Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 196/24

Delega Competência aos Titulares dos Departamentos Ministeriais Responsáveis pelos Sectores da Cultura e das Finanças Públicas para a Definição das Taxas a Serem Cobradas pelo Acesso aos Serviços, a Cedência e a Utilização dos Espaços que Integram o Centro Cultural Manuel Rui

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 167, I Série
Data
30/08/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 167, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDelegação de competências
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Regime Geral das Taxas dispõe que as taxas a cobrar a favor das entidades públicas são criadas por acto normativo próprio do Titular do Poder Executivo, que pode delegar essa função aos seus órgãos auxiliares;

Havendo a necessidade de se definir as taxas a cobrar pelo acesso aos serviços, a cedência e a utilização dos espaços que integram o Centro Cultural Manuel Rui, criado ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 108/24, de 7 de Maio, que aprova a criação do Centro Cultural Manuel Rui e o seu Estatuto Orgânico;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 7/11, de 16 de Fevereiro - Lei sobre o Regime Geral das Taxas, o seguinte:

Artigo 1.º#

Delegação de competências

É delegada competência aos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores da Cultura e das Finanças Públicas para a definição das taxas a serem cobradas pelo acesso aos serviços, a cedência e a utilização dos espaços que integram o Centro Cultural Manuel Rui.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Agosto de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso