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Decreto n.º 38/96

Decreto n.º 38/96

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 50 de 29 de Novembro de 1996
Data
29/11/1996
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
47
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 50 de 29 de Novembro de 1996

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Estatuto Orgânico da Caixa
  3. Art. 1.ºDeflnição
  4. Art. 2.ºÂmbito
  5. Art. 3.ºAtrlbulções
  6. Art. 4.ºOrgãos
  7. Art. 5.ºDirector da Caixa
  8. Art. 6.ºCompetências
  9. Art. 7.ºNomenção
  10. Art. 9.ºDefinição
  11. Art. 10.ºPressdêncio € composição
  12. Art. 11.ºCompetências
  13. Art. 12.ºNomeação dos membros do Conselho de Gestão
  14. Art. 13.ºEncargos com o Conselho de Gestão
  15. Art. 14.ºIrregularidades to Conselho de Gestão
  16. Art. 15.ºFuncioaamente do Cosselho de Gestão
  17. Art. 16.ºComissões do Conselho de Gestão
  18. Art. 37.ºDefinição
  19. Art. 18.ºFuncionamento do Conselho Administrativo
  20. Art. 21.ºCompetências
  21. Art. 22.ºEstrutura
  22. Art. 231.ºRepariição de Identificação e Registo de Remunerações
  23. Art. 24.ºRepartição de Atribuição da Prestações
  24. Art. 25.ºSecção de Registo de Pensões
  25. Art. 26.ºDefinição
  26. Art. 27.ºCompetências
  27. Art. 26.ºEstrutura
  28. Art. 29.ºRepartição de Gestão Financeira, Planeamento e Estatística
  29. Art. 30.ºRepartição de Contabibdade
  30. Art. 32.ºSecção de Contabilidade Auxiliar
  31. Art. 33.ºSecção de Comtribuxções
  32. Art. 34.ºTesouraria
  33. Art. 35.ºDefinição
  34. Art. 37.ºEstrutura
  35. Art. 39.ºSecção de Gesião de Fessoal
  36. Art. 40.º
  37. Art. 41.ºCompetências
  38. Art. 42.ºEstruturas
  39. Art. 43.ºCentro de Frocessamento de Dados
  40. Art. 46.ºEstrutura
  41. Art. 47.ºDefinição
  42. Art. 48.º
  43. Art. 51.ºSteção de aprovislonamento € património
  44. Art. 52.ºCompetências
  45. Art. 54.ºRegune Jurídica dos fumcionários
  46. Art. 55.ºQuadro « regime de pessoal
  47. Art. 56.ºNomeação de pessoal
  48. Art. 57.ºAplicação progressiva do estatuto orgânico

Preâmbulo

Decreto n.º 38/96

taxas a praticar pelos Correlos de Angola em de 29 de Novembro

1997.

O Decreto-Lei nº 16/94, de 10 de Ágosto, no seu artr-

Aproveitamos a oportunidade pars solicitar — go62º, cria a Caixa de Segurança Social, como órgão de

do correio, nos indiquem o endereço completo, das

Havendo necessidade urgente do funcionamento dos

órgãos do Sistema de Segurança Social das Forças Armadas

para garantir o processo normal de atribuições dos direitos

aos beneficiários do sistema

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas da

alínea 43 do artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei

Constitucional, o Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É aprovado o Estatuto Orgânico da Caixa

de Segurança Social das Forças Armadas, anexo ao presente

decreto de que faz parte integrante

Art 2º — Às dúvidas e omissões suscitadas na interpretação € aplicação do presente diploma serão resolvidas

por despacho do Ministro da Defesa Nacional)

Art 3º — Este diploma entra em vigor na data da sua

publicação

Visto e aprovado pelo Consetho de Ministros

Publique-se

Luanda, sos 16 de Abril de 1996

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias

Van-Dúnem

O Presidente da Repúbhca, Jost EpuarDO Dos SANTOS

ESTATUTO ORGÂNICO DA CAIXA

DE SEGURANÇA SOCIAL DAS FORÇAS

ARMADAS

CAPÍFULO 1]

Disposições Gerais

Artigo 1.º#

Deflnição

A Caixa de Segurança Social das Forças Armadas, é um

organismo de direito público, dotado de personalidade

Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patnmorual

e funciona sob tutela do Ministério da Defesa Nacional de

acordo com o definido no n.º 2 do artigo 62º do Decreto-

* Lei nº 16/94, de 10 de Agosto

Artigo 2.º#

Âmbito

À Carxa de Segurança Social exerce a sua acção a nível

nacional e disporá de Delegações Provinciais, onde as

necessidades o impuserem, com 6 objectivo de uma maior

aproximação entre os serviços e os beneficiários

Artigo 3.º#

Atrlbulções

À Canxa de Segurança Social das Forças Armadas, com-

Pete em especial a gestão do Sistema de Segurança Social

das Forças Armadas criado pelo Decreto-Lei: nº 16/94, de

10 de Agosto

CAPITULO

(Da Estrutura Orgânica)

SECÇÃO]

(Dae orgânica)

Artigo 4.º#

Orgãos

1 À Camxa de Segurança Social é composta pelos

seguintes órgãos

a)

Órgãos de direcção,

b)

órgãos executivos

2 São órgaos de direcção da Caixa de Segurança Social

das Forças Armadas

a)

o Director,

b)

o Conselho de Gestão,

c)

o Conselho Administrativo

3 São órgãos executivos da Caixa de Segurança Social

das Forças Armadas

4.

Departamento de Segurança Social,

&) Departamento de Contabilidade, Finanças é Contr1-

buições,

c)

Repartição de Fiscalização « Controlo,

dy)

Repartição de Administração,

e)

Gabinete de Recursos Humanos,

3.

Gabinete de Organização e Informática

SECÇÃO

(Dos órgãos de direcção)

SUB-SECÇÃO [

(Do Director)

Artigo 5.º#

Director da Caixa

1 O Director da Caixa de Segurança Social é o órgão ao

qual compete a Inrecção Executiva da Caixa de Segurança

Social

2 O Director da Caixa de Segurança Socal tem à categoria de Director Nacional

Artigo 6.º#

Competências

Compete ao Director da Caixa de Segurança Social

&) dirigir e representar à Caixa de Segurança Social das

Forças Armadas e assegurar o seu funcionamento,

b)

presidir as reuniões do Canselho de Gestão,

c)

assegurar a gestão financeira e a administração do

Sistema de Segurança Social,

d)

estabelecer contactos com instituições congêneres,

Nacionais e estrangeiras no intufio de obter vantagens soctais e materiais para a prestação de

melhor serviço aos beneficiários,

€) proceder à aplicação de todas as disposições legais

previstas na lei no âmbito do Sistema Nacional de

Segurança Social,

f prestar informações regulares sobre o funcionamento

da Caixa e das deliberações do Conselho de Gestão,

£) administrar de forma permanente o Fundo de Financiamento do Sistema de Segurança Social das

Forças Armadas,

h)

desempenhar às demais funções que lhe sejam atribuídas por lei

Artigo 7.º#

Nomenção

1 O Director da Caixa de Segurança Social é nomeado e

exonerado pelo Ministro da Defesa Nacional

2 O Director da Caixa é nomeado por um mandato de

quatro anos prorrogáveis por 1gual período, sem prejuízo da

faculdade de exoneração por incapacidade física permanente

ou violação comprovada das leis e regulamentos em vigor

ARTIGO Bº

(Substituição)

O Director da Caixa de Segurança Social é substituído

nas suas ausência e impedimentos pelo chefe do Departamento que designar e na falta de designação, pelo chefe do

Departamento mais antigo

SUB-SECÇÃO 11

(Do Conselho de Gestão da Calxa)

Artigo 9.º#

Definição

O Conselho de Gestão é o órgão da Caixa de Segurança

Social das Forças Armadas ao qua! compete a definição das

lmhas gerais de actividade da Caixa de Segurança Social e o

controlo da sua execução

Artigo 10.º#

Pressdêncio € composição

1 O Conselho de Gestão da Caixa de Segurança Social,

é presidido pelo Director e é composto pelos seguintes

membros

a)

Director da Caixa de Segurança Social,

b)

um representante da Direcção Nacional de Segurança

Soctal das Forças Armadas,

€) um representante de cada ramo das Forças Ármadas,

dd)

um representante do Mimstério das Finanças,

€) um representante do Ministério da Administração Pú-

blica, Emprego é Segurança Social,

f)

um representante do Ministério da Saúde

2 O Presidente do Conselho de Gestão é substituído nas

Suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente do

Conselho

Artigo 11.º#

Competências

Ao Conselho de Gesião da Caixa compete nomeadamente

a)

deliberar sobre à política gera! da Caixa de Segurança

Social,

b)

aprovar o relatório semestra! e anual da Caixa de

Segurança Social,

RO DE 1996 641

€) emitir na data legalmente estabelecida o parecer

sobre a conta anual,

d)

proceder ao cumprimento sistemático da actividade

da Caixa de Segurança Social iomando as providêncras que as circunstâncias exigirem,

e)

apresentar à proposta de nomeação do Direclor e

ETOpor à sua exoneração ou recondução,

D avaliar o desempenho da actividade do Director da

Taixa de Segurança Social.

£) gerir o Fundo de Financiamento do Sistema de Segurança Social das Forças Armadas

Artigo 12.º#

Nomeação dos membros do Conselho de Gestão

1 Os representantes dos Ministérios, membros do

Conselho de Gestão, serão nomeados por despacho do M:1-

nmistro da Defesa Nacional, sob proposta do Ministro da

tespectiva tutela

2 Os representantes de cada ramo das Forças Armadas,

serão nomeados por despacho do Ministro da Defesa

Nacional, sob proposta do chefe do Estado Maior General

3 O Conselho de Gestão escolherá, por votação, um

Vice-Presidente é um Secretário O Vice-Presidente será

escolhido de entre os representantes dos camos das Forças

Armadas e o Secretário de entre os representantes dos órgãos

do Estado

O Presidente, à Vice-Presidente é o Secretário formam à

Mesa Directiva do Conselho, que pres:dirá as sessões

4 Quando se venfique uma vaga entre os membros do

Conselho de Gestão, por morte, por demissão, por desistência ou por perda da qualidade que tinha permitido à sua

designação, providençiar-se-d pela sua subslituição,

designando-se um novo membro no prazo máximo de dois

meses D mandato doe membro designado, termina na data

em que tenha expirado o mandato do membro substituído

5 São declarados demissionários pelo Ministro da Defesa Nacional, após infarmação do Conselho de Gestão, os

membros do Canselho que, sem razão válida faltem a três

Sessões consecutivas

6 Os membros do Conselho Administrativo da Caixa

de Segurança Social, participam nos trabalhos do Conselho

de Gestão, sem direito à voto, podendo ainda por iniciativa

do Presidente do Conselho de Gestão, serem chamados à

assistir às sessões outras pessoas qualificadas, cuja

assessona técnica seja considerada úti|

7 Os membros do Conselho de Gestão recebem à

designação de Conselheiros da Segurança Social das Forças

Armadas

8 Os membros do Conselho de Gestão da Caixa de

Segurança Social exercem a sua função por mandato que é

fixado em quatro anos, prorrogável por igual período, sem

prejuízo da faculdade de exoneração por incapacidade física

permanente ou violação comprovada das les e regulamentos

em vigor

Artigo 13.º#

Encargos com o Conselho de Gestão

1 Às funções dos membros do Conselho de Gestão são

desempenhadas mediante remuneração, por presença em

Sessão

2 As formas e montantes da remuneração referenciada

no número anterior serão fixadas por regulamento mterno

do Conselho de Gestão

Artigo 14.º#

Irregularidades to Conselho de Gestão

1 Em caso de uregulandade, de má gestão ou de falta de

decisão que impeça o funçcianamento do Conselho de

Gestão, pode este ser dissolvido por decreto do Conselho de

Ministros sob proposta do Ministro da Defesa Nacional

2 Se as Irregularidades ou má gestão forem unputáveis

a um ou vários membros do Conzelho à sua destituição é

determinada por despacho do Ministro da Defesa Nacional,

consultados os respectivos Ministérios de tutela

3 A destituição à que se refere o númera anterior deste

artigo implica, à priori, a incapacidade ao exercício de funções na Caixa, durante três anos a contar da data do decreto

de destituição

Artigo 15.º#

Funcioaamente do Cosselho de Gestão

1 O Conselho de Gestão reunirá em sessão ordinária, de

três em três meses e em sessão extracrdinária, sempre que

for convocada pelo seu Presidente ou substiluto ou amda

requerida pela maioria simples

2 À convocatória é dtrigida por escrito, com pelo menos

8 dias de antecedência, podendo, em caso de urgência este

prazo ser reduzido à um mínimo de três dias

3 A Ordem de Trabalhos de cada reunião do Conselho

de Gestão é proposta pelo Presidente ou seu substitulo e

será objecto de aprovação por matoria semples dos membros

presentes e dela constarão todas as questões cuja inscrição

tenha sido pedida e aprovada pelos membros do Conselho

4 O Conselha de Gestão não pode deliberar sobre qua!-

quer matéria sem que pelo menos metade dos membros que

o compõem esteja presente à sessão Porém, se após duas

convocatórias sucessivas, o Conselho não puder deliberar

validamente por falta de ««quorum», a deliberação será válida

desde que 1/3 dos seus mernbros esteja presente

5 As decisões são tomadas por maioria simples dos

membros presentes Em caso de igualdade de votos, o

Presidente tem voto de qualidade

6 No fim de cada sessão, será lavrada uma acta, que

depois de aprovada pelos membros será assinada pelo

Presidente e rubricada pelo Secretário do Conselho de

Gestão, cujas cópias serão numeradas € enviadas aos 61gãos

à que pertencem os membros do Conselho

Artigo 16.º#

Comissões do Conselho de Gestão

Por razões de operacionalidade, o Conselho de Gestão

pode designar, anualmente ou periodicamente, de entre os

seus membros, Conselheiros para constituir as seguintes

Comissões, cuja nomeação será ratificada por despacho do

Miunistro de Defesa Nacional às quais pode delegar parte dos

seus poderes

4.

a Comissão de Controlo, que será composta por dois

Conselheiros, tendo à seu cargo à verificação da

contabilidade da Caixa de Segurança Social, pelo

Menos uma vez por ano e o exame das contas

anuais de gestão, devendo apresentar ao Conselho

de Gestão um relatório sobre as operações efectuadas no decurso do ano e a situação financeira da

Carxa,

b)

a Comissão de Recursos, que será composta também

por dois Conselheiros, tendo à seu cargo o exame

das reclamações dos beneficiários contra as decisões

do Conselho Administrativo,

€) outras Comissões que 6 Conselho de Gestão achar

conveniente criar sob proposta do Conselho Admi-

Mmstrativo

SUB-SECÇÃO 11

(Do Canselho Admunistrabvo da Calxa)

Artigo 37.º#

Definição

À Caixa de Segurança Social das Forças Armadas

Angolanas, é administrada correntemente por um Conselho

Administrativo composto pelo Director que o preside e

pelos chefes de Departamento e de Repartições

Artigo 18.º#

Funcionamento do Conselho Administrativo

1 O Conselho Administrativo reúne ordinariamente de

15 em 15 dias é extraordinariamente por convocação do

Director

2 As deliberações do Conselho Administrativo são

tomadas por maioria simples, tendo o Director voto de

qualidade

3 Dasreuniões será lavrada uma acta, que será aprovada

e assinada por todos os membros presentes, rubricada pelo

Director e enviada à consideração superior

ARTIGO 19?

(Responsabilidade dos membros)

| Os membros do Conselho Admunustrativo são solida-

Tiamente responsáveis pelas faltas ou imegulandades cometidas no exercício das suas funções

2 São isentos de responsabilidade os que não tiverem

estado presentes na sessão em que foi tomada a resolução ou

a tiverem desaprovado, em declaração exarada na respectiva

acta

(Dos A a avos)

SUB-SECÇÃO ]

(Departamento de Segurança Socis))

ARTIGO 20?

(Eefinição)

O Departamento de Segurança Social é o ó7gão da Caixa

0 qual compete executar e desenvolver as modalidades de

prestações sociais que se caracterizam por actualidades

preventivas é auxílios pecuntários ou em espécie, com vista

1 atender de forma tendencialmente personalizada, carências

específicas as crianças, jovens, idosos, deficientes, bem

como das famílias

Artigo 21.º#

Competências

Ao Pepartamento de Segurança Social compete nomeadamente

a)

criar e manter actualizados os ficheiros que permitam

avaliar à situação dos beneficiários e contribuintes,

b)

organizar os processos relativos à atribuição de prestação e efectuar os respectivos processamentos,

c)

executar é desenvolver as modalidades de prestação

social que se caracterizam por actualizações prevenvas é auxílios pecumários ou em espécie, com

vista a atender de forma tendencialmente personalizada, carências específicas das crianças, jovens,

sdosos, deficientes, bem como das famílias,

dd)

contribuir para a integração familiar é comunitária de

Pessoas em situação de marginalização social, bem

como promover ou colaborar em acções de desenvolvimento social integrado

Artigo 22.º#

Estrutura

O Departamento de Segurança Social é chefiado por um

chefe de Departamento, Oficial General pu técnico superior

e compreende a seguinte estrutura

4.

chefe de Departamento,

h)

Repartição de Identificação e Registo de Remunerações,

c)

Repartição de Airibuição de Prestações

Artigo 231.º#

Repariição de Identificação e Registo de Remunerações

1 À Repariição de [dentificação e Registo de Remunerações é o 6rgão ao qual compete proceder à identificação e

inscrição de contribuintes é beneficiários

2 Compete em especial a Repartição de [dentificação e

Registo de Remunerações

4.

proceder ao registo dos elementos salariais e seus

equivalentes, constantes das tolhas de remunerações

e outros documentos legais,

b)

apreciar € tratar reclamações sobre remunerações

omitidas ou declaradas inçorrectamente atribuídas

pelos contribuintes,

€) promover, directa ou através das Delegações ou Unidades Militares destacadas, medidas tendentes à

realização de inscrição de contribuintes e benefi-

CcÁFTIOS,

d)

assegurar o envio de elementos relativos 20 tregisio de

remunerações a outros órgãos da Caixa ou quaisquer outros serviços públicos que deles careçam

3 À Repartição de Identificação e Registo de Remune-

rações é chefiada por um chefe de Repartição, Oficial Supetior ou técnico superior

Artigo 24.º#

Repartição de Atribuição da Prestações

1 A Repartição de Atribuição de Prestações é o órgão ao

qual compete organizar es processos de atribuição de

prestações

2 Compete em especial à Repartição de Atribuição de

Prestações

O DE 1996 643

q)

organizar e manter actualizados os ficheiros de requerentes, de controlo de prova de direito e de processamento,

b)

processar prestações pecuniárias e controlar à sua

EXECUÇÃO,

c)

promover, em colaboração com outros serviços da

Caixa, as acções de informação sobre o direito às

pensões de velhice e invalidez e à obrigatoriedade

anual da prova de vida,

d)

vrganizar os processos de atribuição de subsídio de

doenças e efectuar o respectivo encaminhamento,

fi controlar as suvações de processamento indevido de

prestações resultantes de sobreposições, erros, dolo

& outras infracções assegurando o necessário expediente e desenvolvendo os mecanismos que condu-

Zam à Sua regularização

3 A Repartição de Atribuição de Prestações é chefiada

por um chefe de Repartição, Oficial Superior ou técnico

SUperior

Artigo 25.º#

Secção de Registo de Pensões

1 À Stcção de Registo de Pensões é o órgão ao qua!

compete organizar os processos de atribuição de pensões de

reforma, por velhice e invalidez

2 Compete em especial à Secção de Registo de Pensões

&) proceder ao cálculo do montante da pensão, organizar

o processamento e controlar a execução,

b)

promover, em colaboração com outros Serviços da

Caixa, as acções de informação sobre o direito às

pensões de velhice e tnvalidez e à obrigatoriedade

anual da prova de vida

3 À Secção de Registo de Pensões é chefiada por um

Oficial Superior ou técnico superior

SUB-SECÇÃO |

(Departamento de Contabilidade, Finanças € Contribuições)

Artigo 26.º#

Definição

O Departamento de Contabilidade, Finanças e Contribuições é o órgão da Caixa ao qual compete assegurar a

gestão do Fundo de Financiamento da Caixa de Segurança

Social

Artigo 27.º#

Competências

Ao Depariamento de Contabilidade, Finanças e Contribuições compete nomeadamente

1.

zelar pela cobrança das receitas é promover 9 seu

depósito,

b)

propor o plano financeiro do Sistema de Segurança

Social das Forças Armadas,

€) preparar o orçamento do Sistema de Segurança Social

das Forças Armadas,

dj coordenar de acordo com as orientações superiormente

definidas a elaboração do plano e programas de

acção da Caixa e acompanhar, através de relatórios

periódicos de execução, a respectiva realização,

e)

delfmir as metas à atingir no contexto da Segurança

Social das Forças Armadas, proceder a recolha dos

resultados e proceder à sua análise e difusão,

f)

assegurar todas as operações relativas à contabilidade

de tesouraria

Artigo 26.º#

Estrutura

O Departamento de Contabilidade, Finanças e Contribuições é chefiado por um Oficial General ou técnico superior

e compreende

4.

Repartição de Gestão Financeira, Planeamento e Éstatística,

b)

Repartição de Contabilidade,

ec)

Secção de Contabilidade Geral,

d)

Secção de Contabilidade Auxuiar,

e)

Secção de Contribuições,

nf)

Tesauraria

Artigo 29.º#

Repartição de Gestão Financeira, Planeamento e Estatística

1 À Repartição de Gestão Financeira, Planeamento e

Estatística é 5 órgão ao qual compete a gestão financeira,

elaboras o plano financeiro, o balanço e o relatório de

contas e a compilação de dados estalísticos

2 Compete em especial à Repartição de Gestão Financeira, Planeamento e Estatística

an)

controlar a execução orçamental,

bb)

colher dados financeiros através do balanço, contas de

gerência e relatório de contas, elaborando as res-

Ppectivas estatísticas

c)

definir indicadores de gestão com base nas indicações

financeiras recolhidas,

d)

preparar, de forma participada, com os demais órgãos

da Caixa, a proposta do plano de acção a aprovar

Supenormente,

e)

acompanhar através de relatórios periódicos de execução, o plano de acção aprovado pela Caixa,

f)

elaborar o orçamento € controlar à exceução das

Tubricas orçamentais,

£) cabimentar às despesas & incluir nas diversas rubricas

do orçamento da Segurança Sociat

3 A Repartição de Gestão Financeira, Planeamento e

Estatística é chefiada por um chefe de Repartição, Oficial

Superior ou técnico superior

Artigo 30.º#

Repartição de Contabibdade

1 À Repartição de Contabilidade é o órgão ao qual

vtompete

Promover acções que garantem um sistema de utilização racional e segura dos fundos destinados à

aplicação de parcelas sociais

2 Compete em especial à Repartição de Contabilidade

a)

organizar o regime actuvarial, convindo facilitar a ler

ra do movimento financeiro,

bj elaborar o cálculo das receitas e valores adicionais

destinados aos beneficiários e acções de âmbito

social

3 À Repariição de Contabilidade é chefiada por um

Oficial Superior ou técnico superior

ARTIGO 31 *

(Secção de Contabilidade Geral)

1 À Secção de Contabilidade Geral é o órgão ao qual

compete proceder à centralização de todas as operações

contabilísticas

2 Compere em especial à Secção de Contabilidade

Gera!

4.

controlar o movimento de valores e comprovar o saldo

das diversas contas,

b)

proceder os registos contabilísticos do patrumónio da

Caixa,

€) fazer à escrituração dos livros principais, dos livros

auxiliares gerais e de centralização e elaborar

balancentes,

d)

elaborar anualmente balanço e mapas complementares

de acordo com o plano de contas aprovado para a

Segurança Social,

3 À Secção de Contabilidade Geral é chefiada por um

Oficial Superior ou técnico superior

Artigo 32.º#

Secção de Contabilidade Auxiliar

1 À Secção de Contabilidade Auxiliar é o órgão ao qual

compete controlar, contabilizar e regularizar os valores

recebidos e as reposições, bem como os valores desenvol-

VIdosS e que entrem em prescrição

2 Compete em especial à Secção de Contabilidade

Auxiliar

a)

embr às autorizações de recebimento e de pagamenta,

b)

fazer o controlo dos pagamentos efectuados directamente ou através das instituições bancárias

3 A Secção de Contabilidade Auxiliar é chefiada por

um Oficial Supersor ou técnico supenor

Artigo 33.º#

Secção de Comtribuxções

1 À Secção de Contribuições é o órgão ao qual compete

receber e regisiar as folhas de remunerações e as do pagamento de contribinções

2 Compete em especial à Secção de Contribuições

4.

providenciar as recuperações dos créditos,

b)

desenvolver acções tendentes a prevenie e contrariar

situações contributivas devedoras,

€) efectuar o lançamento em conta corrente de todo o movimento respeitante à contribuições,

qd)

conferir e analisar as contas correntes dos contribuwntes,

e)

informar os contribuintes e os serviços com Interesse

legitimo, por iniciativa própria eu em resposta a

pedido dos mesmos, sobre as situações contributivas e seus efeitos,

fi prestar informação estatística das posições contnbu-

tivas é outras de acordo com os imperativos legais

3 A Secção de Contribuições é chefiada por um Oficial

Superior ou técnico superior

Artigo 34.º#

Tesouraria

1 A Tesouraria é o órgão ao qua! compete efeciuar

Tecebimentos e pagamentos em face das autorizações existentes

2 Compete em espectal à Tesouraria

a)

providenciar os depósitos dos valores em caixa,

b)

proceder a venda ou distribuição de impressos,

c)

elaborar a folha diária da caixa,

d)

assegurar as ligações com instilwções bancárias

SUB-SECÇÃO 11!

(Gaburete de Recursos ilumanos)

Artigo 35.º#

Definição

O Gabinete de Recursos Humanos é o órgão da Caixa ào

qual compete definir e assegurar a execução dos planos de

formação e aperfeiçoamento profissional

ARTIGO 36?

(Competênmas)

Ao Gabinete de Recursos Humanos compete nomeadamente

a)

participar em discussões de contratos ou acordos que

envolvam actividade de formação,

h)

elaborar estudos € aplicação de métodos técnicos de

recrutamento, selecção e orientação do pessoal,

€) assegurar, em colaboração com outros serviços à

qualidade de recursos laborais da Carxa,

qd)

assegurar a gestão previstonal do pessoal

Artigo 37.º#

Estrutura

O Gabtnete de Recursos Humanos é chefiado por um

Oficial Superior ou técnico superior é compreende à

seguinte estrutura

a)

chefe de Gabinete,

b)

Secção de Formação de Pessoal,

c)

Secção de Gestão do Pessoa]

ARTIGO 38º?

