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Decreto Presidencial n.º 164/12

Decreto Presidencial n.º 164/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 128 de 5 de Julho de 2012
Data
05/07/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 128 de 5 de Julho de 2012

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto Presidencial n.º 164/12

de 5 de Julho

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, nos termos da alinea 2) do artigo 122.º e do

n.º 3, do artigo 125.º ambos da Constituição de Angola, con-

Jugados com a alínea Db) do n.º 2, do artigo 9.º da Lei n.º 2/93,

de Defesa Nacional e das Forças Armadas;

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determina:

É nomeado o Oficial General abaixo indicado:

O Brigadeiro (NIP 40471193), António João Baptista

Gama Tavares, para o cargo de Comandante das Oficinas

Gerais de Reparação do Estado Maior General das Forças

Armadas Angolanas.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Junho de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 93/12

de 5 de Julho

Considerando a necessidade de se criarem infra-estruturas para o fornecimento de energia eléctrica na região Sul

do País.

Tendo em conta o Projecto de Construção da Linha de

Transmissão de 220Kv Gabela-Sumbe e Gabela-Waku

Kungo e Subestações Associadas, permitira de forma continua e sustentada o fornecimento de energia eléctrica à região

Sul do País.

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovado o Projecto para a Construção da Linha

de Transmissão de 220Kv Gabela-Sumbe e Gabela-Waku

Kungo e Subestações Associadas.

2.

º — É aprovada a minuta de Contrato para a Construção

da Linha de Transmissão de 220Kv Gabela - Sumbe e Gabela

- Waku Kungo e Subestações Associadas, no valor equivalente em Kwanzas a USD 210.361.598,55 (duzentos e dez

milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa

e oito dólares americanos e cinquenta e cinco cêntimos).

3.

º — É autorizada a Empresa Nacional de Electricidade

— ENE a celebrar o contrato referido n.º 2, com a empresa

MITRELLI — Rural Education and Development Limited.

4,º — O Ministro das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do projecto,

incluindo a negociação de créditos externos com a Empresa

Luminar Finance, assinar e implementar os acordos de

financiamento resultantes, e a emitir as garantias do Estado

necessárias para o financiamento do valor do Projecto.

5.

º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Junho de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

o

COMANDANTE-EM-CHEFE

DAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS

Ordem do Comandante-Em-Chefe n.º 10/12

de 5 de Julho

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, nos termos da alínea 2d) do artigo 122.º e do

n.º 3 do artigo 125.º ambos da Constituição de Angola, con-

Jugados com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93,

de Defesa Nacional e das Forças Armadas;

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determina:

É promovido o Oficial Superior abaixo indicado:

Ao grau militar de Brigadeiro;

Coronel (NIP 40471193) (INF) EXE António João

Baptista Gama Tavares.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Junho de 2012.

O Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas,

JosÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Ordem do Comandante-Em-Chefe n.º 11/12

de 5 de Julho

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente

da República, nos termos da alínea a) do artigo 23.º do

Decreto-Lei n.º 16/94, de 10 de Agosto — Sobre o Sistema

de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas, conjugada com a alínea d) do artigo 10.º da Lei n.º 2/93, de 26 de

Março — de Defesa Nacional e das Forças Armadas;

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:

Por limite de idade é licenciado à Reforma o Oficial

General abaixo indicado:

O Brigadeiro (NIP 40008392) Serafim Maria do Prado.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Junho de 2012.

O Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas,

JosÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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