Preâmbulo
Considerando a importância do cimento no processo de reabilitação e construção de infra-estruturas produtivas e sociais no País e para a implementação de programas de construção de habitações promovidos por entidades públicas e privadas: Havendo necessidade de potenciar financeiramente a Nova Cimangola, empresa mista com capitais públicos de modo a garantir o aumento da sua capacidade produtiva, assegurando maior oferta de cimento no mercado angolano, com impacto para a redução do seu preço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Autorização
É autorizado o Ministro das Finanças a realizar a transferência de capital à Nova Cimangola, no valor total em kwanzas equivalente a USD 116.000.000,00 (cento e dezasseis milhões de dólares americanos) para o reforço da capacidade produtiva da referida empresa.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
