Texto integral
O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 20/11.
Para a execução das actividades acima mencionadas, a Concessionária Nacional celebrou com o grupo empreiteiro do referido bloco um Contrato de Partilha de Produção.
Perante a necessidade de viabilizar o desenvolvimento e a produção económica dos recursos descobertos e declarados na área de concessão do Boco 20/11, a Concessionária Nacional e o grupo empreiteiro acordaram em integrar os campos Cameia e Mavinga na concessão e redemarcar a Área de Desenvolvimento Golfinho.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro - Regulamento das Actividades Petrolíferas, determino:
É redemarcada a Área de Desenvolvimento Golfinho, com vista à integração das áreas Cameia e Mavinga.
A Área de Desenvolvimento Redemarcada é a descrita no anexo que é parte integrante do presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Agosto de 2023.
O Ministro, Diamantino Pedro de Azevedo.
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