(Sceção de Formação de Pessor))

1 À Secção de Formação de Pessoal é o órgão ao qual

compete acolher o pessoal a admitir na Caixa e desenvolver

acções destinadas à sua integração laboral

2 Compete em especial à Secção de Formação de Pessoal

a)

dar parecer sobre todos os contratos ou açordos que

envolvam actividade de formação,

b)

realizar o fevantamento de necessidades e definir prio-

ridade de formação é aperfeiçoamento técnico profissional do pessoal da Caixa,

O DE 1996 645

c)

elaborar o plano de formação & aperfeiçoamento profissional do pessoa! da Catxa e organizar e avaliar

as acções da sua responsabilidade,

1.

definir critérios e indicadores que serão utblizados para

elaboração de metodologia do piano de formação

3 À Secção de Formação de Pessoal? é chefiada por um

Oficial Superior ou técnico superior

Artigo 39.º#

Secção de Gesião de Fessoal

1 A Secção de Gestão de Pessoal é o órgão ao qual

compete assegurar os processos de recrutamento e selecção

do pessoal que se candidate a trabalhar na Caixa de Segurança Social das Forças Armadas

2 Compete em especial à Secção de Gestão de Pessoa)

4.

colaborar, incentivar e apoiar à aplicação dos instrumentos adequados a avaliação do desempenho das

funções do pessoal da Caixa,

b)

executar as aoções referentes ao provintento, transferência, promoção, tempo de serviço, licença, refor-

Ta, processo disciplinar e exoneração,

cc)

organizar e manter permanentemente actualizado o

cadastro do pessoal da Caixa, incluindo o das Dele-

Bações Provinciais,

d)

efectuar todo o expediente relaiivo a assiduidade e

férias do pessoal da Caixa, incluindo o das Deiegações,

e)

processar as retribuições devidas ao pessoal,

jd)

desenvolver as acções necessárias ao serviço social do

pessoal

3 A Secção de Gestão de Pessoal é chefiada por um

Oficial Superior ou técnico superior

SUB-SECÇÃO |V

(Gab:nete de Organização de Informática)

Artigo 40.º#

tDefinição)

O Gabinete de Organização e Informática é o órgão da

Caixa ao qual compete proceder à estudos com visla à

melhoria do funcionamento dos serviços, acompanhar a sua

implementação, defimr e assegurar as condições que permi-

1am estabelecer uma correcta ligação funcional entre todos

os serviços utilizadores de equipamentos informáticos

Artigo 41.º#

Competências

Ac Gabinete de Organização e informação compete

nomeadamente

7 Na área de organização

a)

definir, com apoio dos restantes serviços da Caixa, as

exigências de cada posto de trabalho,

b)

efectuar análise das tarefas e dos postos de irabalho

com vista ao controlo de custo 2 ao estabelecimento de padrões de produtividade,

€) analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamentos e material,

45 suas características e respectiva adequação,

dj proceder ao estudo de racionalização de impressos €

outros suportes de informação

2 Na área de informática

q)

elaborar estudos sobre as caracierísticas técnicas do

equipamento informático é suporte lógica a util

zar pela Caixa e avaliar, do ponto de vista técmcofeconómico, os projectos de informática,

bh)

apoiar tecnicamente à elaboração de caderno de

encargos, selecção, aquisição, contratação e mistatação de equipamento de informática ou de suporte

lógicos,

c)

desenvolver, coordenar é controlar a actividade de

processamento de dados

Artigo 42.º#

Estruturas

O Gabinete de Organização e Informática é chefiado por

um Oficial Superior ou técnico superior e compreende a

seguinte estrutura

a)

chefe de Gabinete,

b)

Centra de Processamento de Dados

Artigo 43.º#

Centro de Frocessamento de Dados

1 O Centro de Processamento de Dados é o órgão ao

qual compete proceder à transcrição de dados para suporte,

adequados ao processo informático colaborando nas operações destinadas a garantir actuatidade dos mesmos

2 Compete em especial ao Centro de Processamento de

Dados

4.

elaborar manuais de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização,

b)

organizar bibliotecas de operação. de bandas de disco

€& zelar pela sua manutenção,

c)

optimizar à utilização de equipamentos, tendo em

atenção os recursos em hardware e sofleware disponíveis,

dd)

colaborar nas acções de selecção e formação do pes-

soal de mformática,

€) garantir à segurança e privacidade da informática,

À produzir estatística actualizada sobre a ocupação e

rendimentos de equpamentos informáticos

3 O Centro de Processamento de Dados é chefiado por

um Oficial] Superior ou técnico superior de informática

SUB-SECÇÃO V

(Reparlição de Fiscalização e Controlo)

ARTIGO 44 ?

(Defluição)

A Repartição de Fiscalização e Controlo é o órgão da

Caixa 46 qual compete prevenir e combater a fraude e moralizar à atribuição de prestações sociais

ARTIGO 45º?

(Competências)

À Repartição de Fiscalização e Controlo compete nomeadamente

q)

exercer acções de natureza orientadora, fiscalizadora,

informativa é coerciva, priorizando à prevenção

contra a evasão contributiva e detecção de 1rregula-

Tidades na atobuição de prestações sociais,

b)

verificar o cumprimento, pelos órgãos e serviços da

Caixa, das disposições legais que regulam a sua

acção, propondo, caso necessário a alteração ou

substituição daquelas que se mostrem inadequadas

as necessidades desta € aos objectivos preconizados,

c)

elaborar relatórios é emitir pareceres sobre o funciona-

Menio da Caixa

Artigo 46.º#

Estrutura

À Repariição de Fiscalização e Controlo é chetiada por

um Oficial Superior ou técnico superior € compreende à

seguinte estrutura

a)

chefe de Repartição,

b)

pessoal auxibar

SUB-SECÇÃO VI

(Repartição de Administração)

Artigo 47.º#

Definição

A Repartição de Admimstração é 0 órgão da Caixa ao qual

compete :nventariar e velar pela manutenção de todos os

MEIOS móveis é imóveis pertencentes a Caixa de Segurança

Social

Artigo 48.º#

(Competências?

À Repartição de Administração compete nomeadamente

a)

providenciar pela aquisição dos meios necessários ao

funcionamento dos órgãos e serviços da Caixa,

bj)

organizar a Secretaria Gera! e o arquivo de forma a

funcionarem adequadamente,

€) efectuar relatórios periódicos sobre o funcionamento

da Repartição e situação dos meios,

4.

cumprir com os programas supenormmente definidos

ARTIOO 49 ?

(Estrutura)

A Repartição de Administração é chefiada por um Oficial

Superior ou técnico superior e compreende à seguinte

estrutura

a)

Secção de Expediente Geral e Arquivo,

&) Secção de Aprovisionamento e Património

ARTIGO SO?

(Secção de Expediente Geral € Arquivo)

1 À Secção de Expediente Geral € Arquivo é o órgão ao

qual compete receber, protocolar, classificar e distribuir &

correspondência, documentação, publicações e valores

2 Compete em especial à Secção de Expediente Geral e

Árquivo

4.

assegurar o serviço de expediente de correspondência;

documentos & meios de pagamento,

b)

assegurar o serviço de dactilografia,

€) organizar e manter as redes de comunicação Interna e

externa, des!enadamente no que respeita ao pessoa!

auxiliar, Correios, Telefones, Telecópias e Telex,

d)

velar pela segurança e higiene dos edifícios em que os

Serviços se encontram instalados,

€) organizar o arquivo dos serviços de forma a poss1-

bilitar uma fácil! consulta dos documentos,

f efectuar, nos termos legais, o expurgo dos documentos

3 A Secção de Expediente Geral é Arquivo é chefiada

por um Oficial Supenor ou técnico superior

Artigo 51.º#

Steção de aprovislonamento € património

1 A Secção de Aprovisionamento e Património é o órgão

ao qual compete realizar acções relahvas à aquisição, ponservação, repartição, locação e alienação de quaisquer bens,

Móveis ou Imóveis

2 Compete em especial a Secção de Aprovisionamento

e Patrimómo

q)

armazenar e conservar o material adquindo, mantenda actualizadas as existências mínimas que tiverem

sido fixadas é proceder a sua distribuição, de acordo

com as requisições dos vários serviços,

b)

organizar e manter actualizado o inventário dos bens

da Caixa,

c)

proceder a vistoria de edifícios que sejam património

da Caixa, tendo em vista informar sobre às condições de segurança é conservação,

d)

assegurar a realização de pequenos trabalhos de conservação, reparação e outros, quer dos bens imóvets como dos bens móveis que sejam património

da Caixa,

e)

elaborar 05 cademos de encargos destinados a adjudicação de obras, acompanhar e tiscalizar à execução

dos trabalhos,

j)

assegurar a gestão das viaturas da Caixa, elaborando

programas de deslocações, controlando a sua

utilização é zelar pela respectiva manutenção,

£) providenciar pela aquisição de serviços de transporte,

sempre que se tome necessário

3 A Secção de Aprovisionamento e Património é

chefiado por um Oficial Supenor ou técnico superior

RO DE 1996 647

SUB-SECÇÃO VT]

Delegações Brovinciais)

Artigo 52.º#

Competências

As Delegações desempenham funções nomeadamente no

domímo da informação ao público, da dinamização de desenvolvimento social integrado. do recebimento das contr!-

buições, do pagamento das prestações e da venda de

impressos, podendo ainda desempenhar oviras funções que

lhe sejam superiormente determinadas

ARTIGO S3ã*º

(Cnação e entrada em functonamento)

A criação e entrada em funcionamento das Delegações

Provinciais, será feita de acordo com um programa próprio

à aprovar pelo Ministro da Defesa Nacional

CAPÍTULO 71)

(Disposições Finais)

Artigo 54.º#

Regune Jurídica dos fumcionários

Os funcionários da Caixa de Segurança Social das Forças

Armadas regem-se pelo regime jurídico estabelecido no

Estatulo Orgânico do Munstério da Defesa Nacional

Artigo 55.º#

Quadro « regime de pessoal

O quadro de pessoal é o que consta em anexo ao presente

Estatuto Orgâmco

Artigo 56.º#

Nomeação de pessoal

À nomeação dos quadros de pessoal para o exercício das

funções na Caixa de Segurança Social das Forças Armadas é

feita pelo Ministro da Defesa Nacional por um período de 4

anos prorrogável por uguai perfodo

Artigo 57.º#

Aplicação progressiva do estatuto orgânico

À aplicação do Estatuto Orgânico e à implementação do

orgamperama, bem como o correspondente preenchimento

dos lugares do quadro de pessoal será feito de forma

progressiva, à medida das necessidades detectadas, de acordo

com o plano à definir pelo Director da Caixa de Segurança

Social das Forças Armadas Angolanas e a ser aprovado pelo

Conselho de Gestão

O Primeiro Munstro, Fernando José de França Dias

Van-Dúnem

O Presidente da República, José EnuARDO DOS SANTOS

Quadro de pessoal da Caixa de Segurança Socltal

das Forças Armadas Angolanas a que se refere o

artigo S5.º do estatuto orgânico que antecede.

ET RCSTCTCAIIA EE

1 - Direcção

H Oficial General Dareçtor

1 [123 Secretária

U Qt Mmorista

7 - Depart * de Seg Soclal

1 Oficial General Chefe de Departamento

1 Gui Motorista

1 Gvil Oper computador

| - Rep de Ident e Reg de Rem

1 Oficial Supenor Chefe de Repartição

12 - Sec de Ident de Contr Ben

L Qfiesal Superior Chefe de Secção

1 Oficial Suball Téêcmcu de Estaca

2 Ofiaalt Subalt Técnico de Identificação

13- See de Resg é Remunerações

1 Ofeial uperios Chefe de Secção

1 Ofaal Suba! Controlador de Registo

2 Oficial Suball Ofieml de Ligação

Z- Rep de Atrib de Prestações

1 Oficial Supenor Chefe de Repartição

21 - Secção de Pensões

L Oficial Sapenor Chefe de Secçao

1 Oficial Subalt Processador de Pensões

2 Sargento Técnico de Contas

22 - Secção de Abona de Famulla

MPC

1 Oficial Supenor Chefe de Secção

Apontador

z Cio! Processadores de Abono

1 Cuil Téumoos de Conta

. 3 - Depart * Cant Finan Atribuições

1 Oficial Genesal Chvfe de Departamento

1 Com Maortonsta

1 Quvil Op de Computador

3i Rep Get Finan Plan Est

1 Oficial Supenor Chefe de Pepurução

z Dficial Suba Tê de Exatíshoca

2 Cut Gestor de Finanças

2 Oficial Subalt Téc Org Plan Financeira

1 Qficia] Subait Téc Org Auditona

32- Rep de Contabilidade

1 Oficial Supenor Thefe de Acparução

33 - Secção de Cont Gerni

1 Ofieal Supenor Thefe de Secção

2 cmi Têc Cont Geral

1 Praça Amanuense

3 Cwil Contabiliz

3 4 - Secção de Contab: AuxIllar

1 Ofinal Suprnor Chefe de Se:

2 Cl ” Téc Con ex

2 Qui Contavihista

3S - Temouraria

h Oficral Superior Chefe (Gestor doe Contas)

1 Oficial Sabal Tesoureiro

3 Cl Contabihais

2 Tm Falcometta Publicos

3 é - Secção de Contribuições

1 Ofei Superior CThele de Se:

1 vil Técnica de om

1 ODficia! Subal? Têc de Org auduoria

2 GQvit Contabilista

[oomas | ema Jo Dmae

4 + Gab de Org e Informática

Dficul Supenor Chefe de Gabinete

Ofiasl Superior Chefe do Centro de Tnformáuica

Ofiaal Sabalt Analisa Organico

Cl Programadores

Sargento Operadores de Comp Principal

Sargento Operadores 68 de Terminais

Civil Operadores (as) de Terminais

4 - Gab de Recursos Huraanos

Oficua! Supernor Chefe de Gabinete

31 + Secção de Formação de Pessoal

Oficial Superior Chefe de Secção

Oloal Suball Têc de Selecção e Form Pessoxl

Civ Ter de Relações Publ e Inter

Cruil Aspirante

412 - Secção de Gextho de Pessoal

Oficial Superior Chefe de Secção

Cl Geéslor de Pessoal

Oficial] Subalt Téumeo de Aum Publica

Civ Assistente Social

6 - Repartição, Fiscalização « Controlo

Oficial Supenor CThefe de Repartição

Oficial Superior Gestor de Contas p/lmp Financ

Oficial Superior Técmeo inspecção Petnmonal

Dficial Supenor Técnico Fiscahaação Admin

7 - Repariição de Administração

Ofival Superior Chefe de Repartição

71 - Secção de Exp Geral e Arquivo

Ofreial Subalt Chefe de Secção

Praça Daculágrafos

Qul Daciilôgrafos

Ol Motorista

Sargento Arquiviala

Oml Auxiliaces de Iimpeza

7 2 - Secção de Aprov «e Património

Oficial Subat Chafe de Secção

Oficial Subalr Oficial para Aprovisionamento

Dficial Suball Ofioal para Patnmómo

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-

-Dúnem

O Presidente da República, Jost£ EDUARDO DOS SANTOS

——— MMS MM

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

E SECRETARIA -

DE ESTADO DA HABITAÇÃO

Despacho conjunto n.º 205/96

de 29 de Novembro

nº 39, 1! série, de 30 de Agosto de 1989, foi confiscado

o prédio urbano situado em Luanda, Samba Grande, inscrito

na Matriz Predial da área fiscal do 2º Bairro sob o nº 2964,

em nome de Ivete Rose Valentine Bodson, btulandade que

não cowncide com a da Conservatória do Registo Predial,

onde figura o último proprietário, «Turismo da Samba

(TUSAL), SARL»

Sendo necessário corrigir tal inexactidão, o Ministro da

Justiça e o Secretário de Estado da Habitação, ao abrigo do

nº 3, do artigo 114º, da Lei Constitucional, determinam

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