Recursos, que será composta também
por dois Conselheiros, tendo à seu cargo o exame
das reclamações dos beneficiários contra as decisões
do Conselho Administrativo,
€) outras Comissões que 6 Conselho de Gestão achar
conveniente criar sob proposta do Conselho Admi-
Mmstrativo
SUB-SECÇÃO 11
(Do Canselho Admunistrabvo da Calxa)
Artigo 37.º#
Definição
À Caixa de Segurança Social das Forças Armadas
Angolanas, é administrada correntemente por um Conselho
Administrativo composto pelo Director que o preside e
pelos chefes de Departamento e de Repartições
Artigo 18.º#
Funcionamento do Conselho Administrativo
1 O Conselho Administrativo reúne ordinariamente de
15 em 15 dias é extraordinariamente por convocação do
Director
2 As deliberações do Conselho Administrativo são
tomadas por maioria simples, tendo o Director voto de
qualidade
3 Dasreuniões será lavrada uma acta, que será aprovada
e assinada por todos os membros presentes, rubricada pelo
Director e enviada à consideração superior
ARTIGO 19?
(Responsabilidade dos membros)
| Os membros do Conselho Admunustrativo são solida-
Tiamente responsáveis pelas faltas ou imegulandades cometidas no exercício das suas funções
2 São isentos de responsabilidade os que não tiverem
estado presentes na sessão em que foi tomada a resolução ou
a tiverem desaprovado, em declaração exarada na respectiva
acta
(Dos A a avos)
SUB-SECÇÃO ]
(Departamento de Segurança Socis))
ARTIGO 20?
(Eefinição)
O Departamento de Segurança Social é o ó7gão da Caixa
0 qual compete executar e desenvolver as modalidades de
prestações sociais que se caracterizam por actualidades
preventivas é auxílios pecuntários ou em espécie, com vista
1 atender de forma tendencialmente personalizada, carências
específicas as crianças, jovens, idosos, deficientes, bem
como das famílias
Artigo 21.º#
Competências
Ao Pepartamento de Segurança Social compete nomeadamente
criar e manter actualizados os ficheiros que permitam
avaliar à situação dos beneficiários e contribuintes,
organizar os processos relativos à atribuição de prestação e efectuar os respectivos processamentos,
executar é desenvolver as modalidades de prestação
social que se caracterizam por actualizações prevenvas é auxílios pecumários ou em espécie, com
vista a atender de forma tendencialmente personalizada, carências específicas das crianças, jovens,
sdosos, deficientes, bem como das famílias,
contribuir para a integração familiar é comunitária de
Pessoas em situação de marginalização social, bem
como promover ou colaborar em acções de desenvolvimento social integrado
Artigo 22.º#
Estrutura
O Departamento de Segurança Social é chefiado por um
chefe de Departamento, Oficial General pu técnico superior
e compreende a seguinte estrutura
chefe de Departamento,
Repartição de Identificação e Registo de Remunerações,
Repartição de Airibuição de Prestações
Artigo 231.º#
Repariição de Identificação e Registo de Remunerações
1 À Repariição de [dentificação e Registo de Remunerações é o 6rgão ao qual compete proceder à identificação e
inscrição de contribuintes é beneficiários
2 Compete em especial a Repartição de [dentificação e
Registo de Remunerações
proceder ao registo dos elementos salariais e seus
equivalentes, constantes das tolhas de remunerações
e outros documentos legais,
apreciar € tratar reclamações sobre remunerações
omitidas ou declaradas inçorrectamente atribuídas
pelos contribuintes,
€) promover, directa ou através das Delegações ou Unidades Militares destacadas, medidas tendentes à
realização de inscrição de contribuintes e benefi-
CcÁFTIOS,
assegurar o envio de elementos relativos 20 tregisio de
remunerações a outros órgãos da Caixa ou quaisquer outros serviços públicos que deles careçam
3 À Repartição de Identificação e Registo de Remune-
rações é chefiada por um chefe de Repartição, Oficial Supetior ou técnico superior
Artigo 24.º#
Repartição de Atribuição da Prestações
1 A Repartição de Atribuição de Prestações é o órgão ao
qual compete organizar es processos de atribuição de
prestações
2 Compete em especial à Repartição de Atribuição de
Prestações
O DE 1996 643
organizar e manter actualizados os ficheiros de requerentes, de controlo de prova de direito e de processamento,
processar prestações pecuniárias e controlar à sua
EXECUÇÃO,
promover, em colaboração com outros serviços da
Caixa, as acções de informação sobre o direito às
pensões de velhice e invalidez e à obrigatoriedade
anual da prova de vida,
vrganizar os processos de atribuição de subsídio de
doenças e efectuar o respectivo encaminhamento,
fi controlar as suvações de processamento indevido de
prestações resultantes de sobreposições, erros, dolo
& outras infracções assegurando o necessário expediente e desenvolvendo os mecanismos que condu-
Zam à Sua regularização
3 A Repartição de Atribuição de Prestações é chefiada
por um chefe de Repartição, Oficial Superior ou técnico
SUperior
Artigo 25.º#
Secção de Registo de Pensões
1 À Stcção de Registo de Pensões é o órgão ao qua!
compete organizar os processos de atribuição de pensões de
reforma, por velhice e invalidez
2 Compete em especial à Secção de Registo de Pensões
&) proceder ao cálculo do montante da pensão, organizar
o processamento e controlar a execução,
promover, em colaboração com outros Serviços da
Caixa, as acções de informação sobre o direito às
pensões de velhice e tnvalidez e à obrigatoriedade
anual da prova de vida
3 À Secção de Registo de Pensões é chefiada por um
Oficial Superior ou técnico superior
SUB-SECÇÃO |
(Departamento de Contabilidade, Finanças € Contribuições)
Artigo 26.º#
Definição
O Departamento de Contabilidade, Finanças e Contribuições é o órgão da Caixa ao qual compete assegurar a
gestão do Fundo de Financiamento da Caixa de Segurança
Social
Artigo 27.º#
Competências
Ao Depariamento de Contabilidade, Finanças e Contribuições compete nomeadamente
zelar pela cobrança das receitas é promover 9 seu
depósito,
propor o plano financeiro do Sistema de Segurança
Social das Forças Armadas,
€) preparar o orçamento do Sistema de Segurança Social
das Forças Armadas,
dj coordenar de acordo com as orientações superiormente
definidas a elaboração do plano e programas de
acção da Caixa e acompanhar, através de relatórios
periódicos de execução, a respectiva realização,
delfmir as metas à atingir no contexto da Segurança
Social das Forças Armadas, proceder a recolha dos
resultados e proceder à sua análise e difusão,
assegurar todas as operações relativas à contabilidade
de tesouraria
Artigo 26.º#
Estrutura
O Departamento de Contabilidade, Finanças e Contribuições é chefiado por um Oficial General ou técnico superior
e compreende
Repartição de Gestão Financeira, Planeamento e Éstatística,
Repartição de Contabilidade,
Secção de Contabilidade Geral,
Secção de Contabilidade Auxuiar,
Secção de Contribuições,
Tesauraria
Artigo 29.º#
Repartição de Gestão Financeira, Planeamento e Estatística
1 À Repartição de Gestão Financeira, Planeamento e
Estatística é 5 órgão ao qual compete a gestão financeira,
elaboras o plano financeiro, o balanço e o relatório de
contas e a compilação de dados estalísticos
2 Compete em especial à Repartição de Gestão Financeira, Planeamento e Estatística
controlar a execução orçamental,
colher dados financeiros através do balanço, contas de
gerência e relatório de contas, elaborando as res-
Ppectivas estatísticas
definir indicadores de gestão com base nas indicações
financeiras recolhidas,
preparar, de forma participada, com os demais órgãos
da Caixa, a proposta do plano de acção a aprovar
Supenormente,
acompanhar através de relatórios periódicos de execução, o plano de acção aprovado pela Caixa,
elaborar o orçamento € controlar à exceução das
Tubricas orçamentais,
£) cabimentar às despesas & incluir nas diversas rubricas
do orçamento da Segurança Sociat
3 A Repartição de Gestão Financeira, Planeamento e
Estatística é chefiada por um chefe de Repartição, Oficial
Superior ou técnico superior
Artigo 30.º#
Repartição de Contabibdade
1 À Repartição de Contabilidade é o órgão ao qual
vtompete
Promover acções que garantem um sistema de utilização racional e segura dos fundos destinados à
aplicação de parcelas sociais
2 Compete em especial à Repartição de Contabilidade
organizar o regime actuvarial, convindo facilitar a ler
ra do movimento financeiro,
bj elaborar o cálculo das receitas e valores adicionais
destinados aos beneficiários e acções de âmbito
social
3 À Repariição de Contabilidade é chefiada por um
Oficial Superior ou técnico superior
ARTIGO 31 *
(Secção de Contabilidade Geral)
1 À Secção de Contabilidade Geral é o órgão ao qual
compete proceder à centralização de todas as operações
contabilísticas
2 Compere em especial à Secção de Contabilidade
Gera!
controlar o movimento de valores e comprovar o saldo
das diversas contas,
proceder os registos contabilísticos do patrumónio da
Caixa,
€) fazer à escrituração dos livros principais, dos livros
auxiliares gerais e de centralização e elaborar
balancentes,
elaborar anualmente balanço e mapas complementares
de acordo com o plano de contas aprovado para a
Segurança Social,
3 À Secção de Contabilidade Geral é chefiada por um
Oficial Superior ou técnico superior
Artigo 32.º#
Secção de Contabilidade Auxiliar
1 À Secção de Contabilidade Auxiliar é o órgão ao qual
compete controlar, contabilizar e regularizar os valores
recebidos e as reposições, bem como os valores desenvol-
VIdosS e que entrem em prescrição
2 Compete em especial à Secção de Contabilidade
Auxiliar
embr às autorizações de recebimento e de pagamenta,
fazer o controlo dos pagamentos efectuados directamente ou através das instituições bancárias
3 A Secção de Contabilidade Auxiliar é chefiada por
um Oficial Supersor ou técnico supenor
Artigo 33.º#
Secção de Comtribuxções
1 À Secção de Contribuições é o órgão ao qual compete
receber e regisiar as folhas de remunerações e as do pagamento de contribinções
2 Compete em especial à Secção de Contribuições
providenciar as recuperações dos créditos,
desenvolver acções tendentes a prevenie e contrariar
situações contributivas devedoras,
€) efectuar o lançamento em conta corrente de todo o movimento respeitante à contribuições,
conferir e analisar as contas correntes dos contribuwntes,
informar os contribuintes e os serviços com Interesse
legitimo, por iniciativa própria eu em resposta a
pedido dos mesmos, sobre as situações contributivas e seus efeitos,
fi prestar informação estatística das posições contnbu-
tivas é outras de acordo com os imperativos legais
3 A Secção de Contribuições é chefiada por um Oficial
Superior ou técnico superior
Artigo 34.º#
Tesouraria
1 A Tesouraria é o órgão ao qua! compete efeciuar
Tecebimentos e pagamentos em face das autorizações existentes
2 Compete em espectal à Tesouraria
providenciar os depósitos dos valores em caixa,
proceder a venda ou distribuição de impressos,
elaborar a folha diária da caixa,
assegurar as ligações com instilwções bancárias
SUB-SECÇÃO 11!
(Gaburete de Recursos ilumanos)
Artigo 35.º#
Definição
O Gabinete de Recursos Humanos é o órgão da Caixa ào
qual compete definir e assegurar a execução dos planos de
formação e aperfeiçoamento profissional
ARTIGO 36?
(Competênmas)
Ao Gabinete de Recursos Humanos compete nomeadamente
participar em discussões de contratos ou acordos que
envolvam actividade de formação,
elaborar estudos € aplicação de métodos técnicos de
recrutamento, selecção e orientação do pessoal,
€) assegurar, em colaboração com outros serviços à
qualidade de recursos laborais da Carxa,
assegurar a gestão previstonal do pessoal
Artigo 37.º#
Estrutura
O Gabtnete de Recursos Humanos é chefiado por um
Oficial Superior ou técnico superior é compreende à
seguinte estrutura
chefe de Gabinete,
Secção de Formação de Pessoal,
Secção de Gestão do Pessoa]
ARTIGO 38º?
(Sceção de Formação de Pessor))
1 À Secção de Formação de Pessoal é o órgão ao qual
compete acolher o pessoal a admitir na Caixa e desenvolver
acções destinadas à sua integração laboral
2 Compete em especial à Secção de Formação de Pessoal
dar parecer sobre todos os contratos ou açordos que
envolvam actividade de formação,
realizar o fevantamento de necessidades e definir prio-
ridade de formação é aperfeiçoamento técnico profissional do pessoal da Caixa,
O DE 1996 645
elaborar o plano de formação & aperfeiçoamento profissional do pessoa! da Catxa e organizar e avaliar
as acções da sua responsabilidade,
definir critérios e indicadores que serão utblizados para
elaboração de metodologia do piano de formação
3 À Secção de Formação de Pessoal? é chefiada por um
Oficial Superior ou técnico superior
Artigo 39.º#
Secção de Gesião de Fessoal
1 A Secção de Gestão de Pessoal é o órgão ao qual
compete assegurar os processos de recrutamento e selecção
do pessoal que se candidate a trabalhar na Caixa de Segurança Social das Forças Armadas
2 Compete em especial à Secção de Gestão de Pessoa)
colaborar, incentivar e apoiar à aplicação dos instrumentos adequados a avaliação do desempenho das
funções do pessoal da Caixa,
executar as aoções referentes ao provintento, transferência, promoção, tempo de serviço, licença, refor-
Ta, processo disciplinar e exoneração,
organizar e manter permanentemente actualizado o
cadastro do pessoal da Caixa, incluindo o das Dele-
Bações Provinciais,
efectuar todo o expediente relaiivo a assiduidade e
férias do pessoal da Caixa, incluindo o das Deiegações,
processar as retribuições devidas ao pessoal,
desenvolver as acções necessárias ao serviço social do
pessoal
3 A Secção de Gestão de Pessoal é chefiada por um
Oficial Superior ou técnico superior
SUB-SECÇÃO |V
(Gab:nete de Organização de Informática)
Artigo 40.º#
tDefinição)
O Gabinete de Organização e Informática é o órgão da
Caixa ao qual compete proceder à estudos com visla à
melhoria do funcionamento dos serviços, acompanhar a sua
implementação, defimr e assegurar as condições que permi-
1am estabelecer uma correcta ligação funcional entre todos
os serviços utilizadores de equipamentos informáticos
Artigo 41.º#
Competências
Ac Gabinete de Organização e informação compete
nomeadamente
7 Na área de organização
definir, com apoio dos restantes serviços da Caixa, as
exigências de cada posto de trabalho,
efectuar análise das tarefas e dos postos de irabalho
com vista ao controlo de custo 2 ao estabelecimento de padrões de produtividade,
€) analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamentos e material,
45 suas características e respectiva adequação,
dj proceder ao estudo de racionalização de impressos €
outros suportes de informação
2 Na área de informática
elaborar estudos sobre as caracierísticas técnicas do
equipamento informático é suporte lógica a util
zar pela Caixa e avaliar, do ponto de vista técmcofeconómico, os projectos de informática,
apoiar tecnicamente à elaboração de caderno de
encargos, selecção, aquisição, contratação e mistatação de equipamento de informática ou de suporte
lógicos,
desenvolver, coordenar é controlar a actividade de
processamento de dados
Artigo 42.º#
Estruturas
O Gabinete de Organização e Informática é chefiado por
um Oficial Superior ou técnico superior e compreende a
seguinte estrutura
chefe de Gabinete,
Centra de Processamento de Dados
Artigo 43.º#
Centro de Frocessamento de Dados
1 O Centro de Processamento de Dados é o órgão ao
qual compete proceder à transcrição de dados para suporte,
adequados ao processo informático colaborando nas operações destinadas a garantir actuatidade dos mesmos
2 Compete em especial ao Centro de Processamento de
Dados
elaborar manuais de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização,
organizar bibliotecas de operação. de bandas de disco
€& zelar pela sua manutenção,
optimizar à utilização de equipamentos, tendo em
atenção os recursos em hardware e sofleware disponíveis,
colaborar nas acções de selecção e formação do pes-
soal de mformática,
€) garantir à segurança e privacidade da informática,
À produzir estatística actualizada sobre a ocupação e
rendimentos de equpamentos informáticos
3 O Centro de Processamento de Dados é chefiado por
um Oficial] Superior ou técnico superior de informática
SUB-SECÇÃO V
(Reparlição de Fiscalização e Controlo)
ARTIGO 44 ?
