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Decreto Executivo n.º 356/17

Decreto Executivo n.º 356/17

165/17, de 12 de Julho, até ao valor global de Kz: 150.000.000.000,00, são emitidas em Kwanzas, com taxas de juro de cupão definidas na colocação, e com a actualização do seu valor nominal em conformidade com a variação diária da taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola para a compra de Dólares dos Estados Unidos da América, a favor da sociedade comercial RECREDIT - Gestão de Activos, S.A., pelo valor facial, sem desconto.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 121 de 20 de Julho de 2017
Data
20/07/2017
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 121 de 20 de Julho de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando-se que o Decreto Presidencial n.º 165/17, de 12 de Julho, autorizou o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de títulos da Dívida Pública Directa, denominados Obrigações do Tesouro, a favor da Sociedade Comercial RECREDIT - Gestão de Activos, S.A., sociedade detida pelo Estado com o objectivo específico de apoiar a regeneração da banca nacional, especialmente no âmbito da banca pública;

Tendo em conta que os artigos 2.º e 8.º do supracitado Decreto Presidencial autorizam o Ministro das Finanças a estabelecer, por Decreto Executivo, as características dos títulos a emitir, que devem constar da Obrigação Geral a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta;

Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, bem como dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, que Regula o Regime Geral e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta do Estado, ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

#### Artigo 1.º (Obrigações do Tesouro)

As Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 165/17, de 12 de Julho, até ao valor global de Kz: 150.000.000.000,00 (cento e cinquenta mil milhões de Kwanzas), são emitidas em Kwanzas, com taxas de juro de cupão definidas na colocação, e com a actualização do seu valor nominal em conformidade com a variação diária da taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola para a compra de Dólares dos Estados Unidos da América, a favor da Sociedade Comercial RECREDIT - Gestão de Activos, S.A. pelo valor facial, sem desconto.

#### Artigo 2.º (Definição)

Os montantes a emitir, as respectivas maturidades e os critérios de cálculo dos juros dessa modalidade de emissão serão definidos por Despacho do Ministro das Finanças.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

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