Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determina-se:
É criada a Escola do Ensino Primário denominada Escola Primária n.º 4.104 - «Mayé-Mayé», situada no Distrito do Sequele, Município de Cacuaco, Província de Luanda, com 15 salas de aulas, 30 turmas, 2 turnos com 36 alunos por sala e capacidade para 1.080 alunos.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Dezembro de 2019.
A Ministra, Ana Paula Tuavanje Elias.
PROPOSTA DE RECRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO
## DE ESCOLA
### Dados sobre a Escola
Província: Luanda.
Município: Cacuaco - Sequele.
Escola: Escola Primária n.º 4.104 - «Mayé-Mayé».
Nível de Ensino: Primário.
Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe.
Zona geográfica/quadro domiciliar: Suburbana.
N.º de salas de aulas: 15.
N.º de turmas: 30.
N.º de turnos: 2.
N.º de alunos/sala: 36.
Total de alunos: 1.080.
### Quadro de Pessoal Docente
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