Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/11.
Para a execução das actividades petrolíferas, a Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção.
Havendo a necessidade de dar continuidade à actividade de exploração com vista à perfuração de prospectos maturados no Bloco 20/11;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, determino:
Artigo 1.º#
Prorrogação
É prorrogada a Fase Inicial do Período de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11, por um período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2023.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Maio de 2023.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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