(Defluição)
A Repartição de Fiscalização e Controlo é o órgão da
Caixa 46 qual compete prevenir e combater a fraude e moralizar à atribuição de prestações sociais
ARTIGO 45º?
(Competências)
À Repartição de Fiscalização e Controlo compete nomeadamente
exercer acções de natureza orientadora, fiscalizadora,
informativa é coerciva, priorizando à prevenção
contra a evasão contributiva e detecção de 1rregula-
Tidades na atobuição de prestações sociais,
verificar o cumprimento, pelos órgãos e serviços da
Caixa, das disposições legais que regulam a sua
acção, propondo, caso necessário a alteração ou
substituição daquelas que se mostrem inadequadas
as necessidades desta € aos objectivos preconizados,
elaborar relatórios é emitir pareceres sobre o funciona-
Menio da Caixa
Artigo 46.º#
Estrutura
À Repariição de Fiscalização e Controlo é chetiada por
um Oficial Superior ou técnico superior € compreende à
seguinte estrutura
chefe de Repartição,
pessoal auxibar
SUB-SECÇÃO VI
(Repartição de Administração)
Artigo 47.º#
Definição
A Repartição de Admimstração é 0 órgão da Caixa ao qual
compete :nventariar e velar pela manutenção de todos os
MEIOS móveis é imóveis pertencentes a Caixa de Segurança
Social
Artigo 48.º#
(Competências?
À Repartição de Administração compete nomeadamente
providenciar pela aquisição dos meios necessários ao
funcionamento dos órgãos e serviços da Caixa,
organizar a Secretaria Gera! e o arquivo de forma a
funcionarem adequadamente,
€) efectuar relatórios periódicos sobre o funcionamento
da Repartição e situação dos meios,
cumprir com os programas supenormmente definidos
ARTIOO 49 ?
(Estrutura)
A Repartição de Administração é chefiada por um Oficial
Superior ou técnico superior e compreende à seguinte
estrutura
Secção de Expediente Geral e Arquivo,
&) Secção de Aprovisionamento e Património
ARTIGO SO?
(Secção de Expediente Geral € Arquivo)
1 À Secção de Expediente Geral € Arquivo é o órgão ao
qual compete receber, protocolar, classificar e distribuir &
correspondência, documentação, publicações e valores
2 Compete em especial à Secção de Expediente Geral e
Árquivo
assegurar o serviço de expediente de correspondência;
documentos & meios de pagamento,
assegurar o serviço de dactilografia,
€) organizar e manter as redes de comunicação Interna e
externa, des!enadamente no que respeita ao pessoa!
auxiliar, Correios, Telefones, Telecópias e Telex,
velar pela segurança e higiene dos edifícios em que os
Serviços se encontram instalados,
€) organizar o arquivo dos serviços de forma a poss1-
bilitar uma fácil! consulta dos documentos,
f efectuar, nos termos legais, o expurgo dos documentos
3 A Secção de Expediente Geral é Arquivo é chefiada
por um Oficial Supenor ou técnico superior
Artigo 51.º#
Steção de aprovislonamento € património
1 A Secção de Aprovisionamento e Património é o órgão
ao qual compete realizar acções relahvas à aquisição, ponservação, repartição, locação e alienação de quaisquer bens,
Móveis ou Imóveis
2 Compete em especial a Secção de Aprovisionamento
e Patrimómo
armazenar e conservar o material adquindo, mantenda actualizadas as existências mínimas que tiverem
sido fixadas é proceder a sua distribuição, de acordo
com as requisições dos vários serviços,
organizar e manter actualizado o inventário dos bens
da Caixa,
proceder a vistoria de edifícios que sejam património
da Caixa, tendo em vista informar sobre às condições de segurança é conservação,
assegurar a realização de pequenos trabalhos de conservação, reparação e outros, quer dos bens imóvets como dos bens móveis que sejam património
da Caixa,
elaborar 05 cademos de encargos destinados a adjudicação de obras, acompanhar e tiscalizar à execução
dos trabalhos,
assegurar a gestão das viaturas da Caixa, elaborando
programas de deslocações, controlando a sua
utilização é zelar pela respectiva manutenção,
£) providenciar pela aquisição de serviços de transporte,
sempre que se tome necessário
3 A Secção de Aprovisionamento e Património é
chefiado por um Oficial Supenor ou técnico superior
RO DE 1996 647
SUB-SECÇÃO VT]
Delegações Brovinciais)
Artigo 52.º#
Competências
As Delegações desempenham funções nomeadamente no
domímo da informação ao público, da dinamização de desenvolvimento social integrado. do recebimento das contr!-
buições, do pagamento das prestações e da venda de
impressos, podendo ainda desempenhar oviras funções que
lhe sejam superiormente determinadas
ARTIGO S3ã*º
(Cnação e entrada em functonamento)
A criação e entrada em funcionamento das Delegações
Provinciais, será feita de acordo com um programa próprio
à aprovar pelo Ministro da Defesa Nacional
CAPÍTULO 71)
(Disposições Finais)
Artigo 54.º#
Regune Jurídica dos fumcionários
Os funcionários da Caixa de Segurança Social das Forças
Armadas regem-se pelo regime jurídico estabelecido no
Estatulo Orgânico do Munstério da Defesa Nacional
Artigo 55.º#
Quadro « regime de pessoal
O quadro de pessoal é o que consta em anexo ao presente
Estatuto Orgâmco
Artigo 56.º#
Nomeação de pessoal
À nomeação dos quadros de pessoal para o exercício das
funções na Caixa de Segurança Social das Forças Armadas é
feita pelo Ministro da Defesa Nacional por um período de 4
anos prorrogável por uguai perfodo
Artigo 57.º#
Aplicação progressiva do estatuto orgânico
À aplicação do Estatuto Orgânico e à implementação do
orgamperama, bem como o correspondente preenchimento
dos lugares do quadro de pessoal será feito de forma
progressiva, à medida das necessidades detectadas, de acordo
com o plano à definir pelo Director da Caixa de Segurança
Social das Forças Armadas Angolanas e a ser aprovado pelo
Conselho de Gestão
O Primeiro Munstro, Fernando José de França Dias
Van-Dúnem
O Presidente da República, José EnuARDO DOS SANTOS
Quadro de pessoal da Caixa de Segurança Socltal
das Forças Armadas Angolanas a que se refere o
artigo S5.º do estatuto orgânico que antecede.
