Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 166/23

Mavinga

Mavinga.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 153 de 16 de Agosto de 2023
Data
16/08/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 153 de 16 de Agosto de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 20/11.

Para a execução das actividades acima mencionadas, a Concessionária Nacional celebrou com o grupo empreiteiro do referido bloco um Contrato de Partilha de Produção.

Perante a necessidade de viabilizar o desenvolvimento e a produção económica dos recursos descobertos e declarados na área de concessão do Boco 20/11, a Concessionária Nacional e o grupo empreiteiro acordaram em integrar os campos Cameia e Mavinga na concessão e redemarcar a Área de Desenvolvimento Golfinho.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro - Regulamento das Actividades Petrolíferas, determino:

1.

É redemarcada a Área de Desenvolvimento Golfinho, com vista à integração das áreas Cameia e Mavinga.

2.

A Área de Desenvolvimento Redemarcada é a descrita no anexo que é parte integrante do presente Decreto Executivo.

3.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

4.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Agosto de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro de Azevedo.

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2023/decreto-executivo-n-o-166-23-de-16-de-agosto/download/decreto-executivo-n-o-166-23-de-16-de-agosto_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso