Texto integral
Decreto Presidencial n.º 164/12
de 5 de Julho
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, nos termos da alinea 2) do artigo 122.º e do
n.º 3, do artigo 125.º ambos da Constituição de Angola, con-
Jugados com a alínea Db) do n.º 2, do artigo 9.º da Lei n.º 2/93,
de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determina:
É nomeado o Oficial General abaixo indicado:
O Brigadeiro (NIP 40471193), António João Baptista
Gama Tavares, para o cargo de Comandante das Oficinas
Gerais de Reparação do Estado Maior General das Forças
Armadas Angolanas.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 93/12
de 5 de Julho
Considerando a necessidade de se criarem infra-estruturas para o fornecimento de energia eléctrica na região Sul
do País.
Tendo em conta o Projecto de Construção da Linha de
Transmissão de 220Kv Gabela-Sumbe e Gabela-Waku
Kungo e Subestações Associadas, permitira de forma continua e sustentada o fornecimento de energia eléctrica à região
Sul do País.
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É aprovado o Projecto para a Construção da Linha
de Transmissão de 220Kv Gabela-Sumbe e Gabela-Waku
Kungo e Subestações Associadas.
º — É aprovada a minuta de Contrato para a Construção
da Linha de Transmissão de 220Kv Gabela - Sumbe e Gabela
- Waku Kungo e Subestações Associadas, no valor equivalente em Kwanzas a USD 210.361.598,55 (duzentos e dez
milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa
e oito dólares americanos e cinquenta e cinco cêntimos).
º — É autorizada a Empresa Nacional de Electricidade
— ENE a celebrar o contrato referido n.º 2, com a empresa
MITRELLI — Rural Education and Development Limited.
4,º — O Ministro das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do projecto,
incluindo a negociação de créditos externos com a Empresa
Luminar Finance, assinar e implementar os acordos de
financiamento resultantes, e a emitir as garantias do Estado
necessárias para o financiamento do valor do Projecto.
º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
o
COMANDANTE-EM-CHEFE
DAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS
Ordem do Comandante-Em-Chefe n.º 10/12
de 5 de Julho
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, nos termos da alínea 2d) do artigo 122.º e do
n.º 3 do artigo 125.º ambos da Constituição de Angola, con-
Jugados com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93,
de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determina:
É promovido o Oficial Superior abaixo indicado:
Ao grau militar de Brigadeiro;
Coronel (NIP 40471193) (INF) EXE António João
Baptista Gama Tavares.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Junho de 2012.
O Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas,
JosÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Ordem do Comandante-Em-Chefe n.º 11/12
de 5 de Julho
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente
da República, nos termos da alínea a) do artigo 23.º do
Decreto-Lei n.º 16/94, de 10 de Agosto — Sobre o Sistema
de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas, conjugada com a alínea d) do artigo 10.º da Lei n.º 2/93, de 26 de
Março — de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:
Por limite de idade é licenciado à Reforma o Oficial
General abaixo indicado:
O Brigadeiro (NIP 40008392) Serafim Maria do Prado.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Junho de 2012.
O Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas,
JosÉ EDUARDO DOS SANTOS.