ET RCSTCTCAIIA EE
1 - Direcção
H Oficial General Dareçtor
1 [123 Secretária
U Qt Mmorista
7 - Depart * de Seg Soclal
1 Oficial General Chefe de Departamento
1 Gui Motorista
1 Gvil Oper computador
| - Rep de Ident e Reg de Rem
1 Oficial Supenor Chefe de Repartição
12 - Sec de Ident de Contr Ben
L Qfiesal Superior Chefe de Secção
1 Oficial Suball Téêcmcu de Estaca
2 Ofiaalt Subalt Técnico de Identificação
13- See de Resg é Remunerações
1 Ofeial uperios Chefe de Secção
1 Ofaal Suba! Controlador de Registo
2 Oficial Suball Ofieml de Ligação
Z- Rep de Atrib de Prestações
1 Oficial Supenor Chefe de Repartição
21 - Secção de Pensões
L Oficial Sapenor Chefe de Secçao
1 Oficial Subalt Processador de Pensões
2 Sargento Técnico de Contas
22 - Secção de Abona de Famulla
MPC
1 Oficial Supenor Chefe de Secção
Apontador
z Cio! Processadores de Abono
1 Cuil Téumoos de Conta
. 3 - Depart * Cant Finan Atribuições
1 Oficial Genesal Chvfe de Departamento
1 Com Maortonsta
1 Quvil Op de Computador
3i Rep Get Finan Plan Est
1 Oficial Supenor Chefe de Pepurução
z Dficial Suba Tê de Exatíshoca
2 Cut Gestor de Finanças
2 Oficial Subalt Téc Org Plan Financeira
1 Qficia] Subait Téc Org Auditona
32- Rep de Contabilidade
1 Oficial Supenor Thefe de Acparução
33 - Secção de Cont Gerni
1 Ofieal Supenor Thefe de Secção
2 cmi Têc Cont Geral
1 Praça Amanuense
3 Cwil Contabiliz
3 4 - Secção de Contab: AuxIllar
1 Ofinal Suprnor Chefe de Se:
2 Cl ” Téc Con ex
2 Qui Contavihista
3S - Temouraria
h Oficral Superior Chefe (Gestor doe Contas)
1 Oficial Sabal Tesoureiro
3 Cl Contabihais
2 Tm Falcometta Publicos
3 é - Secção de Contribuições
1 Ofei Superior CThele de Se:
1 vil Técnica de om
1 ODficia! Subal? Têc de Org auduoria
2 GQvit Contabilista
[oomas | ema Jo Dmae
4 + Gab de Org e Informática
Dficul Supenor Chefe de Gabinete
Ofiasl Superior Chefe do Centro de Tnformáuica
Ofiaal Sabalt Analisa Organico
Cl Programadores
Sargento Operadores de Comp Principal
Sargento Operadores 68 de Terminais
Civil Operadores (as) de Terminais
4 - Gab de Recursos Huraanos
Oficua! Supernor Chefe de Gabinete
31 + Secção de Formação de Pessoal
Oficial Superior Chefe de Secção
Oloal Suball Têc de Selecção e Form Pessoxl
Civ Ter de Relações Publ e Inter
Cruil Aspirante
412 - Secção de Gextho de Pessoal
Oficial Superior Chefe de Secção
Cl Geéslor de Pessoal
Oficial] Subalt Téumeo de Aum Publica
Civ Assistente Social
6 - Repartição, Fiscalização « Controlo
Oficial Supenor CThefe de Repartição
Oficial Superior Gestor de Contas p/lmp Financ
Oficial Superior Técmeo inspecção Petnmonal
Dficial Supenor Técnico Fiscahaação Admin
7 - Repariição de Administração
Ofival Superior Chefe de Repartição
71 - Secção de Exp Geral e Arquivo
Ofreial Subalt Chefe de Secção
Praça Daculágrafos
Qul Daciilôgrafos
Ol Motorista
Sargento Arquiviala
Oml Auxiliaces de Iimpeza
7 2 - Secção de Aprov «e Património
Oficial Subat Chafe de Secção
Oficial Subalr Oficial para Aprovisionamento
Dficial Suball Ofioal para Patnmómo
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-
-Dúnem
O Presidente da República, Jost£ EDUARDO DOS SANTOS
——— MMS MM
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
E SECRETARIA -
DE ESTADO DA HABITAÇÃO
Despacho conjunto n.º 205/96
de 29 de Novembro
nº 39, 1! série, de 30 de Agosto de 1989, foi confiscado
o prédio urbano situado em Luanda, Samba Grande, inscrito
na Matriz Predial da área fiscal do 2º Bairro sob o nº 2964,
em nome de Ivete Rose Valentine Bodson, btulandade que
não cowncide com a da Conservatória do Registo Predial,
onde figura o último proprietário, «Turismo da Samba
(TUSAL), SARL»
Sendo necessário corrigir tal inexactidão, o Ministro da
Justiça e o Secretário de Estado da Habitação, ao abrigo do
nº 3, do artigo 114º, da Lei Constitucional, determinam
